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  • Como e quanto pagar na contribuição do INSS sendo autônomo

    Como e quanto pagar na contribuição do INSS sendo autônomo

    Em 2023, compreender como pagar o INSS como autônomo é essencial para garantir uma proteção previdenciária sólida. Isso vale para os trabalhadores MEI, empresários e para aqueles que exercem funções informais.

    Vale a pena entender o que é a contribuição do INSS, sua importância, os tipos de contribuição disponíveis e quem pode contribuir. Além disso, apresentaremos um guia passo a passo para realizar o pagamento como autônomo, destacando os valores mínimos e a tabela do INSS autônomo.

    O que é a contribuição do INSS?

    A contribuição do INSS refere-se ao valor que os trabalhadores pagam ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é responsável por financiar a Previdência Social. Essa contribuição é fundamental para garantir o acesso a benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, auxílio-acidente e outros.

    Para que serve a contribuição do INSS?

    A principal finalidade da contribuição do INSS é assegurar que os trabalhadores tenham direito aos benefícios previdenciários. Ao contribuir regularmente, os trabalhadores “compram” o direito de receber esses benefícios quando necessário. Assim, a contribuição ao INSS proporciona uma rede de segurança financeira em momentos críticos, como a aposentadoria, doença ou invalidez. Além disso, ela garante benefícios à família em caso de falecimento do segurado.

    Quais são os tipos de contribuição ao INSS?

    Diferentes tipos de contribuição ao INSS são direcionados a grupos específicos de trabalhadores. Essas categorias incluem:

    Contribuinte Obrigatório: Abrange empregados sob qualquer regime CLT, trabalhadores avulsos e empregados domésticos.

    Contribuinte Individual: Destina-se a autônomos, profissionais liberais, empresários e microempreendedores individuais (MEI).

    Contribuinte Facultativo: Compreende pessoas que não exercem atividade remunerada, como donas de casa.

    Contribuinte Segurado Especial: Envolve trabalhadores rurais que não possuem registro em carteira.

    Quem pode contribuir

    Qualquer pessoa que exerça atividade remunerada no Brasil pode contribuir para o INSS. Isso inclui uma ampla gama de trabalhadores, como empregados sob qualquer regime CLT, autônomos, profissionais liberais, empresários, microempreendedores individuais (MEI), trabalhadores avulsos, empregados domésticos, contribuintes individuais e segurados especiais.

    Como pagar o INSS sendo autônomo?

    Aqui está um guia passo a passo sobre como pagar o INSS sendo autônomo:

    • Encontre seu PIS/NIT: O primeiro passo é obter o seu número do PIS (Programa de Integração Social) ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador). O PIS é destinado a trabalhadores com carteira assinada no setor privado, enquanto o NIT é para autônomos. Você pode encontrá-lo na carteira de trabalho física ou obtê-lo através do portal Meu INSS ou pelo telefone 135.
    • Escolha a Forma de Contribuição: Depois de obter o número do PIS/NIT, você deve escolher a forma de contribuição. Existem diferentes planos de contribuição disponíveis para contribuintes autônomos, cada um com seus próprios códigos e valores definidos. Para tomar essa decisão, é crucial ter uma visão clara de sua renda e determinar quanto deseja investir nas contribuições, considerando seus benefícios futuros.
    • Emita a Guia da Previdência Social (GPS): A próxima etapa envolve a emissão da GPS, que é a guia de pagamento. Ela funciona como um “boleto” que deve ser pago mensal ou trimestralmente, dependendo do plano escolhido. Você pode emitir a GPS no site ou aplicativo do Meu INSS. Certifique-se de preencher a guia com precisão e efetuar o pagamento dentro do prazo estabelecido.

    Qual o valor mínimo para a contribuição como autônomo?

    O valor mínimo para a contribuição como autônomo corresponde ao salário mínimo. No entanto, é fundamental observar que o valor a ser pago depende do salário que o contribuinte deseja receber quando se aposentar. Quanto maior a contribuição, maior será o benefício futuro. A tabela a seguir apresenta as alíquotas utilizadas para a contribuição como autônomo:

    Contribuinte Individual (Autônomo)

    • Alíquota: 5%
    • Valor da Contribuição INSS: R$ 66,00

    Contribuinte Individual (Autônomo)

    • Alíquota: 11%
    • Valor da Contribuição INSS: R$ 145,20

    Contribuinte Individual (Autônomo)

    • Alíquota: 20%
    • Valor da Contribuição INSS: de R$ 264,00 a R$ 1.501,50
  • Receita Federal emite alerta de RISCO para quem é MEI; confira

    A Receita Federal emitiu um alerta urgente direcionado aos Microempreendedores Individuais (MEI) e aos contribuintes enquadrados no Simples Nacional. O aviso visa proteger esse grupo de um golpe que vem sendo aplicado por meio de aplicativos de mensagens, como o WhatsApp.

    Entenda o que está acontecendo, conforme o comunicado enviado pela autoridade pública recentemente. Todos que são MEI devem ter muita cautela.

    Alerta emitido para quem é MEI; confira

    Os golpistas, de acordo com a Receita Federal, estão enviando mensagens via WhatsApp ou e-mail, prometendo descontos substanciais nos tributos. Essas mensagens costumam ser acompanhadas por uma chave Pix para que a vítima faça o pagamento dos supostos “tributos”.

    O alerta enfatiza que a Receita Federal não entra em contato com MEI e outros contribuintes do Simples Nacional por meio de redes sociais ou e-mails. Além disso, a instituição não oferece descontos ou isenções por meio de Pix ou outras formas semelhantes.

    Fique atento aos detalhes que a Receita informou

    Portanto, é crucial que os destinatários dessas mensagens suspeitem e verifiquem cuidadosamente a autenticidade das mensagens antes de efetuar qualquer pagamento. O comunicado destaca que a quitação de Débitos do Simples Nacional (DAS) ou Débitos do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS-MEI) deve ser realizada exclusivamente no Portal do Simples Nacional.

    Outra opção segura para pagamento de tributos é o Portal e-CAC, que exige autenticação por meio de código de verificação, certificado digital ou conta gov.br com classificação prata ou ouro, conforme mencionado pela Receita Federal.

    A Receita Federal reforça a importância de que o MEI e contribuintes estejam alertas e evitem efetuar pagamentos de impostos ou quaisquer outras transações financeiras fora dos canais oficiais. Isso não apenas ajuda a evitar prejuízos financeiros, mas também impede que os golpistas tenham acesso a informações pessoais e financeiras sensíveis. Portanto, a atenção é a melhor defesa contra esse tipo de fraude.

  • Profissionais de mais de 24 áreas DÃO ADEUS ao MEI; veja a lista!

    Profissionais de mais de 24 áreas DÃO ADEUS ao MEI; veja a lista!

    Profissionais de mais de 24 áreas dão adeus ao MEI; veja a lista |Em uma virada surpreendente, diversas categorias de profissionais agora terão de reavaliar seu enquadramento tributário. As alterações recentes feitas no sistema do Microempreendedor Individual (MEI) deixaram de fora um grande número de atividades.

    Para muitos, essa mudança traz preocupações quanto ao futuro e ao modo como irão conduzir seus negócios. Preparamos uma lista detalhada com todas as áreas afetadas por essa decisão. Se você é um microempreendedor, fique atento e confira se sua categoria está na lista!

    Por que nem toda atividade pode ser microempreendedor?

    A crença comum é que qualquer atividade autônoma pode ser enquadrada como MEI. No entanto, as regras vão além da simples natureza autônoma da atividade, considerando outros fatores determinantes para a abertura de um CNPJ.

    Como resultado, algumas atividades foram recentemente retiradas da lista oficial. Assim, aqueles que se dedicam a determinados tipos de funções não possuem mais a opção de abrir um CNPJ. Entretanto, algumas atividades ainda podem ser registradas de forma secundária.

    Atividades excluídas da lista do MEI

    De acordo com a mencionada atualização, diversas atividades foram excluídas da lista do MEI. As justificativas seguem o mesmo padrão discutido nas seções anteriores. As atividades excluídas são abrangentes, abarcando profissionais que atuam em setores variados, como:

    • Adestrador de aves/animais;
    • Alinhador de pneus;
    • Aplicador agrícola;
    • Arquivista (de documentos);
    • Balanceador (de pneus);
    • Banhista de animais (domésticos);
    • Coletor de resíduos;
    • Comerciantes de fogos de artifício, de modo geral;
    • Comerciante de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo);
    • Comerciantes que vendam medicamentos veterinários, produtos farmacêuticos homeopáticos e produtos sem manipulação de fórmulas;
    • Contador (e técnico contábil);
    • Coveiro;
    • Dedetizador;
    • Editor (de jornais);
    • Fabricante de absorventes;
    • Fabricante de águas (naturais), desinfetantes, produtos de limpeza, perfumaria, higiene pessoal, detergentes e sabões.

    Além disso, outras atividades que foram excluídas da categoria MEI incluem:

    • Operador de marketing direto;
    • Pirotécnico;
    • Produtor de pedras para construção;
    • Donos de bares;
    • Removedor de cadáveres;
    • Restaurador de prédios;
    • Sepultador;
    • Tosador de animais domésticos.

    Essas exclusões têm como base critérios que visam adequar as atividades ao conceito de Microempreendedor Individual, assegurando que aquelas que operam com limitações significativas de empreendimento não mais se encaixem na categoria MEI. É fundamental que os interessados estejam cientes dessas atualizações ao buscar a formalização de suas atividades.

  • COMUNICADO GERAL: Uso irregular do CPF como MEI gera indenização

    COMUNICADO GERAL: Uso irregular do CPF como MEI gera indenização

    Atenção! Você já se pegou emprestando seu CPF para algum conhecido abrir um MEI? Ou então já se deparou com algum estabelecimento utilizando o seu CPF sem sua autorização? Parece algo inofensivo, mas essa prática irregular gerar uma indenização. Vamos entender melhor esse cenário?

    O CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) é um documento brasileiro que funciona como um registro individual do cidadão na Receita Federal do Brasil. Ele é único para cada pessoa e serve para identificar o contribuinte perante o governo federal. O CPF é essencial para uma série de atividades no Brasil, como abrir contas bancárias, solicitar créditos, fazer compras online, entre outros.

    Uso irregular do CPF como MEI
    Comunicado Geral: Uso irregular do CPF como MEI gera indenização

    Comunicado Geral: Uso irregular do CPF como MEI gera indenização

    Uma moradora de São Bento do Sul (SC) obteve decisão favorável na Justiça Federal, que condenou a União a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil. O motivo foi o uso indevido do nome e CPF da requerente para o registro de uma empresa na categoria de Microempreendedor Individual (MEI).

    A sentença foi proferida pela 1ª Vara da Justiça Federal em Jaraguá do Sul e ratificada pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina em 26 de outubro.

    Caso de uso indevido do CPF aconteceu em 2021

    A ação surgiu quando, em maio de 2021, a vítima tomou conhecimento da existência de um registro de MEI em seu nome, com endereço em Campinas (SP). A moradora, que registrou um boletim de ocorrência, afirmou categoricamente nunca ter estado no município paulista nem extraviado seus documentos.

    A despeito de ter informado a Receita Federal sobre o ocorrido em 2021, o CNPJ só foi suspenso em maio de 2022, permanecendo ativo pelo menos até julho do mesmo ano.

    Transtorno e insegurança

    O magistrado Sérgio Eduardo Cardoso, que proferiu a sentença em 10 de maio, ponderou que a situação causou considerável transtorno e insegurança à autora ao longo de um período extenso, ultrapassando os limites do mero incômodo cotidiano. Desta forma, o dano moral ficou devidamente caracterizado.

    O processo judicial foi iniciado em setembro de 2022, e de acordo com a sentença, até novembro do mesmo ano, a questão ainda não havia sido solucionada administrativamente.

    Além da ação civil, o caso foi encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF) para investigação de possíveis atividades criminosas relacionadas. O relator do recurso apresentado pela União foi o juiz Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, e a sentença foi confirmada de forma unânime pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina.

  • MEI: benefícios que SÃO DE DIREITO e poucos conhecem

    O Brasil está vivenciando um aumento significativo no número de Microempreendedores Individuais (MEI). Com mais de 15,1 milhões de MEIs devidamente registrados, eles compõem uma impressionante parcela de mais de 70% das empresas ativas no país.

    Essa influência no cenário econômico nacional não apenas impulsiona a economia, mas também suscita questões cruciais sobre o acesso aos benefícios. Sim, o MEI tem direito a benefícios, mas poucos sabem disso.

    Ao formalizarem-se, os empreendedores não apenas regularizam suas atividades comerciais, mas também se tornam contribuintes da Previdência Social.

    O pagamento regular do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS MEI) assegura seu acesso a uma série de benefícios previdenciários essenciais. Abaixo, destacamos os principais benefícios de que o microempreendedor individual pode usufruir e que muitas pessoas desconhecem.

    Salário-Maternidade

    O salário-maternidade é um benefício crucial para as empreendedoras MEIs, cobrindo o período de maternidade e concedendo até quatro meses de salário diretamente pelo INSS.

    Para se qualificar para o salário maternidade, a empreendedora MEI deve ter efetuado o pagamento do DAS por, no mínimo, 10 meses, mantendo a pontualidade nos pagamentos desde o início.

    Pensão por Morte

    A pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes do MEI em caso de falecimento, independentemente da causa. Para garantir esse direito, é essencial que o MEI tenha contribuído regularmente para o INSS, fornecendo um suporte financeiro importante para a família do empreendedor em momentos difíceis.

    Auxílio-Doença para MEI

    O auxílio-doença é um benefício que o MEI pode solicitar desde o primeiro dia de incapacidade temporária para o trabalho.

    No entanto, é necessário apresentar comprovantes de pagamento do DAS-MEI, representando a contribuição mensal com um mínimo de 12 pagamentos efetuados. O requerimento pode ser realizado através do sistema MEU INSS ou com assistência jurídica.

    Aposentadoria por Invalidez

    A aposentadoria por invalidez também está disponível para o MEI, exigindo uma contribuição de, no mínimo, 12 meses contados a partir do primeiro pagamento em dia.

    Em casos de acidentes especificados em lei, essa carência não se aplica, mas, se o aposentado por invalidez retomar suas atividades profissionais, o benefício será cessado.

    Aposentadoria por idade para MEI depois de 15 anos

    A aposentadoria por idade para o MEI é possível, mas requer um período de carência maior, com um total de 180 meses de contribuição, equivalente a 15 anos, além da idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

    É importante destacar que o valor concedido é de um salário mínimo e não é cumulativo com outras contribuições.

    Portanto, além de se concentrarem em seus negócios, os microempreendedores devem considerar sua segurança previdenciária como parte integrante de sua estratégia de longo prazo.

    Com o conhecimento adequado, o MEI pode garantir um futuro financeiro mais estável e seguro, independentemente dos desafios que possam surgir ao longo de sua jornada empreendedora.

  • COMO funciona a aposentadoria para quem é MEI?

    COMO funciona a aposentadoria para quem é MEI?

    Ao longo de anos dedicando-se ao negócio próprio, chega um momento em que o Microempreendedor Individual (MEI) deseja descansar e aproveitar a aposentadoria. Diferentemente do que algumas pessoas pensam, o MEI tem direito à aposentadoria, desde que atenda a determinados critérios específicos à sua categoria.

    5 coisas que quem é MEI não pode deixar de saber
    Como funciona a aposentadoria para quem é MEI? | Foto: Reprodução / Governo Federal

    Como funciona a aposentadoria para quem é MEI?

    A reforma da previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, trouxe mudanças significativas nos requisitos para aposentadoria, inclusive para os microempreendedores. As novas regras de idade e cálculo da aposentadoria variam de acordo com a data de ingresso no regime MEI e a situação do trabalhador.

    Antes da Reforma: Para a aposentadoria por idade, era necessário que as mulheres tivessem no mínimo 60 anos e os homens 65 anos, além de 15 anos de contribuição para ambos os gêneros.

    Depois da Reforma: Para quem ingressou no regime após a reforma da previdência, a idade mínima para aposentadoria das mulheres passou para 62 anos, enquanto a idade mínima para os homens permaneceu em 65 anos. O tempo de contribuição mínimo continua sendo de 15 anos para ambos os gêneros.

    Rayana Machado Farias, advogada especialista e consultora da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB, esclarece que há regras de transição para aqueles que já estavam próximos de se aposentar antes da reforma. Estas regras diferenciadas beneficiam quem estava perto de completar a idade ou o tempo de contribuição necessários.

    Aposentadoria por invalidez

    O MEI também pode se aposentar por invalidez, agora chamada de “Benefício Por Incapacidade Permanente”. Se o microempreendedor sofrer alguma incapacidade que invalide o exercício de suas funções profissionais, ele pode solicitar essa modalidade de aposentadoria. A incapacidade deve ser comprovada por meio de um laudo médico e é necessário cumprir o período de carência de no mínimo 12 contribuições ao INSS.

    Contribuição ao INSS

    Para se cadastrar como MEI, é preciso cumprir alguns pré-requisitos, como ter o faturamento anual de até R$ 81 mil. A contribuição do microempreendedor ao INSS é feita através do pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), que permite o pagamento unificado de todos os impostos.

    A contribuição ao INSS equivale a 5% do salário mínimo, sendo que, baseado no salário mínimo de 2022, a contribuição seria de R$ 60,60 mensais. O recebimento da aposentadoria também equivale ao salário vigente, porém, segundo a especialista Rayana Machado, é possível aumentar o valor do benefício através da complementação de mais 15%, passando a valer as regras de aposentadoria por tempo de contribuição.

    Como fazer a contribuição

    O pagamento da taxa do DAS-MEI é realizado online no Portal do Empreendedor. Lá, o microempreendedor pode acessar diversos serviços e informações. Para efetuar o pagamento, basta entrar no portal, clicar em “já sou MEI”, selecionar “pagamento de contribuição mensal e parcelamentos” e gerar o boleto para o pagamento.

    Em resumo, a reforma da previdência trouxe diversas mudanças para o MEI em relação às modalidades de aposentadoria por idade, por incapacidade ou por tempo de contribuição. Entender estas alterações e planejar a aposentadoria com antecedência é fundamental para garantir uma vida tranquila e segura na terceira idade.

  • ALERTA GERAL para quem é MEI acaba de sair HOJE 08/06

    ALERTA GERAL para quem é MEI acaba de sair HOJE 08/06 – Parece que o mundo dos pequenos negócios tem enfrentado algumas turbulências. Diante disso, a Receita Federal está emitindo um alerta crucial para os microempreendedores individuais (MEIs). De acordo com os dados mais recentes, mais de 7,5 milhões de trabalhadores, o que representa 50,2% do total de MEIs, estão inadimplentes há pelo menos um mês.

    Isso significa que esses contribuintes não realizaram o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) até a data de vencimento. A inadimplência dessa categoria bateu recorde nos últimos seis anos, com aproximadamente 62,3% dos microempreendedores em débito com o Fisco somente em 2021.

    Redução no índice de inadimplência do MEI

    Em 2022, houve uma redução desse índice para 50,2%, e esse mesmo percentual se manteve até o momento em 2023. Analisando o mapa da inadimplência, é possível observar que o estado do Amapá lidera a lista, com a maior quantidade de MEIs inadimplentes (71,6%), seguidos pelo Amazonas (69,7%), Pará (63,6%), Roraima (61,5%) e Acre (61,3%). Dessa forma, os estados da região Norte se destacam nessa estatística.

    Por outro lado, as unidades federativas com menor número de devedores são: Minas Gerais (43%), Santa Catarina (43,5%), Paraná (44,9%) e Rio Grande do Sul (45,1%).

    Motivo por trás dos atrasos

    Raissa Rossiter, diretora do Departamento de Artesanato e Microempreendedor Individual da Secretaria de Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo (Sempe), identificou a principal causa para o atraso no pagamento: os valores da cobrança, que atualmente variam entre R$ 67 e R$ 72.

    Ela ressalta que os MEIs têm que tomar várias decisões de menor escala, e o pagamento do DAS acaba se perdendo no meio das lutas pela sobrevivência. Consciente dessa realidade, a Sempe planeja iniciar uma campanha direcionada para conscientizar e fornecer informações de forma simplificada sobre a importância dessas obrigações aos microempreendedores.

    Veja também: ALERTA GERAL: Saiba o que acontece com quem não entregar a DASN SIMEI

  • BNDES lança Cartão de crédito exclusivo para MEI; veja como solicitar

    BNDES lança Cartão de crédito exclusivo para MEI; veja como solicitar

    O Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES), um banco de desenvolvimento brasileiro, oferece um cartão de crédito exclusivo para microempreendedores e empresas com CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). O Cartão BNDES tem limite de crédito que pode chegar a R$ 2 milhões por banco emissor, e o empresário tem até 48 meses para quitar as compras em parcelas fixas mensais.

    O Cartão BNDES destina-se à aquisição de bens e serviços credenciados, como máquinas e equipamentos, peças e componentes, insumos produtivos, materiais de construção, móveis, eletroeletrônicos, serviços de inovação e embalagens, softwares, veículos, entre outros.

    No entanto, os veículos só podem ser adquiridos para fazer parte da logística operacional da empresa beneficiária. As empresas do setor de comércio de motocicletas, veículos e autopeças não estão autorizadas a comprar esses veículos com o Cartão BNDES.

    Taxa de juros do Cartão BNDES

    A taxa de juros do Cartão BNDES é apurada mensalmente e está disponível e atualizada no Portal de Operações do Cartão BNDES. No ato da compra, a taxa vigente é fixa e permanece inalterada até o final do prazo do financiamento. A taxa administrativa poderá ser cobrada pelo banco emissor no ato da abertura do crédito, não podendo ultrapassar 2% do limite de crédito concedido.

    Quem pode solicitar o Cartão BNDES?

    Podem se inscrever microempreendedores (MEI), micro, pequenas e médias empresas (MPME), além de clubes, sindicatos e associações. A empresa deve ser de controle nacional, ter faturamento anual de até R$ 300 milhões, ter CNPJ regularmente constituído e estar em dia com as certidões e tributos federais. No caso de MEI, deve ser apresentado CNPJ regularmente constituído, e o faturamento anual não pode ultrapassar R$ 360 mil. Além disso, para obter o Cartão BNDES, a empresa deve estar em dia com INSS, FGTS, impostos federais e RAIS.

    Como solicitar o Cartão

    Para solicitar o Cartão BNDES, acesse o Portal de Operações do Cartão BNDES, selecione a opção “Solicite seu Cartão BNDES”, preencha o formulário eletrônico e clique em “Enviar”. Em seguida, dirija-se ao banco comercial emissor do Cartão BNDES, onde sua empresa possui conta legal, trazendo a documentação necessária.

    Os não correntistas podem solicitar o Cartão BNDES pelo site www.cartaobndes.gov.br e agendar a abertura de conta corrente no banco credenciado de sua preferência. O banco credenciado será responsável pela análise de crédito, emissão do Cartão BNDES e determinação do limite de crédito a ser concedido.

    Veja também: MEI: descubra como obter linha de crédito EXCLUSIVA pelo BNDES

  • Caixa anuncia EXCELENTE NOTÍCIA para MEIs e microempresas

    Você sabia que a Caixa Econômica Federal está prestes a dar uma notícia que pode mudar o cenário financeiro para milhões de micro e pequenas empresas? Pois é! A instituição anunciou que tem planos de reduzir os juros para cerca de 2,1 milhões de MPEs em todo o país.

    Essa medida pode representar um alívio significativo para os empreendedores que buscam uma fonte para enfrentar os desafios atuais. Quer saber mais detalhes sobre essa iniciativa que pode ajudar a acolher a economia brasileira? Continue lendo e descubra!

    Segundo a Caixa a redução será possível por meio de um acordo com a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) . O objetivo é estimular o desenvolvimento do país e ajudar o setor produtivo a obter crédito.

    Redução dos juros e linhas de crédito

    A redução dos juros poderá chegar a até 33% em algumas linhas de crédito, o que poderá ser muito vantajoso para os empreendedores. Empresas associadas ao convênio podem contratar linha de capital de giro com taxas a partir de 1,21% ao mês e financiar a compra de máquinas e equipamentos com taxas a partir de 1,34% ao mês.

    Além disso, os clientes associados terão acesso a outras vantagens, como a gratuidade na primeira anuidade dos cartões de crédito e um boleto de cobrança bancária com desconto de até 30%. O Giro Caixa Fampe também terá juros reduzidos a partir de 1,87% ao mês e será destinado a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.

    Mais empregos e renda

    Durante o evento da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, a presidente do banco, Rita Serrano, destacou que a Caixa está voltando a atuar fortemente nos programas do governo, como o Minha Casa Minha Vida e o Bolsa Família. Ela enfatizou a importância do crédito para produzir e afirmou que a função da Caixa no gerenciamento de programas sociais está retornando.

    A medida é positiva para o setor produtivo e deve acolher a economia do país, gerando mais empregos e renda para os empreendedores. Com a redução dos juros, as micro e pequenas empresas terão mais acesso ao crédito e poderão investir em seus negócios, o que é fundamental para o crescimento econômico e o desenvolvimento social do Brasil.

    Veja também: Governo destina R$ 10 bilhões para micro e pequenos empresários

  • Caixa libera empréstimo de até R$ 3 mil para MEIs com saque imediato

    Se você é um microempreendedor individual (MEI) e está em busca de uma oportunidade para ampliar ou melhorar o seu negócio, o crédito CAIXA Tem pode ser a solução ideal.

    Essa linha de crédito criada pela Caixa Econômica Federal tem chamado a atenção de empreendedores de todo o país por sua facilidade de acesso, taxas de juros competitivas e pela possibilidade de ser adquirido até mesmo por negativados. Se você quer saber mais sobre essa opção de crédito para MEI, continue lendo.

    O crédito CAIXA Tem para Microempreendedores Individuais (MEI) é uma oportunidade importante para quem deseja investir em seu negócio, adquirir equipamentos, ferramentas e utensílios, repor o capital de giro ou melhorar suas instalações. A Caixa Econômica tem oferecido essa linha de crédito para MEIs desde 2020, com o objetivo de ajudar esses empreendedores a superarem as dificuldades financeiras causadas pela pandemia.

    O crédito CAIXA Tem é um empréstimo simples e fácil de solicitar. Com ele, é possível obter até R$ 3.000,00 com as melhores taxas de juros do mercado e sem tarifa de abertura de crédito. No entanto, há algumas exigências para que o crédito seja liberado. O MEI deverá ter a atividade autônoma registrada há pelo menos 12 meses e possuir uma conta jurídica na Caixa Econômica Federal. Além disso, o faturamento anual do MEI deve ser menor que R$ 81 mil.

    Como solicitar?

    Para solicitar o crédito CAIXA Tem, o MEI deve acessar o aplicativo CAIXA Tem, disponível para Android e iOS, e seguir os seguintes passos:

    • Acesse o aplicativo CAIXA Tem e faça o login com seus dados de acesso.
    • Na tela inicial, selecione a opção “Crédito”.
    • Selecione a opção “Crédito para Microempreendedor Individual”.
    • Preencha as informações solicitadas e envie a solicitação.
    • Aguarde a análise de crédito pela Caixa Econômica Federal e pronto.

    No entanto, é importante que o MEI avalie bem sua capacidade de pagamento antes de solicitar o crédito. O empréstimo deve ser uma opção para investir no seu negócio e não para causar mais dificuldades financeiras.

    Para quem não possui Conta Pessoa Jurídica na CAIXA:

    1. Acesse o formulário disponível neste link  e envie seus dados para que a CAIXA entre em contato.

    2. Se preferir, procure a agência mais próxima do seu negócio e abra sua conta. Tenha em mãos os seguintes documentos:

    • CCMEI – Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;
    • DASN SIMEI do último exercício fiscal encerrado com, seu Recibo de Entrega;
    • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência).

    3. Feito isso, após a aprovação do crédito, você poderá contratar o empréstimo na sua agência.

    4. Com o empréstimo contratado, o dinheiro será depositado diretamente na sua Conta Pessoa Jurídica.

    5. O pagamento das parcelas é debitado da sua Conta Pessoa Jurídica.

    Para mais informações, o MEI pode acessar o site da Caixa Econômica Federal ou entrar em contato com uma agência da Caixa mais próxima.

    Leia também: MEI: descubra como obter linha de crédito EXCLUSIVA pelo BNDES