NOVO BENEFÍCIO para mulheres é aprovado em comissão

Novo benefício para mulheres é aprovado em comissão. Saiba quais mulheres terão direito e como vai funcionar esse novo benefício.

A Comissão dos Direitos da Mulher aprovou o Projeto de Lei 2099/20, que cria o Programa Auxílio Permanente para às mulheres provedoras de famílias monoparentais – ou seja, o grupo familiar chefiado por mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa menor de 18 anos. Entenda!

Valor Programa Auxílio Permanente

Cada mulher beneficiada vai receber R$ 1.200 mensais. O projeto é do ex-deputado Assis Carvalho (PI) e foi relatado pela deputada Erika Kokay (PT-DF), que deu parecer favorável. Ela acrescentou uma emenda para prever o reajuste anual do benefício pelo INPC (o mesmo do salário mínimo).

Kokay disse que a situação econômica do País, com queda da renda das famílias, demonstra a necessidade de uma política permanente de amparo às mulheres e dependentes.

“Para as mulheres provedoras de famílias monoparentais, a situação é ainda mais dramática, pois, em muitos casos, não contam com o apoio por parte dos pais de seus filhos e ainda assim devem sozinhas sustentar seus lares”, disse a deputada.

Quem pode receber?

Pelo texto, para receber o benefício, a mulher deve cumprir uma série de requisitos, como ter mais de 18 anos, não ter emprego formal ativo, não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial. Deve ter ainda renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos.

Operacionalização

Conforme o projeto, o auxílio será operacionalizado e pago por bancos públicos federais. As instituições ficarão autorizadas a realizar o pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários, sem cobrança de tarifas para a manutenção e uma transferência eletrônica de valores ao mês, sem custos, para conta bancária mantida em outros bancos.

O texto prevê regulamentação da lei pelo Poder Executivo em até três meses da publicação da norma, caso aprovada.

Tramitação

O projeto tramita em id=”4322″ class=”termoGlossario” title=”” contenteditable=”false” data-toggle=”tooltip” data-placement=”top” data-original-title=”Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.”>caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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