Esqueça o número do RG: agora só importa o número do seu CPF. Ele deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos em todo o país. Entenda!
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.534/23, que torna o CPF (Cadastro de Pessoa Física) o único número de identificação geral no País. Saiba o que muda com a nova Lei.
Com a mudança, um novo regulamento entrará em vigor e você precisa está bem informado. Portanto, leia este post até o final e fique por dentro de tudo.

O que muda?
Agora, o CPF é o documento mais importante do cidadão brasileiro, pois o número dele passa representar a identidade de cada pessoa registrada no Brasil.
Diante da nova Lei, vários pontos precisam ser levados em consideração. Por isso o Informe Brasil listou os principais. Confira abaixo:
- Pela norma, órgãos públicos não poderão exigir números de outros documentos no preenchimento de cadastros.
- O texto estabelece que o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos de todo o país.
- Assim, a partir da vigência da futura lei, o CPF será usado como número em certidões (nascimento, casamento e óbito).
- CPF será usado como identificação perante o INSS (NIT).
- Também será usado na carteira de trabalho.
- CPF será usado na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e outros.
O que acontece com o RG?
O Carteira de Identidade (RG) continua tendo validade em todo o país. Isso por que nela consta o número do CPF, que passa a ser o único número de identificação em todo o Brasil.
Quando a nova Lei começa a valer?
O prazo para a Lei entrar em vigor é de 12 meses a partir da publicação para que órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação. Também haverá prazo de 24 meses para que os órgãos e as entidades façam as mudanças para os sistemas e bases de dados trocarem informações entre si a partir do CPF.
A nova lei foi originada do Projeto de Lei 1422/19, do deputado Felipe Rigoni (União-ES) e outros. O texto foi aprovado pela Câmara em dezembro de 2022, na forma do id=”4098″ class=”termoGlossario” title=”” contenteditable=”false” data-toggle=”tooltip” data-placement=”top” data-original-title=”Nome que se dá ao texto que altera substancialmente o conteúdo original da proposta. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação sobre o projeto original.”>substitutivo do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG). Também foi aprovada id=”4028″ class=”termoGlossario” title=”” contenteditable=”false” data-toggle=”tooltip” data-placement=”top” data-original-title=”Proposta para alterar, no todo ou em parte, o texto de um projeto de lei submetido à discussão ou votação.”>emenda do Senado ao texto.
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