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  • CUIDADO! Se esta CID estiver no seu atestado médico, você pode ser demitido

    Em diversos prontos atendimentos, clínicas e consultórios médicos, profissionais de saúde se deparam com uma situação delicada: pacientes que buscam atestados médicos para faltar ao trabalho, mesmo sem apresentar qualquer sintoma de doença. Essa prática tem se tornado cada vez mais comum e levanta questões éticas e legais.

    A experiência dos médicos nesses casos lhes confere a habilidade de identificar quando uma pessoa está mentindo sobre seu estado de saúde, mas a utilização de um código específico da CID-10, como o Z76.5, pode trazer consequências sérias para o paciente. Neste artigo, abordaremos as implicações dessa conduta e as possíveis penalidades para médicos e pacientes envolvidos.

    O problema da falsificação de atestados

    Ao se deparar com pacientes que procuram atestados médicos falsos para justificar ausências no trabalho, alguns médicos se recusam a emitir o documento. No entanto, em certos casos, eles podem optar por utilizar o código Z76.5 da CID-10, que indica que o paciente está simulando conscientemente uma doença. Essa escolha pode acarretar em graves problemas para o indivíduo, pois ao apresentar o atestado com essa classificação à empresa, o departamento de Recursos Humanos e a medicina do trabalho podem verificar a doença alegada. Se constatado o código Z76.5, a empresa pode tomar medidas drásticas, como o desligamento do colaborador por justa causa. Além disso, há precedentes na Justiça do Trabalho que respaldam as decisões das empresas nesse tipo de situação.

    Decisões judiciais e consequências para os pacientes

    Um exemplo de caso ocorreu em 2020, na 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em Pernambuco. Uma mulher foi demitida por justa causa após apresentar um atestado médico com a CID Z76.5. O próprio médico que assinou o documento testemunhou no processo, afirmando que a paciente havia simulado doenças em 56 ocasiões anteriores em uma unidade de pronto atendimento. Os desembargadores mantiveram a decisão favorável ao empregador, argumentando que a mulher havia cometido um ato de improbidade, conforme previsto no art. 482, alínea A, da CLT.

    A importância da autorização do paciente e a proteção da privacidade

    Embora a utilização do código Z76.5 possa ser tentadora para médicos que suspeitem de pacientes que simulam doenças, é importante respeitar a privacidade e os direitos dos indivíduos. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já derrubou uma cláusula de uma convenção coletiva que exigia a inclusão do CID nos atestados médicos para que fossem considerados válidos pelas empresas. Essa decisão se baseia no direito à privacidade dos pacientes. Caso um médico insira a CID Z76.5 sem a devida autorização do paciente, ele pode enfrentar processos disciplinares no Conselho Regional.

    Veja também: Parcela retroativa de R$ 1.320 é paga e trabalhadores COMEMORAM

  • AVISO IMPORTANTE para quem já foi demitido acaba de sair HOJE (20/04)

    AVISO IMPORTANTE para quem já foi demitido acaba de sair HOJE (20/04)

    AVISO IMPORTANTE para quem já foi demitido acaba de sair HOJE (20/04) | Você sabia que no Brasil existe um benefício que pode ajudar trabalhadores que foram demitidos a se manterem financeiramente enquanto procuram um novo emprego?

    Isso mesmo, estamos falando do seguro-desemprego. Então, se você é um trabalhador formal e foi demitido recentemente, fique atento aos requisitos e ao passo a passo para solicitar o benefício.

    O seguro-desemprego é um benefício temporário oferecido pela Seguridade Social aos trabalhadores formais que foram dispensados ​​sem justa causa. O objetivo do benefício é prover assistência financeira ao trabalhador enquanto esta procura uma nova colocação no mercado de trabalho. As parcelas do seguro-desemprego variam de um salário mínimo (atualmente de R$ 1.302) e podem chegar a R$ 2.230,97, a depender do salário que o trabalhador recebia na empresa.

    Quem tem direito ao seguro-desemprego?

    Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve ter sido demitido sem justa causa ou estar com o contrato de trabalho suspenso para participar de algum curso ou qualificação oferecida pela empresa em que trabalha.

    Além disso, ele deve atender a alguns requisitos, como não possuir renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família, ter recebido atendimentos de pessoa jurídica ou física, e não receber benefício previdenciário.

    Como solicitar o seguro-desemprego?

    O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego por três opções remotas sem a necessidade de comparação com unidades de atendimento presencial. É necessário fazer o pedido de 7 a 120 dias após a data de dispensa. As opções de solicitação são:

    Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital: O trabalhador pode baixar gratuitamente o aplicativo nas lojas de aplicativos e fazer a solicitação pelo app.

    Internet: A solicitação do seguro-desemprego encontra-se com destaque logo na entrada do site.

    Telefone: O trabalhador pode entrar em contato com as Superintendências Regionais do Trabalho ou ligar para o número 158 para fazer a solicitação.

    Documentos necessários Para solicitar o seguro-desemprego, é necessário apresentar o documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa) e o CPF.

    Consulta do seguro-desemprego O trabalhador pode acompanhar a liberação do benefício pelo portal gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. É possível verificar o valor e a quantidade de parcelas, bem como os dados de liberação do benefício.

    Valor e quantidade de parcelas

    O trabalhador terá direito ao valor da parcela a cada 30 dias. É possível receber via depósito em conta ou em agências da Caixa, terminais de autoatendimento e casas lotéricas. Em 2023, o valor do seguro-desemprego fica entre R$ 2.230,97 (máximo) e R$ 1.302,00 (mínimo).

    A quantidade de parcelas do seguro-desemprego varia de acordo com o tempo de trabalho: três parcelas para o trabalhador que exerceu a atividade em até seis meses, quatro parcelas se trabalhou 12 meses e cinco parcelas se trabalhou 24 meses.

    Em resumo, o seguro-desemprego é um benefício importante para os trabalhadores que foram dispensados ​​sem justa causa, ajudando-os a se manter financeiramente enquanto buscam uma nova oportunidade no mercado de trabalho.

    Veja também: GRANDE SURPRESA para os trabalhadores que estão recebendo o seguro-desemprego