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  • CUIDADO! Se esta CID estiver no seu atestado médico, você pode ser demitido

    Em diversos prontos atendimentos, clínicas e consultórios médicos, profissionais de saúde se deparam com uma situação delicada: pacientes que buscam atestados médicos para faltar ao trabalho, mesmo sem apresentar qualquer sintoma de doença. Essa prática tem se tornado cada vez mais comum e levanta questões éticas e legais.

    A experiência dos médicos nesses casos lhes confere a habilidade de identificar quando uma pessoa está mentindo sobre seu estado de saúde, mas a utilização de um código específico da CID-10, como o Z76.5, pode trazer consequências sérias para o paciente. Neste artigo, abordaremos as implicações dessa conduta e as possíveis penalidades para médicos e pacientes envolvidos.

    O problema da falsificação de atestados

    Ao se deparar com pacientes que procuram atestados médicos falsos para justificar ausências no trabalho, alguns médicos se recusam a emitir o documento. No entanto, em certos casos, eles podem optar por utilizar o código Z76.5 da CID-10, que indica que o paciente está simulando conscientemente uma doença. Essa escolha pode acarretar em graves problemas para o indivíduo, pois ao apresentar o atestado com essa classificação à empresa, o departamento de Recursos Humanos e a medicina do trabalho podem verificar a doença alegada. Se constatado o código Z76.5, a empresa pode tomar medidas drásticas, como o desligamento do colaborador por justa causa. Além disso, há precedentes na Justiça do Trabalho que respaldam as decisões das empresas nesse tipo de situação.

    Decisões judiciais e consequências para os pacientes

    Um exemplo de caso ocorreu em 2020, na 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em Pernambuco. Uma mulher foi demitida por justa causa após apresentar um atestado médico com a CID Z76.5. O próprio médico que assinou o documento testemunhou no processo, afirmando que a paciente havia simulado doenças em 56 ocasiões anteriores em uma unidade de pronto atendimento. Os desembargadores mantiveram a decisão favorável ao empregador, argumentando que a mulher havia cometido um ato de improbidade, conforme previsto no art. 482, alínea A, da CLT.

    A importância da autorização do paciente e a proteção da privacidade

    Embora a utilização do código Z76.5 possa ser tentadora para médicos que suspeitem de pacientes que simulam doenças, é importante respeitar a privacidade e os direitos dos indivíduos. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já derrubou uma cláusula de uma convenção coletiva que exigia a inclusão do CID nos atestados médicos para que fossem considerados válidos pelas empresas. Essa decisão se baseia no direito à privacidade dos pacientes. Caso um médico insira a CID Z76.5 sem a devida autorização do paciente, ele pode enfrentar processos disciplinares no Conselho Regional.

    Veja também: Parcela retroativa de R$ 1.320 é paga e trabalhadores COMEMORAM

  • EXCELENTE NOTÍCIA para quem recebe mais de dois salários mínimos acaba de sair

    EXCELENTE NOTÍCIA para quem recebe mais de dois salários mínimos acaba de sair

    Prepare-se para uma novidade que vai encher os bolsos dos brasileiros! A partir deste mês, aqueles que ganharam acima de dois salários mínimos terão um aumento inesperado em sua renda mensal líquida. Para muitos o valor pode parecer pouco, mas quem diria que uma mudança no Imposto de Renda poderia trazer um sorriso extra no final do mês? Descubra como essa reviravolta vai afetar os trabalhadores e quais são as artimanhas por trás dessa informação.

    EXCELENTE NOTÍCIA para quem recebe mais de dois salários mínimos acaba de sair

    A partir do final de maio, os brasileiros que ganham acima de dois salários mínimos receberão um acréscimo de R$ 15,60 em sua remuneração líquida mensal devido a mudanças no Imposto de Renda. A extensão da faixa de tolerância do IRPF, aprovada por meio de uma medida provisória em abril, encorajou o impacto nas folhas de pagamento de maio.

    A medida provisória tem aplicabilidade imediata, portanto, os pagamentos realizados no final deste mês já devem refletir essa diferença no valor. Aqueles que se enquadram na faixa 3 de renda terão uma dedução maior em seu salário, passando de R$ 354,80 para R$ 370,40.

    “Os pagamentos feitos no final desse mês já devem ter essa diferença no valor, porque a medida provisória tem aplicabilidade imediata. Se alguma empresa não se adaptar, pode ser que faça uma retenção maior agora e ajuste no mês que vem, mas o correto seria já constar na folha de pagamento de maio”, afirmou o presidente da Unafisco, Mauro Silva.

    Isenção do Imposto de Renda

    Vale ressaltar que os contribuintes que recebem abaixo de dois salários mínimos estão isentos de declarar o Imposto de Renda. O governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.112 e criou um desconto mensal de R$ 528 diretamente na fonte, beneficiando cerca de 13,7 milhões de contribuintes.

    Essas mudanças na tabela do Imposto de Renda só terão efeitos a partir de 2024, quando as declarações se referirem ao ano-calendário 2023. A Receita Federal assegura que não será necessário tomar nenhuma providência para garantir o benefício, pois os sistemas permitirão o abatimento automático de R$ 528 para aqueles que se enquadram na nova faixa de faixas.

    Veja também: ALERTA GERAL para todas as pessoas que recebem Bolsa Família