Tag: Simples Nacional

  • ALERTA GERAL para quem é MEI acaba de sair HOJE 08/06

    ALERTA GERAL para quem é MEI acaba de sair HOJE 08/06 – Parece que o mundo dos pequenos negócios tem enfrentado algumas turbulências. Diante disso, a Receita Federal está emitindo um alerta crucial para os microempreendedores individuais (MEIs). De acordo com os dados mais recentes, mais de 7,5 milhões de trabalhadores, o que representa 50,2% do total de MEIs, estão inadimplentes há pelo menos um mês.

    Isso significa que esses contribuintes não realizaram o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) até a data de vencimento. A inadimplência dessa categoria bateu recorde nos últimos seis anos, com aproximadamente 62,3% dos microempreendedores em débito com o Fisco somente em 2021.

    Redução no índice de inadimplência do MEI

    Em 2022, houve uma redução desse índice para 50,2%, e esse mesmo percentual se manteve até o momento em 2023. Analisando o mapa da inadimplência, é possível observar que o estado do Amapá lidera a lista, com a maior quantidade de MEIs inadimplentes (71,6%), seguidos pelo Amazonas (69,7%), Pará (63,6%), Roraima (61,5%) e Acre (61,3%). Dessa forma, os estados da região Norte se destacam nessa estatística.

    Por outro lado, as unidades federativas com menor número de devedores são: Minas Gerais (43%), Santa Catarina (43,5%), Paraná (44,9%) e Rio Grande do Sul (45,1%).

    Motivo por trás dos atrasos

    Raissa Rossiter, diretora do Departamento de Artesanato e Microempreendedor Individual da Secretaria de Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo (Sempe), identificou a principal causa para o atraso no pagamento: os valores da cobrança, que atualmente variam entre R$ 67 e R$ 72.

    Ela ressalta que os MEIs têm que tomar várias decisões de menor escala, e o pagamento do DAS acaba se perdendo no meio das lutas pela sobrevivência. Consciente dessa realidade, a Sempe planeja iniciar uma campanha direcionada para conscientizar e fornecer informações de forma simplificada sobre a importância dessas obrigações aos microempreendedores.

    Veja também: ALERTA GERAL: Saiba o que acontece com quem não entregar a DASN SIMEI

  • Sou MEI: como faço minha declaração do Imposto de Renda?

    Sou MEI: como faço minha declaração do Imposto de Renda?

    Os microempreendedores individuais (MEIs) precisam estar atentos à prestação de contas à Receita Federal para cumprir suas obrigações fiscais.

    Como sócio do MEI, a pessoa física deve verificar se está enquadrada nas exigências que a obrigam a declarar o Imposto de Renda, como rendimentos tributáveis ​​acima de R$ 28.559,70. No entanto, uma declaração do IRPF não deve ser confundida com uma declaração de MEI, que deve ser entregue por meio de página específica da Receita Federal.

    No caso da declaração de MEI, não há limites, mesmo que o microempreendedor não tenha registrado o faturamento durante o ano anterior. O envio da declaração do MEI não acarreta nenhuma cobrança adicional porque o imposto é pago mensalmente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária.

    Imposto de Renda do MEI

    Por outro lado, na declaração do IRPF, o contribuinte deve informar o rendimento recebido como MEI, como se o CNPJ do MEI “pagasse” ao CPF. Em alguns casos, a pessoa física do MEI pode ter mais de uma fonte de renda e, caso ganhe ganhos fora das suas atividades de empreendedor, deve informar na ficha “Bens e Direitos” que possui uma pessoa jurídica na modalidade de Microempreendedor Individual.

    O faturamento anual máximo do MEI é de R$ 81 mil, com média mensal de R$ 6.750. Esse rendimento pode compor a renda total de obtido pela pessoa física do MEI e obrigá-lo a entregar a declaração do IRPF. Se superar esse limite médio no mês, o MEI deve apurar os rendimentos por meio do carnê-leão.

    Rendimentos tributáveis

    O MEI está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física se recebeu rendimentos tributáveis ​​acima de R$ 28.559,70 no ano anterior, rendimentos isentos não-tributáveis ​​ou tributados exclusivamente na fonte, cujo soma foi superior a R$ 40.000,00, ou se tinha, até 31 de dezembro do ano anterior, uma posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

    Ao declarar seus rendimentos, o MEI tem direito a um percentual de manter a receita bruta do trabalho, de acordo com a atividade realizada: 8% para comércio, indústria e transporte de carga; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços em geral.

    Declaração Anual do Simples Nacional

    Além disso, como MEI, o microempreendedor deve fazer, mensalmente, o pagamento do DAS e entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn-Simei) uma vez ao ano, até o dia 31 de maio. Todos os MEIs que abriram um CNPJ até o final do ano anterior devem fazer uma declaração anual. Aqueles que se tornaram MEIs neste ano devem entregar a Dasn-Simei apenas em 2024.

    Mesmo que o MEI não tenha tido nenhum faturamento no ano anterior, ele deverá entregar a declaração Dasn-Simei.

    Veja também: Caixa anuncia EXCELENTE NOTÍCIA para MEIs e microempresas

  • Novidade: Receita Federal libera pagamento de débitos com cartão de crédito

    Novidade: Receita Federal libera pagamento de débitos com cartão de crédito

    A Receita Federal iniciou na última semana um projeto piloto para o pagamento com cartão de crédito de débitos emitidos por meio do Documento de Arrecadação de Receita Federais (Darf).

    Neste primeiro momento, será possível efetuar o pagamento com cartão de crédito dos débitos em Darf na versão numerada emitidos pelo Sicalc Web, pelos parcelamentos ordinários e simplificados da Receita Federal, pelo “Regularize” para débitos inscritos em Dívida Ativa da União, e das multas por atraso na entrega das declarações do Simples Nacional (PGDAS-D e DASN-Simei).

    Este serviço foi construído em parceria com o Banco do Brasil e poderá ser realizado nessas plataformas na opção “Pagar Online”. Ele estará disponível durante 24 horas por dia e nos 7 dias da semana. Os pagamentos efetuados após às 20h e em dia não útil serão considerados como data de efetivo pagamento o dia útil seguinte.

    Inicialmente, somente poderão ser pagos débitos até R$ 15 mil e poderão ser utilizados cartões das bandeiras Visa, Mastercard e Elo, de qualquer instituição. O contribuinte poderá acompanhar o pagamento e seu comprovante por e-mail e pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (eCAC).

    Ao longo do ano a Receita Federal implementará gradualmente esta modalidade de pagamento para as demais situações.

  • Projeto aumenta limite do MEI para quase R$ 150 mil

    Projeto aumenta limite do MEI para quase R$ 150 mil

    Os pequenos negócios conquistaram mais uma vitória importante nessa quarta-feira (1º). A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, que aumenta o teto de enquadramento do Simples Nacional e do faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) – a proposta prevê passar dos atuais R$ 81 mil, por ano, para R$ 144,9 mil. A nova lei, se aprovada, também permitirá a contratação de até dois empregados nessa figura jurídica, em lugar de apenas um, como acontece hoje.

    Com a deliberação do texto pela CCJ, a proposta segue para votação no plenário da Câmara. Além da mudança para o MEI, o texto aprovado prevê ainda novos limites para microempresa, que saltaria de R$ 360 mil para R$ 869,4 mil, e empresa de pequeno porte, subindo de R$ 4,8 milhões para quase R$ 8,7 milhões. Se aprovados, os novos valores deverão vigorar a partir de 2023, sendo atualizados anualmente pela inflação.

    Atualmente, O Microempreendedor Individual (MEI), figura jurídica criada há quase 14 anos no país, é realidade para mais de 14 milhões de brasileiros, segundo dados da Receita Federal. Se sancionado, o projeto poderá favorecer a formalização de mais empreendedores e fortalecer a tendência de aumento dos MEI no Brasil.

    Histórico

    O projeto original, de autoria do Senador Jayme Campos (União/MT), altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa e prevê o aumento do limite de faturamento do MEI para R$ 130 mil. Inicialmente, o texto havia sido aprovado no Senado nesses termos, mas na Câmara o projeto foi ampliado por um substitutivo adotado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Caso as alterações da Câmara se confirmem no Plenário, a matéria precisará retornar ao Senado, onde será decidido qual texto será mantido.

    Apesar de ser um ano com o ritmo reduzido no Congresso, por causa do período eleitoral, o Sebrae acredita que o PLP 108/2021 tem condições de sair do papel antes do fim da legislatura. Além dele, a instituição acompanha e crê que outras iniciativas importantes e que não imputam despesas aos cofres públicos podem avançar no Congresso neste período, como:

    • PLP 178/2021 – reduz e simplifica as obrigações tributárias acessórias. Já tem parecer favorável da Deputada Paula Belmonte (CIDADANIA/DF). Aguarda apreciação na CFT.
    • PLP 145/2021 – projeto de simplificação e desburocratização que institui o Sistema Eletrônico de Apuração Fiscal (SEAF). O sistema proposto passaria a ser o formato oficial de uma base de dados unificada entre os fiscos. A matéria aguarda parecer do Deputado Mauro Benevides (PDT/CE) na CFT. Em seguida o Plenário precisa apreciar a matéria.
    • PLP 127/2021 – o projeto do Senador Jorginho Mello (PL/SC) possibilita aos estados e ao Distrito Federal deixar de adotar obrigatoriamente o sublimite de R$ 3,6 milhões para efeito de recolhimento do ICMS e ISS. Já recebeu parecer favorável do Senador Irajá (PSD/TO) e aguarda apreciação na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.

    Fonte: Agência Sebrae

  • Pronampe libera R$ 14 bilhões para quem é MEI

    Pronampe libera R$ 14 bilhões para quem é MEI

    O início de ano demanda planejamento e organização para quem empreende, principalmente no aspecto financeiro. Os donos de pequenos negócios, incluindo os microempreendedores individuais (MEI) que estão precisando de um apoio extra para colocar as contas em dia ou querem aproveitar a virada para alavancar a empresa podem contar com os recursos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Calcula-se que atualmente estão disponíveis R$ 14 bilhões para empréstimos e financiamentos nas instituições financeiras, com juros diferenciados e prazo maior para começar a pagar.

    Os empreendedores interessados em contratar o Pronampe em janeiro precisam ficar atentos às informações prestadas à Receita Federal, pois para conseguir o empréstimo deverão antecipar o compartilhamento de dados da empresa com a Receita Federal, que por sua vez, disponibiliza as informações para as instituições financeiras por meio do sistema Compartilha.

    Na concessão de créditos do programa é considerada a receita bruta anual auferida no exercício anterior ao da contratação. Os dados da receita bruta são aqueles declarados à Receita Federal. As empresas do Simples Nacional declaram essa informação mensalmente, até o dia 20 do mês subsequente. Sendo assim, o faturamento de dezembro de 2022 deve ser declarado no máximo até 20 de janeiro de 2023.

    O gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Silas Santiago, explica que todos os meses as empresas que aderiram ao Simples Nacional já enviam informações para a Receita Federal por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e emitem a guia de pagamento mensalmente. Segundo ele, os interessados em acessar os recursos do Pronampe neste primeiro mês do ano, podem antecipar essa declaração, podendo fazê-lo já a partir de 2 de janeiro de 2023.

    “Sendo assim, é plenamente possível para os bancos que operam o Pronampe orientarem seus clientes a efetuarem a declaração mensal de dezembro de 2022 no menor prazo possível, possibilitando a obtenção de dados da Receita Federal por meio do sistema Compartilha”, explicou o gerente.

    Santigo destaca que, com isso, a concessão de créditos do Pronampe pode ocorrer normalmente em janeiro de 2023. De acordo com a Portaria RFB nº191 que estabelece as regras sobre os dados que devem ser compartilhados, em apenas dois dias, os bancos já conseguem acessar as informações no sistema da Receita Federal.

    As microempresas e empresas de pequeno porte (MPE) optantes pelo Simples representam cerca de 90% do total de MPE. Para as MPE optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real também há a possibilidade de antecipar a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que tem o prazo de entrega máximo até julho de 2023.

    No caso do microempreendedor individual (MEI), optante pelo sistema de recolhimento mensal dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), será considerado como faturamento o valor informado na Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei).

    Como compartilhar as informações com a Receita Federal

    O compartilhamento dos dados sobre o faturamento da empresa é feito por meio do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no site da Receita, onde o empreendedor autoriza o envio das informações, na aba de serviços “Outros”. Somente após o procedimento, é que o empresário está apto para negociar o empréstimo com a instituição financeira de sua preferência. Por sua vez, as instituições financeiras deverão proceder à integração ao sistema Compartilha da Receita.

    Fonte: Agência Sebrae