Tag: Regulamentação

  • Novas medidas regulatórias para serviço em Home Office SURPREENDE trabalhadores

    Novas medidas regulatórias para serviço em Home Office SURPREENDE trabalhadores | Diante do rápido aumento no número de profissionais adotando o trabalho remoto, impulsionado pela pandemia do Covid-19, tornou-se indispensável a implementação de medidas regulatórias específicas para os trabalhadores em regime de home office no Brasil.

    Nesse sentido, a fim de abordar as questões decorrentes dessa nova realidade de trabalho, foi criada a Medida Provisória nº 1.108/22, que posteriormente foi sancionada como Lei nº 14.442.

    Principais aspectos abordados na Lei

    A Lei nº 14.442 também aborda aspectos relacionados à infraestrutura necessária para o trabalho remoto. A nova legislação estabelece que é responsabilidade do empregador fornecer, instalar e manter os equipamentos tecnológicos e de infraestrutura adequados para a realização das atividades remotas. Isso inclui a disponibilização de computadores, acesso à internet de qualidade e demais recursos necessários para o desempenho das funções.

    Além disso, a lei prevê que o empregador possa arcar com os custos relacionados ao uso desses recursos, tais como energia elétrica, internet e telefone, desde que estejam diretamente relacionados ao trabalho remoto. É importante ressaltar que esses detalhes devem ser acordados entre empregador e empregado, de forma transparente e em conformidade com a legislação vigente.

    Direito à desconexão e á saúde laboral

    Outro ponto necessário na legislação é a importância do direito à desconexão. Com o trabalho remoto, muitos profissionais enfrentam dificuldades para estabelecer limites entre a vida pessoal e profissional, o que pode levar ao esgotamento e à falta de qualidade de vida. A nova lei estabelece que o empregador deve acompanhar o direito do trabalhador de se desconectar após o horário de trabalho, sem exigir que ele esteja disponível e realize atividades laborais fora do expediente.

    A fim de promover a saúde e o bem-estar dos trabalhadores em home office, a legislação também prevê a obrigação do empregador de fornecer orientações sobre ergonomia, medidas de prevenção de doenças ocupacionais e promoção de pausas adequadas. Além disso, é responsabilidade do empregador zelar pela saúde mental dos colaboradores, promovendo ações que visem ao equilíbrio emocional e prevenção de transtornos relacionados ao trabalho.

    Acordos individuais entre empregador e empregador

    Vale destacar que a nova lei não impede a realização de acordos individuais entre empregador e empregador, desde que sejam respeitados os direitos e garantias alcançados pela legislação. Portanto, é importante que ambas as partes estejam cientes dos direitos e deveres envolvidos no trabalho remoto, a fim de evitar conflitos e assegurar condições justas e seguras de trabalho.

    Em suma, a implementação da Medida Provisória nº 1.108/22, transformada na Lei nº 14.442, representa um marco regulatório para o trabalho remoto no Brasil. Por meio dessa legislação, busca-se garantir direitos e proteção aos trabalhadores, estabelecendo regras claras para o controle de jornada, fornecimento de recursos e infraestrutura, direito à desconexão e promoção da saúde e bem-estar.

    Com a confirmação dessas medidas, pretende-se equilibrar as demandas do mercado de trabalho com a qualidade de vida e bem-estar dos profissionais que seguem nessa modalidade.

    Veja também: Caixa libera novo saque de até R$ 6.220 para esse grupo de trabalhadores

  • EXCELENTE NOTÍCIA para os motoristas de aplicativo acaba de SAIR HOJE 06/06

    EXCELENTE NOTÍCIA para os motoristas de aplicativo acaba de SAIR HOJE 06/06

    O grupo de trabalho (GT) responsável por definir uma proposta de regulamentação das atividades de prestação de serviços, transporte de bens, transporte de pessoas e outras atividades executadas por meio de plataformas tecnológicas realizou sua primeira reunião nesta semana.

    Composto por representantes das empresas de serviços, dos trabalhadores do setor e de outras áreas do governo, o GT tem o prazo de 150 dias, a partir da data de entrada em vigor do decreto de criação do grupo, prorrogável por igual período, para apresentar o relatório final das atividades.

    Objetivo do Grupo de Trabalho

    O objetivo do GT é refletir sobre formas de garantir o equilíbrio nas atividades realizadas por meio de plataformas tecnológicas. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, destacou a importância de assegurar que a jornada de trabalho não seja extenuante e que o trabalho seja valorizado. Ele também indicou a necessidade de transparência e de estabelecer canais de comunicação efetivos para que os trabalhadores se sintam ouvidos e amparados.

    Durante a instalação da mesa do grupo tripartite, o ministro Marinho mencionou que as empresas responsáveis ​​por aplicativos demonstraram apoio ao reconhecimento de garantias sociais e previdência social. No entanto, ele ressaltou que isso é apenas o início e que é necessário ir além. “É essencial, mas é pouco”, avalia Marinho.

    O ministro solicitou serenidade às partes envolvidas no processo de construção de um entendimento que possa, posteriormente, ser transformado em lei pelo parlamento. Ele ressaltou a importância de oferecer um projeto equilibrado e assumir a responsabilidade de apresentá-lo ao parlamento.

    Relação de trabalho entre empresas e empregados

    Em nota divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, foi informado que o GT deve discutir questões que geraram diretamente a relação de trabalho entre empresas e empregados, tais como condições de trabalho, jornada, segurança e proteção social. A reunião foi realizada a portas fechadas, com a participação dos membros do grupo.

    O trabalho desenvolvido por esse grupo de trabalho é de grande voz para lidar com as mudanças trazidas pelas plataformas tecnológicas na forma como as atividades são realizadas e as relações de trabalho são protegidas. A proposta de regulamentação visa garantir direitos e proteção aos trabalhadores, ao mesmo tempo em que busca promover um ambiente de negócios equilibrado e favorecer o desenvolvimento das empresas do setor.

    O resultado dessas discussões terá impacto direto nas condições de trabalho e nos direitos dos trabalhadores envolvidos nas atividades realizadas por meio dessas plataformas.

    Veja também: VITORIA! Novo anúncio de incentivos do governo pega motoristas de surpresa