Tag: Proteção ao trabalhador

  • EXCELENTE NOTÍCIA para quem recebe mais de dois salários mínimos acaba de sair

    EXCELENTE NOTÍCIA para quem recebe mais de dois salários mínimos acaba de sair

    Prepare-se para uma novidade que vai encher os bolsos dos brasileiros! A partir deste mês, aqueles que ganharam acima de dois salários mínimos terão um aumento inesperado em sua renda mensal líquida. Para muitos o valor pode parecer pouco, mas quem diria que uma mudança no Imposto de Renda poderia trazer um sorriso extra no final do mês? Descubra como essa reviravolta vai afetar os trabalhadores e quais são as artimanhas por trás dessa informação.

    EXCELENTE NOTÍCIA para quem recebe mais de dois salários mínimos acaba de sair

    A partir do final de maio, os brasileiros que ganham acima de dois salários mínimos receberão um acréscimo de R$ 15,60 em sua remuneração líquida mensal devido a mudanças no Imposto de Renda. A extensão da faixa de tolerância do IRPF, aprovada por meio de uma medida provisória em abril, encorajou o impacto nas folhas de pagamento de maio.

    A medida provisória tem aplicabilidade imediata, portanto, os pagamentos realizados no final deste mês já devem refletir essa diferença no valor. Aqueles que se enquadram na faixa 3 de renda terão uma dedução maior em seu salário, passando de R$ 354,80 para R$ 370,40.

    “Os pagamentos feitos no final desse mês já devem ter essa diferença no valor, porque a medida provisória tem aplicabilidade imediata. Se alguma empresa não se adaptar, pode ser que faça uma retenção maior agora e ajuste no mês que vem, mas o correto seria já constar na folha de pagamento de maio”, afirmou o presidente da Unafisco, Mauro Silva.

    Isenção do Imposto de Renda

    Vale ressaltar que os contribuintes que recebem abaixo de dois salários mínimos estão isentos de declarar o Imposto de Renda. O governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.112 e criou um desconto mensal de R$ 528 diretamente na fonte, beneficiando cerca de 13,7 milhões de contribuintes.

    Essas mudanças na tabela do Imposto de Renda só terão efeitos a partir de 2024, quando as declarações se referirem ao ano-calendário 2023. A Receita Federal assegura que não será necessário tomar nenhuma providência para garantir o benefício, pois os sistemas permitirão o abatimento automático de R$ 528 para aqueles que se enquadram na nova faixa de faixas.

    Veja também: ALERTA GERAL para todas as pessoas que recebem Bolsa Família

  • GRANDE NOVIDADE para quem trabalha em empresas privadas acaba de sair HOJE (13/05)

    Imagine poder ter um final de semana prolongado todas as semanas, sem comprometer sua produtividade no trabalho. Parece um sonho distante, não é? Mas agora esse sonho está se tornando realidade no Brasil! Nosso país foi escolhido para fazer parte de um experimento inovador que promete revolucionar a forma como encaramos a semana de trabalho.

    A semana de 4 dias de trabalho está sendo testado no Brasil como parte de um experimento que avaliará o impacto da redução da jornada de trabalho. Entre junho e dezembro de 2023, as empresas brasileiras participarão dos testes organizados pela 4 Days Week e pela Reconnect Happiness at Work. As empresas interessadas devem preencher um formulário no site da 4 Days Week para ter acesso à mentoria da Reconnect.

    Como vai funcionar a semana de quatro dias?

    O modelo a ser aprimorado nas empresas participantes é o 100-80-100, no qual os colaboradores continuam recebendo 100% do salário e mantendo 100% da produtividade em 80% do tempo usual. Os indicadores de estresse, equilíbrio entre vida pessoal e profissional, rotatividade e resultados financeiros serão avaliados ao final do teste.

    A metodologia do experimento foi desenvolvida pelo Boston College, que também será responsável pelas pesquisas e análises durante e após o teste. Os resultados esperados serão utilizados pelas empresas para decidir se continuarão com uma semana de quatro dias.

    Benefícios para saúde mental

    Segundo a diretora da Reconnect, Renata Rivetti, o desafio do experimento no Brasil é mostrar que a produtividade não está diretamente relacionada ao número de horas trabalhadas. Empresas que adotaram uma semana de trabalho de 32 horas perceberam benefícios como maior atração e retenção de talentos, envolvimento mais profundo do cliente e melhoria na saúde e felicidade dos colaboradores.

    Um estudo da McKinsey com 15 mil funcionários em 15 países revelou que 59% das pessoas enfrentam desafios relacionados à saúde mental. Uma semana de quatro dias pode trazer benefícios para a saúde dos colaboradores e reduzir os custos relacionados à saúde mental nas organizações. A expectativa é que essa mudança revolucione a forma como progredir, tornando-a mais produtiva e saudável.

    Veja também: SAIU! Trabalhadores podem comemorar essa EXCELENTE NOTÍCIA

  • Auxílio-Doença: saiba em qual situação o benefício pode ser solicitado

    Auxílio-Doença: saiba em qual situação o benefício pode ser solicitado

    O benefício por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença, é um direito dos segurados do INSS que estão incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias, seja por motivo de doença ou acidente. O auxílio-doença pode ser solicitado em duas situações: previdenciário e acidentário.

    No entanto, muitos confundem o benefício com a enfermidade do seguro, quando na verdade ele se relaciona com a sua incapacidade de exercer atividade laboral. Neste artigo, explicaremos mais sobre o auxílio-doença, quem tem direito, como possibilidades de prorrogação e conversão em aposentadoria por invalidez.

    Quem tem direito ao auxílio-doença

    Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve possuir qualidade de segurado, estar incapacitado para o trabalho e ter realizado, no mínimo, 12 contribuições antes do início da incapacidade. No entanto, há doenças graves que dispensam o cumprimento da carência. São elas:

    • abdome agudo respiratório,
    • acidente vascular encefálico (agudo),
    • alienação mental,
    • câncer,
    • cardiopatia grave,
    • cegueira,
    • doença de Paget,
    • doença de Parkinson,
    • esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante,
    • hanseníase,
    • hepatopatia grave,
    • HIV,
    • nefropatias graves,
    • paralisia irreversível e incapacitante,
    • radiação por medicina especializada,
    • tuberculose.

    Prorrogação do auxílio-doença

    É importante ressaltar que o auxílio-doença previdenciária é pago a partir do 16º dia de afastamento, sendo que os primeiros 15 dias são de responsabilidade da empresa empregadora. Já os contribuintes individuais, facultativos, trabalhadores avulsos e empregados domésticos podem solicitar o auxílio-doença no momento em que ficam incapacitados.

    Caso o segurado não esteja recuperado ao termo do benefício, é possível solicitar a prorrogação do auxílio-doença. Para isso, é necessário realizar o pedido com pelo menos 15 dias de antecipação do termo do benefício, por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Em seguida, será realizada uma nova perícia médica para assegurar a incapacidade do segurado e direito à prorrogação . Se o INSS não marcar a nova perícia médica dentro de um prazo de 30 dias, haverá a prorrogação automática do benefício por mais 30 dias. Ao final deste período, o segurado pode solicitar uma nova manutenção, respeitando o prazo de 15 dias antes do termo do benefício.

    Quando a incapacidade é considerada permanente e segura não pode mais exercer atividade laboral, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez. Para isso, é necessário que o segurado passe por uma nova perícia, que avaliará se a incapacidade médica é definitiva.

    Veja também: Pente-fino do INSS: 85 mil de auxílio-doença podem perder pagamento

  • AVISO IMPORTANTE para quem já foi demitido acaba de sair HOJE (20/04)

    AVISO IMPORTANTE para quem já foi demitido acaba de sair HOJE (20/04)

    AVISO IMPORTANTE para quem já foi demitido acaba de sair HOJE (20/04) | Você sabia que no Brasil existe um benefício que pode ajudar trabalhadores que foram demitidos a se manterem financeiramente enquanto procuram um novo emprego?

    Isso mesmo, estamos falando do seguro-desemprego. Então, se você é um trabalhador formal e foi demitido recentemente, fique atento aos requisitos e ao passo a passo para solicitar o benefício.

    O seguro-desemprego é um benefício temporário oferecido pela Seguridade Social aos trabalhadores formais que foram dispensados ​​sem justa causa. O objetivo do benefício é prover assistência financeira ao trabalhador enquanto esta procura uma nova colocação no mercado de trabalho. As parcelas do seguro-desemprego variam de um salário mínimo (atualmente de R$ 1.302) e podem chegar a R$ 2.230,97, a depender do salário que o trabalhador recebia na empresa.

    Quem tem direito ao seguro-desemprego?

    Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve ter sido demitido sem justa causa ou estar com o contrato de trabalho suspenso para participar de algum curso ou qualificação oferecida pela empresa em que trabalha.

    Além disso, ele deve atender a alguns requisitos, como não possuir renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família, ter recebido atendimentos de pessoa jurídica ou física, e não receber benefício previdenciário.

    Como solicitar o seguro-desemprego?

    O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego por três opções remotas sem a necessidade de comparação com unidades de atendimento presencial. É necessário fazer o pedido de 7 a 120 dias após a data de dispensa. As opções de solicitação são:

    Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital: O trabalhador pode baixar gratuitamente o aplicativo nas lojas de aplicativos e fazer a solicitação pelo app.

    Internet: A solicitação do seguro-desemprego encontra-se com destaque logo na entrada do site.

    Telefone: O trabalhador pode entrar em contato com as Superintendências Regionais do Trabalho ou ligar para o número 158 para fazer a solicitação.

    Documentos necessários Para solicitar o seguro-desemprego, é necessário apresentar o documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa) e o CPF.

    Consulta do seguro-desemprego O trabalhador pode acompanhar a liberação do benefício pelo portal gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. É possível verificar o valor e a quantidade de parcelas, bem como os dados de liberação do benefício.

    Valor e quantidade de parcelas

    O trabalhador terá direito ao valor da parcela a cada 30 dias. É possível receber via depósito em conta ou em agências da Caixa, terminais de autoatendimento e casas lotéricas. Em 2023, o valor do seguro-desemprego fica entre R$ 2.230,97 (máximo) e R$ 1.302,00 (mínimo).

    A quantidade de parcelas do seguro-desemprego varia de acordo com o tempo de trabalho: três parcelas para o trabalhador que exerceu a atividade em até seis meses, quatro parcelas se trabalhou 12 meses e cinco parcelas se trabalhou 24 meses.

    Em resumo, o seguro-desemprego é um benefício importante para os trabalhadores que foram dispensados ​​sem justa causa, ajudando-os a se manter financeiramente enquanto buscam uma nova oportunidade no mercado de trabalho.

    Veja também: GRANDE SURPRESA para os trabalhadores que estão recebendo o seguro-desemprego