Tag: Novo auxilio

  • Auxílio Gestante: benefícios do governo garantem VITÓRIA para mulheres grávidas

    Apesar de não ser de conhecimento geral, gestantes têm direito a benefícios do governo em diversas ocasiões, podendo contar com um suporte financeiro durante e após sua gestação.

    A depender da condição da gestante, se está empregada ou se é beneficiária do Bolsa Família, a mulher pode ter direito a um benefício adequado à sua situação.

    Por isso, neste artigo você confere se a gestante tem direito a algum benefício do governo, como funciona e mais informações sobre o assunto. Continue a leitura.

    Qual benefício do governo é destinado a mulheres grávidas?

    Existem duas possibilidades: Caso a gestante seja beneficiária do Bolsa Família, esta terá direito ao valor adicional de R$50,00 mensais, além do valor do benefício.

    A segunda possibilidade ocorre caso a gestante esteja empregada, tenha contribuído para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou seja contribuinte individual.

    Neste caso, o auxílio para gestante será o salário-maternidade, também chamado de auxílio-maternidade.

    O que diz a CLT sobre o auxílio-maternidade?

    O Art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz que “A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”.

    Para ter direito ao benefício, a mãe deve apresentar atestados médicos e manter comunicação com seu empregador sobre as datas previstas para seu afastamento.

    A legislação também prevê:

    “I – transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho; (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)

    II – dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)”.

    Com exceção dos direitos específicos para mulheres que passaram pela gestação, como mudança de cargo por motivos de saúde e dispensa para consultas médicas, a pessoa que “adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei”.

    Logo, pessoas que fazem a adoção de uma criança também terão o direito de receber o salário-maternidade, conforme previsto na legislação.

    Quem tem direito ao auxílio?

    Podem ter direito ao auxílio-maternidade:

    • Empregados com contrato de trabalho assinado, inclusive trabalhadores avulsos;
    • Desempregados com qualidade de segurado;
    • Empregado doméstico;
    • Contribuinte individual, inclusive Microempreendedores Individuais (MEIs);
    • Contribuintes facultativos;
    • Segurados especiais.

    O salário-maternidade é um benefício de direito de pessoas que precisam se afastar do trabalho por:

    • Nascimento ou adoção de filho;
    • Guarda judicial para fins de adoção;
    • Aborto espontâneo (não criminoso) ou nos casos previstos em lei;
    • Fetos natimortos (que falecem na hora do parto ou no útero da mãe).

    Estas são as situações em que a mãe terá direito ao benefício previdenciário, para poder contar com um auxílio financeiro durante um período após as ocasiões previstas.

    Veja também: Aposentados do INSS terão acesso a AUXÍLIO EXTRA dentro dessas condições

  • Aposentados do INSS terão acesso a AUXÍLIO EXTRA dentro dessas condições

    Aposentados do INSS terão acesso a AUXÍLIO EXTRA dentro dessas condições | Já pensou em receber um extra na sua aposentadoria? Pois é, no Brasil, uma recente decisão trouxe uma reviravolta emocionante para muitos trabalhadores que, por motivos de saúde, se viram incapacitados para o trabalho. Agora, eles têm motivos de sobra para sorrir, pois um aumento de 25% no valor desse benefício está proporcionando a chance de uma vida mais digna.

    É como se o sol finalmente brilhasse sobre o horizonte dos aposentados, trazendo esperança e alívio para aqueles que precisam de assistência permanente de outra pessoa. Quer saber mais sobre essa novidade que está mudando vidas? Acompanhe esta matéria e descubra como aposentados estão encontrando motivos para sonhar novamente!

    c3Trata-se de um benefício denominado de auxílio-acompanhante,  que aumenta o valor da aposentadoria em 25% para todos os aposentados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa.

    Como funciona o auxílio-acompanhante

    Durante uma perícia médica, o profissional avaliará a situação do seguro e verificará se ele realmente necessita de assistência permanente de outra pessoa. Caso seja constatada essa necessidade, o segurado poderá solicitar o auxílio-acompanhante.

    É importante ressaltar que o aumento de 25% no valor da aposentadoria por invalidez não é automático. O segurado deve solicitar o acréscimo ao INSS, apresentando os documentos que comprovem a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.

    Quais documentos são necessários

    Entre os documentos necessários estão laudos médicos, relatórios e exames que atestam a condição de dependência e a incapacidade de realizar atividades básicas do dia a dia sem auxílio. É fundamental que esses documentos estejam recentes e estejam de acordo com as diretrizes do INSS.

    Após análise dos documentos e da comprovação da necessidade de assistência permanente, o INSS realizará uma nova avaliação do benefício e, caso seja deferido, o seguro passará a receber o valor acrescido de 25%.

    Essa mudança na aposentadoria dos beneficiários pelo INSS tem como objetivo auxiliar os aposentados que necessitam de assistência permanente, garantindo uma maior qualidade de vida e fornecendo recursos para que possam contratar ajuda profissional ou até mesmo remunerar um familiar ou amigo que desempenhe essa função.

    Cada caso será avaliado individualmente

    No entanto, é fundamental ressaltar que a concessão do auxílio-acompanhante está sujeita aos critérios concedidos pelo INSS, e cada caso será avaliado individualmente. Portanto, é importante que os seguros que se enquadrem nessa situação busquem informações discriminadas junto ao INSS para garantir seus direitos e realizar o processo de solicitação corretamente.

    Com essa nova medida, espera-se que muitos aposentados  que precisam de assistência permanente de outra pessoa possam ter uma melhor qualidade de vida, com acesso a recursos que facilitem o desempenho de suas atividades e promovam seu bem-estar físico e emocional.

    Veja também: QUAIS aposentados do INSS têm direito a Nova Carteira Digital com benefícios exclusivos?

  • Últimas notícias sobre o Auxílio-Creche: Veja quem tem DIREITO e como solicitar

    Últimas notícias sobre o Auxílio-Creche: Veja quem tem DIREITO e como solicitar | O Auxílio-Creche, também conhecido como Auxílio-Escolar, é uma assistência financeira destinada a trabalhadoras que atendem a certos critérios estabelecidos. Embora seja um direito previsto na Constituição Federal, muitas mulheres desconhecem sua elegibilidade para receber esse benefício.

    Portanto, é fundamental estar ciente das especificações e requisitos necessários para solicitar o Auxílio-Creche em 2023. Este texto fornecerá todas as informações essenciais sobre quem tem direito, como solicitar e como funciona o pagamento desse auxílio. Se você é uma trabalhadora interessada em acessar esse benefício, continue lendo para saber mais detalhes.

    O Auxílio-Creche não se trata de um pagamento fixo feito pelo governo, mas sim de um direito assegurado por lei que deve ser fornecido pelas empresas empregadoras. A empresa pode oferecer um espaço adequado para que as funcionárias deixem seus filhos durante o expediente, e nesse caso, o auxílio pode ser substituído por essa alternativa.

    O valor do auxílio não é definido legalmente e deve ser negociado entre a empresa e os empregados, seja individual ou por meio de acordos coletivos com o sindicato. Isso pode resultar em variações nos valores pagos entre as funcionárias de uma mesma empresa. É importante destacar que o auxílio não pode ser descontado do salário e deve ser declarado separadamente, para não interferir no abono.

    Quem tem direito ao Auxílio-Creche

    Para ter direito ao Auxílio-Creche, de acordo com a Constituição, as mulheres empregadas em empresas privadas com mais de 30 funcionárias acima de 16 anos e que tenham filhos com menos de seis meses de idade têm garantido esse benefício. Em alguns casos, o auxílio pode ser estendido para crianças de até 6 anos e, em algumas empresas, pode ser também para pais.

    As especificações e procedimentos para pedidos do benefício podem variar de empresa para empresa. Em geral, a funcionária deve entrar em contato com o setor de Recursos Humanos da empresa e fornecer a certidão de nascimento da criança como documentos. Também será necessário preencher um formulário com informações pessoais dos pais ou responsáveis ​​legais, informações adicionais sobre a criança, valor da mensalidade da creche, CNPJ, entre outros.

    Caso haja irregularidades nos pagamentos ou a empresa se recuse a garantir o direito ao Auxílio-Creche, é possível buscar orientações junto ao sindicato ou fazer uma denúncia no Ministério do Trabalho.

    Reajuste do benefício

    Em 2023, espera-se que o Auxílio-Creche seja reajustado para acompanhar as tendências para baixo e as altas de preços em todos os setores, inclusive na educação infantil. Normalmente, esse benefício passa por alterações societárias com base nas reivindicações dos sindicatos, levando em consideração o piso salarial mínimo.

    É importante lembrar que, com base nos valores estipulados e nas ocorrências realizadas, cabe aos pais ou responsáveis ​​encontrar uma instituição de creche cujo valor corresponde ao auxílio recebido. Caso desejem matricular as crianças em creches cujo valor seja superior ao auxílio, será necessário pagar uma diferença adicional.

    Veja também: PÉSSIMA NOTÍCIA: irregularidades no Auxílio Brasil deixa rombo bilionário pro Bolsa Família