Tag: Normas trabalhistas

  • Decisão do STF pode BENEFICIAR milhares de trabalhadores; confira

    Decisão do STF pode BENEFICIAR milhares de trabalhadores; confira | O Supremo Tribunal Federal (STF) pode encerrar o julgamento histórico sobre a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) na próxima semana. O tratado, que delibera sobre a demissão sem justa causa, está em discussão há 26 anos na Corte e pode ter um impacto significativo nas relações trabalhistas do país.

    A Convenção 158 estabelece que os empregadores devem fornecer um motivo justo para a demissão de empregados, não acabando com a dispensa sem justa causa, mas permitindo questionamentos na Justiça sobre o termo da relação profissional. Os motivos considerados não constituintes de causa justificada, como demonstração baseada em raça, cor, sexo, gravidez, filiação a sindicato e apresentação de queixa contra o empregador, são apontados pela proteção como inválidos para embasar uma demissão.

    Caso a seja adotada, o empregador será obrigado a dar uma explicação plausível e comprovável ao funcionário demitido. Órgãos como sindicatos e o Ministério Público do Trabalho (MPT) poderão questionar a demissão na Justiça caso considerem o motivo insuficiente.

    Apresentação de motivo justo para demissão

    A exigência de um motivo justo para demissões faz parte do princípio de que toda a sociedade arca com o custo do desemprego. A Convenção 158 representa uma medida de transparência nas decisões empresariais que é convergente com a doutrina de proteção do trabalho da OIT, que reconhece os impactos socioeconômicos das dispensas sem justa causa.

    O Brasil aderiu à Convenção 158 em 1996, porém, meses depois, o então presidente Fernando Henrique Cardoso denunciou o tratado por meio de um decreto, decidindo não aplicá-lo. O decreto foi questionado no STF por supostamente ferir a autonomia do Congresso Nacional para deliberar sobre tratados internacionais.

    Retomada da sessão no STF

    Na sessão virtual iniciada em 19 de maio, apenas três ministros ainda devem votar: Gilmar Mendes, André Mendonça e Kássio Nunes Marques. Vários ministros que já publicaram seus votos se aposentaram, mas suas posições são mantidas e seus sucessores na Corte não se manifestam.

    Até o momento, cinco ministros votaram para não cumprir a obediência, incluindo o relator, Maurício Corrêa. Outros três ministros votaram para derrubar o decreto presidencial que anulou o tratado.

    Mesmo que a medida do ex-presidente seja anulada, ainda há preocupações sobre os próximos passos. Os ministros podem decidir se os efeitos do tratado são válidos desde 1996 ou apenas após o encerramento do julgamento. A decisão final também pode ser delegada ao Congresso Nacional.

    A indústria acompanha de perto o resultado desse julgamento. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) defende que o presidente tem competência para anular um tratado internacional e espera que o STF considere a necessidade de preservar a segurança jurídica e reconheça a validade das demissões sem justa causa.

    Veja também: Governo libera saque de até R$ 6 mil para trabalhadores destas localidades

  • ESocial: Novas regras da Receita Federal preocupam empregadores e empregados

    ESocial: Novas regras da Receita Federal preocupam empregadores e empregados

    O eSocial é um sistema de grande importância para as empresas brasileiras, pois permite que todas as informações sobre os trabalhadores sejam enviadas de forma unificada ao Governo, o que facilita o cumprimento das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Com isso, o processo de escrituração digital se torna mais simples e prático, pois a plataforma online une a entrega de 15 obrigações em um só lugar.

    O objetivo do eSocial é garantir que as empresas comprem suas obrigações legais em relação aos seus funcionários, como o pagamento correto das contribuições previdenciárias, a emissão de folha de pagamento, a comunicação de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

    Multas por irregularidades

    No entanto, desde janeiro de 2023, a Receita Federal passou a multar as empresas que não estavam em compliance com o eSocial. Essas multas variam de acordo com a gravidade da infração e podem impactar significativamente o orçamento das empresas. Por isso, é fundamental que os empregadores fiquem atentos às obrigações legais e comprem os prazos de envio de informações ao eSocial.

    Para evitar multas e problemas com a Receita Federal, é importante que as empresas adotem algumas medidas simples, como:

    • manter uma agenda atualizada com todas as obrigações de envio de dados;
    • estar atento às possíveis mudanças nos prazos;
    • e delegar a gestão de documentos aos membros da equipe responsável por essa tarefa.

    Uma das principais causas para a aplicação de multas é a falta de organização e atenção aos prazos. Por isso, é importante que as empresas tenham uma agenda bem atualizada com os dados de envio de cada trabalhador.

    Além disso, é recomendável que a gestão dos documentos seja delegada a uma equipe específica, que possa se dedicar exclusivamente a essa tarefa e evitar possíveis erros ou omissões.

    Veja também: Trabalhadores de maio e junho recebem abono salarial do ano-base 2021

    Outra dica importante é estar sempre atento às possíveis alterações no cronograma do eSocial. O governo tem ajustes realizados com frequência na plataforma, e é fundamental que as empresas resistam e atualizem seus processos de acordo com as mudanças.

     Consequências graves

    Vale destacar que, além das multas, as empresas que não se adequam ao eSocial podem enfrentar outras consequências, como a suspensão do CNPJ e a dificuldade em obter financiamento e participar de licitações públicas.

    Por isso, é fundamental que as empresas se dediquem a entender e cumprir as obrigações do eSocial, evitando pagamentos financeiros e problemas com a fiscalização. O uso da ferramenta correta pode trazer benefícios como a redução de custos com a burocracia, maior transparência e controle dos processos internos.