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  • ALERTA GERAL para motoristas do Brasil inteiro acaba de sair HOJE 20/06

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mais conhecido como Lula, sancionou um projeto de lei que restabelece a obrigatoriedade de exames toxicológicos para motoristas profissionais. A lei, com alguns dispositivos vetados pelo presidente, foi publicada no “Diário Oficial da União” nesta terça-feira 20/06.

    Entre os itens vetados por Lula está a previsão de multa para motoristas que deixarem de fazer o exame até 30 dias após a data marcada. Pela versão aprovada no Congresso, essa infração teria sido considerada grave, com multa correspondente.

    Governo veta penalidade por perca de prazo

    O governo considerou desproporcional a penalidade para motoristas que perderem o prazo do exame, “mesmo que o motorista opere veículos em categorias que exigem o exame”. No entanto, apesar do veto, o governo manteve a obrigatoriedade de os motoristas se submeterem ao exame e multas por descumprimento, bem como a suspensão da habilitação em caso de reincidência no prazo de 12 meses.

    Lula também vetou um dispositivo que proibiria motoristas profissionais de dirigir qualquer veículo se o teste toxicológico desse resultado positivo até que um teste subsequente negativo fosse obtido.

    Em sua justificativa, o governo afirmou que a medida é inconstitucional e desproporcional, argumentando que a proibição de dirigir em caso de resultado positivo só deve valer para as categorias de habilitação para as quais o exame é exigido.

    Quando os exames voltam a ser obrigatórios?

    Com o texto aprovado, os exames voltam a ser obrigatórios a partir de 1º de julho de 2023. A obrigatoriedade do exame toxicológico vale para condutores com carteira de habilitação das categorias C, D e E, que incluem veículos como caminhões e ônibus.

    Outra alteração trazida pela lei atribui aos órgãos municipais de trânsito a responsabilidade pela fiscalização das infrações relacionadas aos seguintes aspectos:

    • Estacionamento proibido;
    • Parada proibida;
    • Excesso de velocidade;
    • Trânsito inadequado de veículos;
    • A não sinalização de qualquer obstáculo na via;
    • Rebocar veículos abandonados ou danificados para apreender lotes;
    • Autorização para obras ou eventos na via pública.
    • Além disso, os seguintes seguros passam a ser obrigatórios para prestadores de serviços de transporte rodoviário de cargas:
    • Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador por perdas ou danos causados ​​à carga transportada decorrentes de acidentes envolvendo o veículo transportador, incluindo colisões, capotamento, capotamento, incêndio ou explosão.
    • Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador por Desaparecimento de Carga para cobrir roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, fraude ou extorsão ocorridos durante o transporte.
    • Seguro de Responsabilidade Civil de Veículos para cobertura de danos corporais e materiais causados ​​a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.

    A promulgação desta lei visa aumentar as medidas de segurança no setor de transporte, ao mesmo tempo em que aborda as preocupações relacionadas ao uso de drogas entre os motoristas profissionais. Espera-se que essas medidas contribuam para a redução de acidentes e promovam maior responsabilidade entre os operadores de veículos comerciais.

    Veja também: AVISO GERAL: Muitos motoristas não estão cientes que podem tomar essas 5 multas

  • EXCELENTE NOTÍCIA para quem tem dívida com a Justiça Eleitoral acaba de sair HOJE 15/05

    EXCELENTE NOTÍCIA para quem tem dívida com a Justiça Eleitoral acaba de sair HOJE 15/05 | Eleitores endividados com a Justiça Eleitoral já podem quitar suas multas pela internet, emitindo a Guia de Recolhimento da União (GRU). As multas são aplicadas para aqueles que não justificaram sua ausência na eleição, não compareceram aos trabalhos eleitorais ou obtiveram o alistamento fora do prazo legal, conforme o Código Eleitoral. O pagamento da multa regulariza a situação do eleitor.

    O serviço de quitação de multas está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos portais dos tribunais regionais eleitorais (TREs), podendo ser acessado a qualquer momento. As pendências também podem ser consultadas na seção de “Autoatendimento eleitoral” dos Serviços Eleitorais do site. O comprovante de pagamento é feito automaticamente pelo Sistema Elo em 48 horas, não sendo necessário apresentá-lo no cartório eleitoral. Pagamentos via PIX ou cartão de crédito são processados ​​em alguns segundos.

    Isenção de pagamento

    O Código Eleitoral estabelece que os candidatos sem condições financeiras para pagar as multas estão isentos do pagamento, desde que comprovem a sua situação de vulnerabilidade socioeconômica. Essa condição deve ser controlada à Justiça Eleitoral durante o atendimento, seguindo as diretrizes da Lei nº 7.115/1983, que trata da prova documental.

    Se o título eleitoral estiver “cancelado” devido a três ausências consecutivas não justificadas na eleição, além de pagar as multas, o eleitor deve solicitar revisão ou transferência de domicílio para regularizar sua situação, caso não haja outras restrições. Essas operações podem ser realizadas por meio do Autoatendimento Eleitoral – Título Net. Dúvidas adicionais podem ser esclarecidas pelo cartório da zona eleitoral responsável pelo título ou pelo cartório do município do novo domicílio eleitoral.

    Para obter quitação eleitoral, além de pagar as multas, o cidadão deve estar em dia com o voto, ter justificado suas ausências e comparecer às convocações da Justiça Eleitoral para atividades como ser mesário. O eleitor também não pode estar suspenso de seus direitos políticos por motivos como pretendido criminal, cancelamento da naturalização, improbidade administrativa ou alistamento militar obrigatório.

    Quando o eleitor é considerado ilegal?

    A situação eleitoral é considerada irregular quando o eleitor não possui inscrição eleitoral, tem a inscrição cancelada mesmo com certidão de quitação eleitoral, ou está com a inscrição suspensa ou direitos políticos suspensos. Essas situações podem impedir o eleitor de obter um passaporte, conforme a Polícia Federal (PF).

    Nesses casos, o cidadão deve preencher um requerimento por meio do Título Net Exterior para solicitar a regularização antes de solicitar o passaporte. Somente após obter o comprovante de regularização é possível emitir o passaporte. Segundo a PF, o atendimento remoto para serviços eleitorais possibilita a regularização em poucos dias.

    Veja também: Seguro-desemprego: novo piso começa a valer e brasileiros comemoram