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  • Fique ligado! Principais mudanças nas leis de trânsito em 2024

    Fique ligado! Principais mudanças nas leis de trânsito em 2024

    Com a chegada de 2024, chegaram também novas regras para a indústria automotiva no Brasil. Desde de janeiro desse ano, todos os carros vendidos no país serão obrigados a ter novos itens de segurança, como faróis de uso diurno e controle de estabilidade.

    Além disso, uma resolução específica foi implementada para regulamentar os retrovisores de veículos escolares. Isso inclui mudanças técnicas, como definição de tipos de equipamentos e regularização de câmeras e monitores, visando aprimorar a segurança das crianças durante o transporte escolar. Confira mais detalhes:

    Principais mudanças nas leis de trânsito em 2024

    Fique ligado! Principais mudanças nas leis de trânsito em 2024
    Fique ligado! Principais mudanças nas leis de trânsito em 2024 – Foto: Detran

    Essas regras se aplicam aos novos projetos de veículos produzidos ou importados, que tenham recebido o primeiro registro de código de marca, modelo e versão junto ao governo a partir de 1º de janeiro de 2019.

    Principais mudanças para os consumidores:

    Controle de Estabilidade (ESP): O controle eletrônico de estabilidade se tornou obrigatório em 100% da produção de veículos cujos projetos tenham recebido o código de marca, modelo e versão antes de 1º de janeiro de 2020. Esse equipamento é essencial para evitar perda de controle do veículo em situações de risco, como curvas fechadas e pisos escorregadios.

    Luz Diurna de Rodagem (DRL): A luz diurna de rodagem é agora obrigatória para todos os carros produzidos no Brasil. Ela pode ser de LED ou lâmpada halógena e deve permanecer acesa junto com o motor do veículo. Essa medida não apenas substitui a necessidade de usar os faróis baixos durante o dia, mas também aumenta a visibilidade do carro em diferentes condições. No entanto, durante a noite, o DRL não substitui a necessidade de acender os faróis baixos, e utilizá-lo como única fonte de iluminação pode resultar em multa.

    Essas mudanças visam não apenas aprimorar a segurança dos veículos, mas também garantir um ambiente mais seguro para todos os motoristas e passageiros nas estradas brasileiras. Esteja atento às novas regulamentações e certifique-se de que seu veículo esteja em conformidade com as novas normas de segurança.

  • 3 COISAS que os motoristas fazem, mas NÃO IMAGINAM que podem receber multas

    Você sabia que algumas ações aparentemente inofensivas ao volante podem resultar em multas? Muitos motoristas, confiantes em sua experiência e conhecimento das leis de trânsito, frequentemente realizam atividades que parecem inofensivas, mas que estão em desacordo com as regulamentações de trânsito.

    Este artigo revela três ações comuns praticadas por motoristas que podem levar a multas inesperadas.

    3 coisas que os motoristas fazem multas
    3 coisas que os motoristas fazem, mas não imaginam que podem receber multas | Foto: Freepik

    Desde gestos simples até hábitos arraigados, descubra quais são essas práticas surpreendentes e como evitá-las para garantir uma condução segura e livre de penalidades. Prepare-se para ser surpreendido e informado!

    3 coisas que os motoristas fazem, mas não imaginam que podem receber multas

    O Detran apontou recentemente quatro situações que, surpreendentemente, são consideradas infrações de trânsito e, portanto, passíveis de multa. Aqui está um olhar detalhado sobre essas situações.

    1ª Situação

    A buzina é uma ferramenta de alerta e deve ser usada com parcimônia. O uso prolongado e desnecessário pode ser considerado infração leve, acarretando multa de R$ 88,38. Importante destacar a proibição de buzinar das 22h às 6h em áreas urbanas.

    2ª Situação

    Em dias chuvosos, a visibilidade é crucial. Não utilizar o limpador de para-brisa é uma infração grave segundo o CTB, podendo resultar em multa de R$ 195,23 e, em alguns casos, retenção do veículo.

    3ª Situação

    Além de ser uma atitude desrespeitosa, é ilegal. Dirigir em dias chuvosos requer cuidado especial com os pedestres. Jogar água em pedestres é infração média, resultando em multa de R$ 130,16.

    Gostou das dicas para os motoristas?

    Entender e respeitar as normas do trânsito é vital para a segurança de todos. Estas quatro infrações menos conhecidas destacam a complexidade do CTB. Motoristas atentos e informados evitam multas e contribuem para um trânsito mais seguro e respeitoso. Mantenha-se informado e respeite as leis de trânsito! Descubra mais dicas e atualizações importantes para a sua condução!

  • 12 leis de trânsito IGNORADAS e que podem te pegar

    12 leis de trânsito IGNORADAS e que podem te pegar

    As leis de trânsito no Brasil são extensas e complexas, abrangendo desde o uso de cintos de segurança até limites de velocidade e regulamentações para infrações específicas.

    No entanto, muitas pessoas desconhecem algumas regras menos conhecidas que podem impactar significativamente a vida dos motoristas. Neste contexto, é valioso explorar algumas leis de trânsito brasileiras pouco conhecidas, mas que merecem atenção.

    12 leis de trânsito IGNORADAS
    12 leis de trânsito IGNORADAS e que podem te pegar | Foto: Frepeek

    12 leis de trânsito IGNORADAS e que podem te pegar

    Confira abaixo algumas das leis de trânsito que muitos brasileiros ainda negligenciam ou desconhecem:

    1. Cinto de Segurança para Todos os Ocupantes: Todos os ocupantes de um veículo, incluindo os passageiros no banco de trás, devem usar cinto de segurança. Embora frequentemente negligenciada, a violação desta regra pode acarretar multas e pontos na carteira de habilitação.
    2. Farol Baixo Durante o Dia em Rodovias: Manter os faróis baixos acesos durante o dia ao dirigir em rodovias é obrigatório para aumentar a visibilidade dos veículos e reduzir acidentes.
    3. Semáforos Intermitentes em Amarelo: Quando um semáforo está piscando intermitentemente em amarelo, os motoristas devem reduzir a velocidade e proceder com cautela, respeitando o cruzamento como se houvesse um sinal de parada.
    4. Porte de Documentos Obrigatórios: Os condutores devem sempre portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e o comprovante de pagamento do Seguro DPVAT. A falta desses documentos pode levar a multas.
    5. Teste do Bafômetro: A recusa em submeter-se ao teste do bafômetro é uma infração grave. Além da multa, a recusa pode resultar na suspensão da habilitação e até em prisão, em casos de embriaguez ao volante.
    6. Limites de Velocidade: Os limites de velocidade estabelecidos não são meras sugestões. O descumprimento dessas regras é punido com multas severas.
    7. Ultrapassagem em Locais Proibidos: Ultrapassar em locais proibidos, como curvas, faixas de pedestres e lombadas, constitui uma infração grave, passível de multas e perda de pontos na carteira.
    8. Uso do Farol Alto: Não reduzir os faróis para o modo baixo ao se aproximar de outro veículo, seja em estradas ou rodovias, é infração passível de multa. É recomendado sinalizar com faróis altos brevemente ao aproximar-se de um veículo.
    9. Condição dos Pneus: Circular com pneus desgastados (carecas) coloca em risco a segurança no trânsito. A infração pode resultar em multas, pontos na carteira e apreensão do veículo.
    10. Respeito à Faixa de Pedestres: Muitos motoristas não param completamente para ceder a passagem aos pedestres nas faixas. Esta prática perigosa é infração sujeita a multas.
    11. Fiscalização por Radar Móvel: A fiscalização de velocidade por radar móvel é comum e muitos motoristas não estão cientes das áreas monitoradas. Atenção às placas de sinalização é essencial para evitar multas.
    12. Cadeirinha para Crianças: O uso de cadeirinhas adequadas à idade da criança é mandatório. Não utilizar esse dispositivo de segurança pode levar a multas e pontos na carteira.

    Conhecer e cumprir essas leis de trânsito não apenas evita penalidades, mas é crucial para salvaguardar vidas. Fique atento a essas e outras regras de trânsito para garantir viagens seguras e tranquilas.

  • IMPASSE entre motoristas de aplicativos e plataformas se mantém

    IMPASSE entre motoristas de aplicativos e plataformas se mantém

    Uma das promessas de campanha do ex-candidato à presidência, Lula, foi a resolução do impasse entre motoristas de aplicativos e entregadores com as plataformas. No entanto, uma decisão recente da justiça brasileira acrescentou urgência ao debate.

    A principal empresa do segmento, a Uber, foi condenada em setembro a pagar uma indenização de R$ 1 bilhão e a formalizar os contratos dos motoristas que atuam em seu aplicativo.

    Impasse entre motoristas e plataformas
    Impasse entre motoristas de aplicativos e plataformas se mantém

    A decisão, proferida pelo Juiz do Trabalho Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, argumentou que a relação entre as partes configura um vínculo empregatício, e que a empresa negligenciou o cumprimento das leis trabalhistas.

    Direitos mínimos aos motoristas

    Na decisão, o juiz afirmou que a Uber agiu de forma intencional ao sonegar direitos mínimos, deixando os motoristas à margem da proteção social. Isso gerou uma série de desdobramentos, com diferentes turmas do Tribunal Superior do Trabalho tomando decisões conflitantes:

    • A 2ª Turma reconheceu o vínculo empregatício de um entregador com a Uber.
    • A 2ª, a 3ª, a 6ª e a 8ª Turmas reconhecem que os motoristas são empregados das plataformas, enquanto a 1ª, a 4ª e a 5ª Turmas não reconhecem o vínculo.

    O advogado Kaique Araújo, do escritório Aparecido Inácio e Pereira, aponta que o sistema de “pejotização” adotado pela Uber se tornou popular no Brasil, dando a falsa impressão de que o trabalhador é dono do próprio negócio.

    No entanto, esse sistema precariza e viola princípios do direito trabalhista, segundo informações do Portal Garagem 360.

    1,6 bilhão de trabalhadores por app

    O Brasil conta com mais de 1,6 milhão de pessoas atuando como motoristas e entregadores de aplicativos, de acordo com dados do Centro de Análise e Planejamento (Cebrap) e da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec).

    Esses trabalhadores enfrentam um futuro incerto, com as empresas argumentando que não podem assinar a carteira de todos, e o governo buscando soluções que ainda não atendem aos interesses de nenhuma das partes envolvidas.

    Kaique Araújo destaca que essa categoria está precarizada, com trabalhadores atuando sem segurança jurídica, frequentemente trabalhando longas horas apenas para obter o mínimo necessário para sua subsistência. Essa situação é comparável a um trabalho análogo à moderna servidão.

    Enquanto não há uma solução definitiva, esses trabalhadores continuam a buscar fontes de renda, sem assistência, garantias ou benefícios. O impasse persiste, e o futuro desses profissionais permanece incerto, aguardando futuros desdobramentos nesse complexo debate.

  • ALERTA GERAL para motoristas do Brasil inteiro acaba de sair HOJE 20/06

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mais conhecido como Lula, sancionou um projeto de lei que restabelece a obrigatoriedade de exames toxicológicos para motoristas profissionais. A lei, com alguns dispositivos vetados pelo presidente, foi publicada no “Diário Oficial da União” nesta terça-feira 20/06.

    Entre os itens vetados por Lula está a previsão de multa para motoristas que deixarem de fazer o exame até 30 dias após a data marcada. Pela versão aprovada no Congresso, essa infração teria sido considerada grave, com multa correspondente.

    Governo veta penalidade por perca de prazo

    O governo considerou desproporcional a penalidade para motoristas que perderem o prazo do exame, “mesmo que o motorista opere veículos em categorias que exigem o exame”. No entanto, apesar do veto, o governo manteve a obrigatoriedade de os motoristas se submeterem ao exame e multas por descumprimento, bem como a suspensão da habilitação em caso de reincidência no prazo de 12 meses.

    Lula também vetou um dispositivo que proibiria motoristas profissionais de dirigir qualquer veículo se o teste toxicológico desse resultado positivo até que um teste subsequente negativo fosse obtido.

    Em sua justificativa, o governo afirmou que a medida é inconstitucional e desproporcional, argumentando que a proibição de dirigir em caso de resultado positivo só deve valer para as categorias de habilitação para as quais o exame é exigido.

    Quando os exames voltam a ser obrigatórios?

    Com o texto aprovado, os exames voltam a ser obrigatórios a partir de 1º de julho de 2023. A obrigatoriedade do exame toxicológico vale para condutores com carteira de habilitação das categorias C, D e E, que incluem veículos como caminhões e ônibus.

    Outra alteração trazida pela lei atribui aos órgãos municipais de trânsito a responsabilidade pela fiscalização das infrações relacionadas aos seguintes aspectos:

    • Estacionamento proibido;
    • Parada proibida;
    • Excesso de velocidade;
    • Trânsito inadequado de veículos;
    • A não sinalização de qualquer obstáculo na via;
    • Rebocar veículos abandonados ou danificados para apreender lotes;
    • Autorização para obras ou eventos na via pública.
    • Além disso, os seguintes seguros passam a ser obrigatórios para prestadores de serviços de transporte rodoviário de cargas:
    • Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador por perdas ou danos causados ​​à carga transportada decorrentes de acidentes envolvendo o veículo transportador, incluindo colisões, capotamento, capotamento, incêndio ou explosão.
    • Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador por Desaparecimento de Carga para cobrir roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, fraude ou extorsão ocorridos durante o transporte.
    • Seguro de Responsabilidade Civil de Veículos para cobertura de danos corporais e materiais causados ​​a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.

    A promulgação desta lei visa aumentar as medidas de segurança no setor de transporte, ao mesmo tempo em que aborda as preocupações relacionadas ao uso de drogas entre os motoristas profissionais. Espera-se que essas medidas contribuam para a redução de acidentes e promovam maior responsabilidade entre os operadores de veículos comerciais.

    Veja também: AVISO GERAL: Muitos motoristas não estão cientes que podem tomar essas 5 multas

  • EXCELENTE NOTÍCIA para os motoristas de aplicativo acaba de SAIR HOJE 06/06

    EXCELENTE NOTÍCIA para os motoristas de aplicativo acaba de SAIR HOJE 06/06

    O grupo de trabalho (GT) responsável por definir uma proposta de regulamentação das atividades de prestação de serviços, transporte de bens, transporte de pessoas e outras atividades executadas por meio de plataformas tecnológicas realizou sua primeira reunião nesta semana.

    Composto por representantes das empresas de serviços, dos trabalhadores do setor e de outras áreas do governo, o GT tem o prazo de 150 dias, a partir da data de entrada em vigor do decreto de criação do grupo, prorrogável por igual período, para apresentar o relatório final das atividades.

    Objetivo do Grupo de Trabalho

    O objetivo do GT é refletir sobre formas de garantir o equilíbrio nas atividades realizadas por meio de plataformas tecnológicas. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, destacou a importância de assegurar que a jornada de trabalho não seja extenuante e que o trabalho seja valorizado. Ele também indicou a necessidade de transparência e de estabelecer canais de comunicação efetivos para que os trabalhadores se sintam ouvidos e amparados.

    Durante a instalação da mesa do grupo tripartite, o ministro Marinho mencionou que as empresas responsáveis ​​por aplicativos demonstraram apoio ao reconhecimento de garantias sociais e previdência social. No entanto, ele ressaltou que isso é apenas o início e que é necessário ir além. “É essencial, mas é pouco”, avalia Marinho.

    O ministro solicitou serenidade às partes envolvidas no processo de construção de um entendimento que possa, posteriormente, ser transformado em lei pelo parlamento. Ele ressaltou a importância de oferecer um projeto equilibrado e assumir a responsabilidade de apresentá-lo ao parlamento.

    Relação de trabalho entre empresas e empregados

    Em nota divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, foi informado que o GT deve discutir questões que geraram diretamente a relação de trabalho entre empresas e empregados, tais como condições de trabalho, jornada, segurança e proteção social. A reunião foi realizada a portas fechadas, com a participação dos membros do grupo.

    O trabalho desenvolvido por esse grupo de trabalho é de grande voz para lidar com as mudanças trazidas pelas plataformas tecnológicas na forma como as atividades são realizadas e as relações de trabalho são protegidas. A proposta de regulamentação visa garantir direitos e proteção aos trabalhadores, ao mesmo tempo em que busca promover um ambiente de negócios equilibrado e favorecer o desenvolvimento das empresas do setor.

    O resultado dessas discussões terá impacto direto nas condições de trabalho e nos direitos dos trabalhadores envolvidos nas atividades realizadas por meio dessas plataformas.

    Veja também: VITORIA! Novo anúncio de incentivos do governo pega motoristas de surpresa

  • ATENÇÃO motoristas de aplicativo e taxistas autônomos para essa NOTÍCIA

    ATENÇÃO motoristas de aplicativo e taxistas autônomos para essa NOTÍCIA

    Motoristas de aplicativos e taxistas autônomos têm direito a descontar 40% de seus rendimentos na hora de calcular os ganhos registrados como tributáveis ​​no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), de acordo com a legislação brasileira. O supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, destacou esse benefício durante o programa Voz do Brasil, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

    Esses 40% são considerados como despesas necessárias para a atividade dos motoristas, como manutenção do veículo, gastos com gasolina, pneus, limpeza, entre outros. Essa medida foi estabelecida para compensar esses custos e se aplicam aos profissionais que não são formalizados como empresa ou Microempreendedor Individual (MEI).

    O desconto de 40% é aplicado sobre o total das receitas emitidas pelo motorista durante o ano. Se o valor restante, correspondente a 60% dos rendimentos, for maior que R$ 28.559,70, o profissional é obrigado a declarar o IRPF.

    Outras fontes de renda

    É importante ressaltar que, se o motorista do aplicativo ou taxista autônomo possuir outra fonte de renda, essa renda adicional deve ser somada integralmente aos ganhos das corridas, e o desconto de 40% deve ser aplicado apenas sobre o valor recebido pelo meio das atividades de transporte .

    Caso seja necessário fazer a declaração do IRPF 2023, o motorista deverá utilizar o chamado carnê-leão, uma ferramenta que realiza o cálculo automático do imposto a ser pago com base nos rendimentos acadêmicos. O motorista deve selecionar a ocupação “Motorista e Condutor do Transporte de Passageiros” e preencher os valores recebidos, lembrando-se de descontar os 40% permitidos pela legislação tributária.

    Se o carnê-leão não tiver sido preenchido ao longo do ano anterior e houver imposto a pagar, será emitido e quitado o Documento de Arrecadação Federal (Darf). Para cada mês de atraso no pagamento, são cobrados juros de 1% e uma multa diária de 0,33%, limitada a 20% do imposto devido.

    Como acessar o carnê-leão

    O carnê-leão pode ser acessado na página Meu Imposto de Renda, da Receita Federal, por meio da plataforma Gov.Br. Ao fazer o login, o motorista deve selecionar a opção “acessar carnê-leão” e preencher as informações solicitadas.

    É importante estar atento ao ano mencionado no topo da página, pois o IRPF 2023 refere-se aos rendimentos recebidos no ano anterior, portanto, deve-se escolher a opção 2022 ao preencher o documento.

    Na declaração do IRPF em si, é necessário informar como “Rendimento recebido de pessoa física” o valor correspondente a 60% das corridas realizadas por motorista autônomo. Essas informações podem ser importadas do carnê-leão.

    Os outros 40%, mesmo que isentos de imposto, também devem constar na declaração, sendo classificados como “Rendimento isento ou não tributável”. O prazo final para a entrega do IRPF 2023 é 31 de maio.

    Veja também Boa notícia para motoristas que abastecem carro a gasolina acaba de sair HOJE 15/05

  • ALERTA GERAL para proprietários de veículos acaba de sair HOJE 11/05

    ALERTA GERAL para proprietários de veículos acaba de sair HOJE 11/05

    Você sabia que a inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do seu veículo? Além disso, o contribuinte que deixar de pagar o imposto fica sujeito à multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados ​​60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa. Então  fique atento às informações a seguir!

    Nesta quinta-feira (11), começa a vencer a última parcela do IPVA para os proprietários de veículos com placa final 1 em alguns estados brasileiros, a exemplo de São Paulo.  Os contribuintes que optaram pelo parcelamento devem pagar o valor até a data para evitar juros e multas. O calendário segue até o dia 24 de maio.

    Isenção do IPVA

    A isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2023 atinge 35% da frota do estado de São Paulo. O calendário de pagamento deste ano começou no dia 11 de janeiro, para pagamento à vista e com desconto de 3%. O imposto também poderá ser parcelado em até cinco vezes.

    De acordo com a Secretaria da Fazenda e Planejamento, o número total de veículos no estado é de 27 milhões. Desses, 17,9 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA e 8,5 milhões estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação. Além disso, outros 920 mil veículos são considerados isentos, imunes ou dispensados ​​do pagamento, como os de taxistas, pessoas com deficiência, igreja, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos.

    Quem tem  direito a isenção

    Esses são os veículos quem têm direito a isenção:

    • veículos com mais de 20 anos de fabricação,
    • táxis e mototáxis,
    • entidades e pessoas com direito a tratamento diplomático,
    • pessoas com deficiência,
    • ônibus ou micro-ônibus de transporte urbano ou metropolitano,
    • ônibus ou micro-ônibus de fretamento contínuo,
    • transporte escolar.

    Já quem fica imune são:

    • órgãos públicos,
    • autarquias e fundações mantidas pelo poder público,
    • partidos políticos e suas fundações,
    • entidades sindicais dos trabalhadores,
    • instituições de ensino e assistência social sem fins lucrativos
    • templos de qualquer culto.

    Há também uma dispensa de pagamento para atender a pedidos de dispensa de pagamento do IPVA quando ocorrer privação dos direitos de propriedade do veículo, como furto ou roubo, baixa permanente, leilão como sucata, desaparecimento ou perecimento do veículo, questionamento de propriedade, perdimento, prisão, sequestro, penhora, apreensão judicial ou apreensão administrativa para fins de investigação ou instrução de inquérito policial.

    Para saber como funciona o pedido de seguro, basta acessar a página da Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo) na internet e clicar no Guia do Usuário, no campo IPVA.

    Veja também: Detran São Paulo divulgou calendário anual de IPVA para 2023