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  • Governo bate o martelo e garante VITÓRIA para quem deseja negociar dívidas fiscais

    Governo bate o martelo e garante VITÓRIA para quem deseja negociar dívidas fiscais

    A Receita Federal anunciou recentemente a prorrogação do prazo para adesão ao programa Litígio Zero, permitindo que indivíduos e negócios de pequeno porte com dívidas inferiores a 60 seguro mínimos (R$ 78.120) tenham mais tempo para participar.

    Agora, os interessados ​​têm até o último dia de julho para se beneficiarem das reduções de 40% a 50% no valor total do débito e do período de até 12 meses para conversão o pagamento.

    Como funciona o programa?

    O programa permite a renegociação de obrigações fiscais, incluindo o Imposto de Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

    Independentemente da modalidade de pagamento escolhida, as prestações mínimas serão de R$ 100 para pessoas físicas, R$ 300 para pequenas empresas e R$ 500 para pessoas jurídicas, considerando o valor total das dívidas.

    Benefícios oferecidos pelo Litígio Zero

    O Programa Litígio Zero oferece uma série de benefícios para aqueles que optem por quitar suas dívidas por meio dele, tanto para empresas como para indivíduos. Uma das principais vantagens é a resolução extrajudicial, que economiza tempo e recursos financeiros que seriam gastos em um procedimento legal.

    A solução fora dos tribunais é geralmente mais rápida e econômica, permitindo que as partes envolvidas concentrem sua atenção em outras questões importantes. A litigância pode causar desgastes e rupturas nos relacionamentos, tanto comerciais quanto pessoais. Ao escolher a conciliação, as partes têm a chance de preservar seus vínculos, encontrando soluções satisfatórias para ambas as partes.

    Além disso, ao optar pelo processo judicial,  o desfecho é decidido por um terceiro imparcial, o juiz. Na conciliação, por outro lado, as partes possuem maior controle sobre o resultado, podendo negociar e buscar soluções inovadoras que atendam a seus interesses específicos.

    Como aderir ao programa?

    Para aderir ao programa, os contribuintes podem fazer a solicitação por meio do processo eletrônico disponível no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC) e realizar a solicitação. Ao aderir ao programa, as partes têm a opção de nomear um facilitador ou mediador para ajudar na negociação, buscando um acordo que atenda às suas necessidades.

    Esses especialistas possuem o treinamento adequado para conduzir imparcialmente o processo de conciliação, visando um equilíbrio e soluções satisfatórias para ambas as partes. A prorrogação do prazo de adesão até 31 de julho oferece uma excelente oportunidade para empresas e pessoas físicas se beneficiarem dessa iniciativa inovadora.

    Veja também: Novo programa do governo vai ajudar brasileiros a QUITAR dívidas e ficar com NOME LIMPO

  • Adesão a Programa Litígio Zero é prorrogada até 31 de maio

    Adesão a Programa Litígio Zero é prorrogada até 31 de maio

    Os contribuintes que devem à União ganharam mais dois meses para renegociarem o débito. O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, também conhecido como Litígio Zero, teve o prazo de adesão prorrogado para as 19h de 31 de maio. O prazo original acabaria nesta sexta-feira (31).

    O adiamento consta de uma portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União.

    Em nota, a Receita Federal informou que o adiamento foi pedido por entidades do setor de contabilidade. Além do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), reivindicaram a extensão do prazo a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon).

    Programa que estende à Receita Federal o modelo de transações tributárias disponível desde 2020 para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Litígio Zero permite a renegociação de dívidas tributárias baseada na capacidade de pagamento do contribuinte, em troca da desistência de ações na Justiça (no caso de débitos inscritos na Dívida Ativa da União) ou de contestações administrativas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão que julga na esfera administrativa débitos com o Fisco.

    A adesão pode ser pedida por meio de processo digital no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC). O acesso ao e-CAC exige conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro, certificação digital (no caso de empresas) ou um código especial que pode ser obtido mediante o número do recibo da última declaração do Imposto de Renda (para pessoas físicas).

    Anunciado em janeiro pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, como uma das medidas para recompor o caixa do governo, o Litígio Zero prevê a renegociação em condições especiais de dívidas com a União. As adesões começaram em 1º de fevereiro.

    Embora o programa funcione de forma similar aos tradicionais Refis, existe uma diferença porque a concessão de descontos ocorrerá com base no tamanho do débito e no tipo de contribuinte. As dívidas – consideradas créditos do ponto de vista do governo – serão classificadas com base na facilidade de serem recuperadas pela União, sendo: créditos tipo A (com alta perspectiva de recuperação); créditos tipo B (com média perspectiva de recuperação); créditos tipo C (de difícil recuperação); ou créditos tipo D (irrecuperáveis).

    Descontos

    As pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívidas abaixo de 60 salários mínimos poderão obter descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito, com prazo de até 12 meses para pagar.

    Para empresas que devem mais de 60 salários mínimos, haverá um desconto de até 100% sobre multas e os juros para dívidas consideradas irrecuperáveis e de difícil recuperação. Essas pessoas jurídicas poderão ainda usar prejuízos de anos anteriores para abater de 52% a 70% do débito.

    Qualquer que seja a modalidade de pagamento escolhida, o valor mínimo da prestação será de R$ 100 para a pessoa física, de R$ 300 para a microempresa ou a empresa de pequeno porte, e de R$ 500 para pessoa jurídica. O número de prestações deverá se ajustar ao valor do débito incluído na transação.

    O Litígio Zero também prevê o fim dos recursos de ofício dentro do Carf para valores abaixo de R$ 15 milhões. Nesses casos, quando o contribuinte vencer em primeira instância, a Receita Federal deixará de recorrer, encerrando o litígio. De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida extinguirá quase mil processos no Carf, no valor total de R$ 6 bilhões, e ajudará a desafogar o órgão para o julgamento de grandes dívidas.

    A Receita Federal preparou um guia para tirar dúvidas sobre o Litígio Zero. Mais informações sobre o programa podem ser obtidas aqui.