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  • São Paulo: novas regras em licitações e contratos administrativos passam a valer

    São Paulo: novas regras em licitações e contratos administrativos passam a valer

    As novas regras e diretrizes da Lei Federal 14.133/21 e do Decreto 62.100/22 passam a valer desde a quarta-feira (1º) em todo âmbito da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações da Prefeitura de São Paulo.

    A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Gestão, é responsável pelo processo de implementação, e deu mais um passo importante na concretização e na aplicação da lei na cidade de São Paulo. Na manhã desta quarta-feira, mais de 800 pessoas participaram de forma híbrida do evento sobre a nova lei. Representantes de órgãos municipais e estaduais e tribunais de contas, especialistas no assunto, discorreram sobre o tema, apontaram pontos importantes para o público, formado por integrantes das áreas responsáveis pelas contratações.

    Desde a publicação da nova lei, equipes da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, da SEGES, tem realizado encontros com os principais envolvidos nas contratações, com o objetivo de apresentar e debater desafios, além de elaborar propostas para o fortalecimento de estruturas, fluxos e instrumentos necessários para viabilizar a implementação da Lei Federal nº 14.133/2021.

    Após a publicação do Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, que dispõe sobre regras de licitação e contratos administrativos na Prefeitura, os trabalhos de aprimoramento e regulamentação da nova legislação persistiram e, no dia 28 de janeiro, duas Instruções Normativas foram publicadas e deverão ser observadas nos processos referentes às novas licitações e contratações municipais a partir de 1º de fevereiro.

    Instruções normativas

    A primeira Instrução Normativa (nº 1/SEGES/2023) dispõe sobre a elaboração de Estudos Técnicos Preliminares (ETP) para a aquisição de bens e a contratação de serviços no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de São Paulo.

    O ETP é um documento a ser elaborado na primeira etapa do planejamento da contratação que descreve a necessidade, a viabilidade e o interesse público envolvido em cada caso específico, bem como aponta os eventuais problemas a serem resolvidos e a melhor forma de solucioná-los. Além disso, o ETP servirá de base para a criação do Termo de Referência e diversos outros documentos que embasam determinada contratação pública, inclusive o edital da licitação, quando for o caso.

    A Instrução Normativa estabelece as diretrizes gerais e os requisitos relacionados à elaboração do ETP, elenca os elementos que devem constar do documento, as unidades responsáveis por sua criação e as hipóteses em que o ETP não precisa ser concebido.

    Respeitando os termos dos artigos 18, 19 e 20 do Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras (SIURB), a Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB) e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) poderão editar regras complementares para a elaboração de ETPs no âmbito de suas competências.

    Na prática, a Instrução Normativa regulamenta a preparação de um dos primeiros documentos do processo de contratação. Com base nesse registro, o Município terá mais embasamento técnico e poderá avaliar as melhores soluções antes da contratação, trazendo mais celeridade, segurança jurídica e eficiência ao procedimento de contratação.

    A segunda Instrução Normativa (nº 2/SEGES/2023) dispõe sobre os sistemas para processamento das licitações realizadas sob a forma eletrônica.

    A norma estabelece que deverá ser utilizado o Sistema de Compras do Governo Federal (Compras.gov.br) para o processamento das licitações efetuadas sob a forma eletrônica cujos editais sejam publicados a partir de 1º de fevereiro de 2023. O referido sistema também deverá ser usado para as hipóteses de dispensa de licitação em razão do valor da contratação, nos termos do artigo 75, incisos I e II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como durante a execução contratual, por meio de módulo específico de gestão de contratos.

    Além de possibilitar a uniformização de grande parte dos procedimentos licitatórios no âmbito municipal, essa medida conferirá mais eficiência e transparência às compras executadas pela Administração Pública.

    Trata-se do início de uma série de instruções que serão publicadas para apoio dos gestores públicos e prestadores de serviços que contratam com a Administração.

    Para Marcela Arruda, secretária municipal de Gestão, a edição de Instruções Normativas sobre o ETP e os sistemas para processamento de licitações “é um grande avanço no planejamento e na governança das compras realizadas pela cidade de São Paulo, pois confere mais eficiência e segurança jurídica a todo o ciclo de contratação e mais transparência na alocação dos recursos públicos. A nossa expectativa é agilizar os fluxos e procedimentos de contratação, sem prejuízo da necessária observância a todos os requisitos legais relacionados à matéria”.

    Principais pontos da NLLC

    Inversão de Fases – A partir da publicação a fase de julgamento virá antes da fase de habilitação.

    Consulta Pública – será realizada sempre que os valores estimados da contratação superarem o montante de R$ 100 milhões.

    Modalidades – Concorrência, Concurso, Leilão, Pregão e Diálogo competitivo, sendo as duas últimas novas modalidades.

    Dispensa de licitação: Aumenta de R$ 33 mil para R$ 100 mil para obras e serviços de engenharia ou manutenção de veículos automotores; aumenta de R$ 17,6 mil para R$ 50 mil para outros serviços em compras, sendo permitida também a dispensa de forma eletrônica.

    Segregações de Funções – as funções serão distribuídas entre as unidades internas com designação de competência para a prática dos atos necessários para licitar e contratar, correspondentes à fase preparatória do certame ou do contrato, tais como pesquisa de preços, reserva de recursos, elaboração de termo de referência e do orçamento, etc.

    Plano de contratação anual – o decreto prevê a possibilidade da elaboração, por parte dos órgãos municipais, do Plano de Contratação Anual, o que valerá apenas a expedição da regulamentação específica e treinamento das equipes envolvidas nas compras públicas.

    Ganhos

    Aperfeiçoamento da governança das contratações públicas e aumento de critérios para aferição dos resultados. Nas licitações cujo critério de julgamento seja o menor preço, a lei autoriza expressamente que se considere a maior vantajosidade para a Administração, consagrando o princípio do “melhor preço”.

    Com isso, permite-se que se considere não só o preço do produto como o custo que a Administração terá para sua manutenção na avaliação do menor preço, o que busca gerar uma competição mais qualificada.

    Há ainda a previsão de uma fase de negociação de preços ao final do procedimento, buscando gerar condições mais apropriadas para as contrações. Para as empresas, com a consolidação da legislação, espera-se melhor compreensão da legislação municipal, facilitando o ambiente de negócios sustentáveis pelo melhor custo de oportunidade, a médio e longo prazos.

    Instrução Normativa SEGES 01 – Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP – para a aquisição de bens e a contratação de serviços no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo.

    Instrução Normativa SEGES 02 – Dispõe sobre os sistemas para processamento das licitações realizadas sob a forma eletrônica no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de São Paulo, e dá outras providências.

  • Milhares de vagas de empregos serão abertas para obras do governo em São Paulo

    O Governo do Estado publicou neste sábado (21), o aviso de licitação para escolher a empresa responsável pelas obras de recuperação, reforço e ampliação da Ponte A Tribuna, antiga Ponte dos Barreiros. A ponte tem uma estrutura de 650 m de comprimento e liga a área insular à área continental de São Vicente.

    A reforma marca o início da implantação da fase 3 do VLT da Baixada Santista, conectando o Terminal Barreiros à Samaritá. O ramal vai beneficiar cerca de 150 mil pessoas que residem em dez bairros da área continental e dependem do transporte público para se deslocar até Santos, município onde se localiza a maior parte das atividades econômicas da Baixada Santista. O investimento do Governo do Estado previsto para toda essa fase é de R$ 505 milhões.

    A sessão pública de apresentação das propostas está marcada para o dia 14 de março, às 10h30, na sede da EMTU (rua Joaquim Casemiro, 290, bairro Planalto, em São Bernardo do Campo).

    Obras de reforma e ampliação promovidas pelo Governo de SP

    O projeto de reforma da ponte A Tribuna prevê a ampliação e reforço da estrutura, duplicação da parte ferroviária (atualmente inoperante), expansão do trecho de passeio e melhorias da infraestrutura rodoviária.

    A previsão é de que as obras sejam concluídas em 24 meses a partir da ordem de início. Os serviços serão divididos em dez etapas, incluindo reforços estruturais, execução da estrutura metálica, remoção do pavimento atual, levantamento da estrutura da ponte rodoviária, nova pavimentação, concretagem, drenagem e iluminação pública.

    Após a reforma e ampliação da ponte, estão previstas as demais intervenções para a ligação do Terminal Barreiros até Samaritá.

    Quando for totalmente concluído, o VLT terá ao todo 27 km de extensão, considerando os 11,5 km já em operação (Barreiros – Estação Porto), 8 km do segundo trecho – entre Conselheiro Nébias e Valongo (em obras), e os 7,5 km da ligação entre Barreiros e Samaritá.

    Sobre a EMTU

    Vinculada à Secretaria dos Transportes Metropolitanos, a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU) é controlada pelo Governo de São Paulo. Fiscaliza e regulamenta o transporte metropolitano de baixa e média capacidade nas cinco regiões metropolitanas do Estado: São Paulo, Campinas, Sorocaba, Baixada Santista e Vale do Paraíba / Litoral Norte. Juntas, as áreas somam 134 municípios.