Tag: Leis de Trabalho

  • Novas medidas regulatórias para serviço em Home Office SURPREENDE trabalhadores

    Novas medidas regulatórias para serviço em Home Office SURPREENDE trabalhadores | Diante do rápido aumento no número de profissionais adotando o trabalho remoto, impulsionado pela pandemia do Covid-19, tornou-se indispensável a implementação de medidas regulatórias específicas para os trabalhadores em regime de home office no Brasil.

    Nesse sentido, a fim de abordar as questões decorrentes dessa nova realidade de trabalho, foi criada a Medida Provisória nº 1.108/22, que posteriormente foi sancionada como Lei nº 14.442.

    Principais aspectos abordados na Lei

    A Lei nº 14.442 também aborda aspectos relacionados à infraestrutura necessária para o trabalho remoto. A nova legislação estabelece que é responsabilidade do empregador fornecer, instalar e manter os equipamentos tecnológicos e de infraestrutura adequados para a realização das atividades remotas. Isso inclui a disponibilização de computadores, acesso à internet de qualidade e demais recursos necessários para o desempenho das funções.

    Além disso, a lei prevê que o empregador possa arcar com os custos relacionados ao uso desses recursos, tais como energia elétrica, internet e telefone, desde que estejam diretamente relacionados ao trabalho remoto. É importante ressaltar que esses detalhes devem ser acordados entre empregador e empregado, de forma transparente e em conformidade com a legislação vigente.

    Direito à desconexão e á saúde laboral

    Outro ponto necessário na legislação é a importância do direito à desconexão. Com o trabalho remoto, muitos profissionais enfrentam dificuldades para estabelecer limites entre a vida pessoal e profissional, o que pode levar ao esgotamento e à falta de qualidade de vida. A nova lei estabelece que o empregador deve acompanhar o direito do trabalhador de se desconectar após o horário de trabalho, sem exigir que ele esteja disponível e realize atividades laborais fora do expediente.

    A fim de promover a saúde e o bem-estar dos trabalhadores em home office, a legislação também prevê a obrigação do empregador de fornecer orientações sobre ergonomia, medidas de prevenção de doenças ocupacionais e promoção de pausas adequadas. Além disso, é responsabilidade do empregador zelar pela saúde mental dos colaboradores, promovendo ações que visem ao equilíbrio emocional e prevenção de transtornos relacionados ao trabalho.

    Acordos individuais entre empregador e empregador

    Vale destacar que a nova lei não impede a realização de acordos individuais entre empregador e empregador, desde que sejam respeitados os direitos e garantias alcançados pela legislação. Portanto, é importante que ambas as partes estejam cientes dos direitos e deveres envolvidos no trabalho remoto, a fim de evitar conflitos e assegurar condições justas e seguras de trabalho.

    Em suma, a implementação da Medida Provisória nº 1.108/22, transformada na Lei nº 14.442, representa um marco regulatório para o trabalho remoto no Brasil. Por meio dessa legislação, busca-se garantir direitos e proteção aos trabalhadores, estabelecendo regras claras para o controle de jornada, fornecimento de recursos e infraestrutura, direito à desconexão e promoção da saúde e bem-estar.

    Com a confirmação dessas medidas, pretende-se equilibrar as demandas do mercado de trabalho com a qualidade de vida e bem-estar dos profissionais que seguem nessa modalidade.

    Veja também: Caixa libera novo saque de até R$ 6.220 para esse grupo de trabalhadores

  • Decisão do STF pode BENEFICIAR milhares de trabalhadores; confira

    Decisão do STF pode BENEFICIAR milhares de trabalhadores; confira | O Supremo Tribunal Federal (STF) pode encerrar o julgamento histórico sobre a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) na próxima semana. O tratado, que delibera sobre a demissão sem justa causa, está em discussão há 26 anos na Corte e pode ter um impacto significativo nas relações trabalhistas do país.

    A Convenção 158 estabelece que os empregadores devem fornecer um motivo justo para a demissão de empregados, não acabando com a dispensa sem justa causa, mas permitindo questionamentos na Justiça sobre o termo da relação profissional. Os motivos considerados não constituintes de causa justificada, como demonstração baseada em raça, cor, sexo, gravidez, filiação a sindicato e apresentação de queixa contra o empregador, são apontados pela proteção como inválidos para embasar uma demissão.

    Caso a seja adotada, o empregador será obrigado a dar uma explicação plausível e comprovável ao funcionário demitido. Órgãos como sindicatos e o Ministério Público do Trabalho (MPT) poderão questionar a demissão na Justiça caso considerem o motivo insuficiente.

    Apresentação de motivo justo para demissão

    A exigência de um motivo justo para demissões faz parte do princípio de que toda a sociedade arca com o custo do desemprego. A Convenção 158 representa uma medida de transparência nas decisões empresariais que é convergente com a doutrina de proteção do trabalho da OIT, que reconhece os impactos socioeconômicos das dispensas sem justa causa.

    O Brasil aderiu à Convenção 158 em 1996, porém, meses depois, o então presidente Fernando Henrique Cardoso denunciou o tratado por meio de um decreto, decidindo não aplicá-lo. O decreto foi questionado no STF por supostamente ferir a autonomia do Congresso Nacional para deliberar sobre tratados internacionais.

    Retomada da sessão no STF

    Na sessão virtual iniciada em 19 de maio, apenas três ministros ainda devem votar: Gilmar Mendes, André Mendonça e Kássio Nunes Marques. Vários ministros que já publicaram seus votos se aposentaram, mas suas posições são mantidas e seus sucessores na Corte não se manifestam.

    Até o momento, cinco ministros votaram para não cumprir a obediência, incluindo o relator, Maurício Corrêa. Outros três ministros votaram para derrubar o decreto presidencial que anulou o tratado.

    Mesmo que a medida do ex-presidente seja anulada, ainda há preocupações sobre os próximos passos. Os ministros podem decidir se os efeitos do tratado são válidos desde 1996 ou apenas após o encerramento do julgamento. A decisão final também pode ser delegada ao Congresso Nacional.

    A indústria acompanha de perto o resultado desse julgamento. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) defende que o presidente tem competência para anular um tratado internacional e espera que o STF considere a necessidade de preservar a segurança jurídica e reconheça a validade das demissões sem justa causa.

    Veja também: Governo libera saque de até R$ 6 mil para trabalhadores destas localidades

  • Trabalhador terá 2 dias de folga por ano para comparecer à escola do filho: entenda

    O Projeto de Lei 143/23 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para conceder ao empregado o direito de ausentar-se do trabalho por um dia a cada seis meses, sem prejuízo do salário, para comparecer à escola de filho até 14 anos de idade. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

    A medida se soma a outras ausências já autorizadas pela CLT que também não implicam perda salarial: nascimento de filho, doação de sangue, alistamento militar, acompanhar filho de até seis anos em consulta médica, etc.

    “Hoje é mais do que reconhecida a importância da participação dos pais na vida escolar dos filhos. Já é constatado em estudo que quanto maior o envolvimento dos pais, melhores são os resultados obtidos com o progresso educacional e emocional das crianças”, defende o autor, deputado Rubens Otoni (PT-GO).

    Ele explica que a menção explícita ao limite de 14 anos para o filho tem relação com a idade média do ensino fundamental.

    Tramitação

    A proposta ainda será despachada para análise pelas comissões permanentes da Câmara.

    Fonte: Agência Câmara de Notícias