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  • Justiça bate o martelo e decisão pega trabalhadores de SURPRESA

    Justiça bate o martelo e decisão pega trabalhadores de SURPRESA

    O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou na última sexta-feira (26) o julgamento sobre a demissão sem justa causa no país e decidiu manter a modalidade como funciona atualmente.

    A discussão sobre o tema já durava 26 anos e o tribunal avaliava a validade de um decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC), de 1997, que cancelou a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Essa convenção estabelecia os critérios para o término dos contratos de trabalho por iniciativa do empregador.

    Caso o STF decidisse contrariar a decisão de FHC, a demissão sem justa causa no país seria proibida e os empregadores seriam obrigados a justificar a razão pela qual estariam demitindo os trabalhadores. No entanto, por um placar de 6 a 5, o tribunal decidiu manter as regras atuais. O resultado será oficializado na próxima semana com a publicação feita pela presidente do STF.

    Entenda o caso envolvendo demissão sem justa causa

    O caso teve início em 1996, quando a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) contestou a decisão de FHC por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), questionando o poder do presidente de romper com tratados internacionais sem a votação do Congresso Nacional.

    Durante a votação, o ministro Kassio Nunes Marques, que seguiu o entendimento de Teori Zavascki, afirmou que o pedido da Contag não deveria prosperar, citando que outros países também não seguem a convenção da OIT alvo do decreto de FHC. Ele destacou que, apesar de louvável o zelo pela proteção dos empregos, os efeitos da convenção poderiam ser adversos e nocivos à sociedade.

    Consequências para o trabalhador

    Com a decisão do STF, a demissão sem justa causa permanece como uma possibilidade no Brasil, e os empregadores não são obrigados a justificar a razão pela qual estão demitindo os trabalhadores. Essa decisão tem impactos significativos no mercado de trabalho e nos direitos dos trabalhadores, pois a demissão sem justa causa permite que os empregadores encerrem contratos de trabalho sem terem que apresentar uma razão específica para isso.

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  • CUIDADO! Se esta CID estiver no seu atestado médico, você pode ser demitido

    Em diversos prontos atendimentos, clínicas e consultórios médicos, profissionais de saúde se deparam com uma situação delicada: pacientes que buscam atestados médicos para faltar ao trabalho, mesmo sem apresentar qualquer sintoma de doença. Essa prática tem se tornado cada vez mais comum e levanta questões éticas e legais.

    A experiência dos médicos nesses casos lhes confere a habilidade de identificar quando uma pessoa está mentindo sobre seu estado de saúde, mas a utilização de um código específico da CID-10, como o Z76.5, pode trazer consequências sérias para o paciente. Neste artigo, abordaremos as implicações dessa conduta e as possíveis penalidades para médicos e pacientes envolvidos.

    O problema da falsificação de atestados

    Ao se deparar com pacientes que procuram atestados médicos falsos para justificar ausências no trabalho, alguns médicos se recusam a emitir o documento. No entanto, em certos casos, eles podem optar por utilizar o código Z76.5 da CID-10, que indica que o paciente está simulando conscientemente uma doença. Essa escolha pode acarretar em graves problemas para o indivíduo, pois ao apresentar o atestado com essa classificação à empresa, o departamento de Recursos Humanos e a medicina do trabalho podem verificar a doença alegada. Se constatado o código Z76.5, a empresa pode tomar medidas drásticas, como o desligamento do colaborador por justa causa. Além disso, há precedentes na Justiça do Trabalho que respaldam as decisões das empresas nesse tipo de situação.

    Decisões judiciais e consequências para os pacientes

    Um exemplo de caso ocorreu em 2020, na 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em Pernambuco. Uma mulher foi demitida por justa causa após apresentar um atestado médico com a CID Z76.5. O próprio médico que assinou o documento testemunhou no processo, afirmando que a paciente havia simulado doenças em 56 ocasiões anteriores em uma unidade de pronto atendimento. Os desembargadores mantiveram a decisão favorável ao empregador, argumentando que a mulher havia cometido um ato de improbidade, conforme previsto no art. 482, alínea A, da CLT.

    A importância da autorização do paciente e a proteção da privacidade

    Embora a utilização do código Z76.5 possa ser tentadora para médicos que suspeitem de pacientes que simulam doenças, é importante respeitar a privacidade e os direitos dos indivíduos. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já derrubou uma cláusula de uma convenção coletiva que exigia a inclusão do CID nos atestados médicos para que fossem considerados válidos pelas empresas. Essa decisão se baseia no direito à privacidade dos pacientes. Caso um médico insira a CID Z76.5 sem a devida autorização do paciente, ele pode enfrentar processos disciplinares no Conselho Regional.

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