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  • STF julgará correção monetária do FGTS na próxima quinta-feira

    O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar na próxima quinta-feira, dia 20 de abril, a ação movida pelo partido Solidariedade que questiona a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão pode resultar em ganhos significativos para os trabalhadores com carteira assinada.

    Desde o início dos anos 1990, a correção monetária do FGTS é feita pela Taxa Referencial (TR). Na ação, o Solidariedade argumenta que a correção deveria ter sido feita sempre pela inflação. Caso os ministros do STF decidam a favor do partido, os valores nas contas do FGTS deverão ser corrigidos por algum índice inflacionário, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

    A ação tramita no STF desde 2014 e tem grande relevância para os trabalhadores e para o próprio Judiciário. Nos últimos 10 anos, centenas de milhares de ações individuais e coletivas foram movidas para reivindicar a correção do saldo do FGTS por algum índice inflacionário. Desde 2019, todos os processos estão suspensos por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, relator do assunto no Supremo, para que a decisão definitiva do plenário seja tomada.

    A TR é a maior reclamação dos trabalhadores com carteira assinada porque costuma ficar sempre abaixo da inflação, corroendo o poder de compra do saldo do FGTS. Segundo estimativas do Instituto Fundo de Garantia, as perdas dos trabalhadores com a correção pela TR chegam a R$ 720 bilhões, no período de 1999 a março de 2023.

    A expectativa da comunidade jurídica é que o Supremo decida que a aplicação da TR é inconstitucional, estabelecendo algum outro índice inflacionário como taxa de correção. Em 2020, o Supremo já considerou inconstitucional aplicar a TR para correção monetária de débitos trabalhistas.

    Caso o Supremo decida pela aplicação de algum índice inflacionário, todos os cidadãos que tiveram carteira assinada de 1999 para cá teriam direito à revisão do saldo do FGTS. Entretanto, é possível que haja alguma modulação para amenizar o impacto sobre os cofres da União.

    O FGTS foi criado em 1966 como uma espécie de poupança do trabalhador com carteira assinada e é obrigatório desde a Constituição de 1988. Todos os empregadores são obrigados a depositar 8% do salário de seus funcionários no fundo, que é gerido pela Caixa Econômica Federal. Hoje, o fundo serve para financiar diferentes políticas públicas, em especial o Sistema Financeiro Habitacional.

  • Governo propõe salário mínimo de R$ 1.389 em 2024

    Salário mínimo em 2024 será de R$ 1.389 e sem aumento acima da inflação, segundo o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2024, enviado ao Congresso Nacional nesta sexta-feira (14). O reajuste seguirá a projeção de 5,16% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) deste ano. As projeções para 2025 e 2026 são preliminares e prevêem um salário mínimo de R$ 1.435 e R$ 1.481, respectivamente. No entanto, o valor do salário mínimo 2024 pode ser alterado, dependendo do valor efetivo do INPC deste ano e da nova política de reajuste.

    Até 2019, o salário mínimo era reajustado de acordo com uma fórmula que previa o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores mais a inflação oficial do ano anterior. Desde então, o reajuste tem seguido apenas a reposição do INPC, em virtude da Constituição, que determina a manutenção do poder de compra do salário mínimo.

    O novo governo está discutindo uma nova política de valorização real (acima da inflação) do salário mínimo, mas ainda não há previsão de quando ela entrará em vigor. Segundo o Ministério do Planejamento, cada aumento de R$ 1 no salário mínimo tem um impacto de cerca de R$ 368,5 milhões no orçamento, pois os benefícios da Previdência Social, o abono salarial, o seguro-desemprego, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e diversos gastos são atrelados à variação do mínimo.

    O projeto original da LDO foi enviado ao Congresso com o teto de gastos ainda em vigor, mas traz a permissão para que o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2024 preveja despesa primária em valor superior ao teto de gastos, condicionada à aprovação do novo arcabouço fiscal pelo Congresso Nacional.

  • INSS divulga tabela com FATOR DE REAJUSTE para todas as aposentadorias e pensões

    O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 7.507,49, veja tabela com fator de reajuste. Os segurados que recebem acima do salário mínimo terão os benefícios reajustados em 5,93%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

    Os novos valores foram oficializados pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, publicada nesta quarta-feira (11), no Diário Oficial da União (DOU). O reajuste vale desde 1º de janeiro de 2023. O teto dos benefícios pagos pelo INSS antes era de R$ 7.087,22.

    Contribuição ao INSS

    As faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos também foram atualizadas.

    As alíquotas são de 7,5% para aqueles que ganham até R$ 1.302,00; de 9% para quem ganha entre R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29; de 12% para os que ganham entre R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94; e de 14% para quem ganha de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,29.

    Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior. Lembrando que, com a reforma da Previdência, as alíquotas passaram a ser aplicadas de forma progressiva, ou seja, cobradas apenas para a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa. Assim, a alíquota efetiva aplicada será menor.

    Piso previdenciário

    O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 1.302,00. O piso é igual ao salário mínimo nacional vigente.

    No auxílio-reclusão, benefício pago a dependentes de segurados de baixa renda recolhidos à prisão em regime fechado, o salário de contribuição terá como limite o valor de R$ 1.754,18.

    O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC /LOAS) – destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza –, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também são de R$ 1.302,00.

    Já o benefício pago a seringueiros e aos dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, passa a valer R$ 2.604,00. A cota do salário-família passa a ser de R$ 59,82, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18.

    Tabela com fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as datas de início, aplicável a partir de janeiro de 2023:

    DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO
    REAJUSTE (%)
    Até janeiro de 2022
    5,93
    em fevereiro de 2022
    5,23
    em março de 2022
    4,19
    em abril de 2022
    2,43
    em maio de 2022
    1,38
    em junho de 2022
    0,93
    em julho de 2022
    0,30
    em agosto de 2022
    0,91
    em setembro de 2022
    1,22
    em outubro de 2022
    1,55
    em novembro de 2022
    1,07
    em dezembro de 2022
    0,69

    Tabela de contribuição dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso

    SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)
    ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
    até 1.302,00
    7,50%
    de 1.302,01 até 2.571,29
    9,00%
    de 2.571,30 até 3.856,94
    12,00%
    de 3.856,95 até 7.507,49
    14,00%