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  • Idosos livres do IPTU: Descubra se você tem direito!

    Idosos livres do IPTU: Descubra se você tem direito!

    Você já ouviu falar que idosos podem ser isentos do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)? Pois é! Muitas cidades brasileiras oferecem esse benefício para aposentados e pensionistas que atendem a determinados critérios. No entanto, essa autorização não é automática nem válida em todo o país.

    Se você quer saber se tem direito a essa vantagem e como solicitá-la, continue a leitura e descubra tudo sobre o assunto!

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    Idosos livres do IPTU: Descubra se você tem direito!

    Idosos livres do IPTU: Descubra se você tem direito!

    A isenção do IPTU para idosos é uma medida adotada por algumas cidades como forma de aliviar os custos de moradia para aposentados. No entanto, para ter direito ao benefício, é necessário cumprir alguns critérios, que podem variar conforme o município.

    Na cidade de São Paulo, por exemplo, os critérios incluem:

    Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia; Ter apenas um imóvel em seu nome e utilizá-lo como residência; Ter uma renda mensal de até três períodos mínimos para autorizado total ou entre três e cinco períodos mínimos para autorizado parcial; O valor venal do imóvel não pode ultrapassar R$ 1.749.182,00.

    Outras cidades têm regras diferentes, por isso é fundamental consultar a legislação local para verificar se você está enquadrado nos requisitos.

    Como solicitar a autorização do IPTU?

    Se a sua cidade conceder esse benefício, o próximo passo é solicitar a autorização. Para isso, siga estas etapas:

    Verifique se sua cidade oferece o benefício class=”_fadeIn_4f9by_7″> – class=”_fadeIn_4f9by_7″>Consulte– Consulte o site da prefeitura ou entre em contato com a Secretaria da Fazenda. Separe os documentos necessários class=”_fadeIn_4f9by_7″> – class=”_fadeIn_4f9by_7″>geralmente– Geralmente são exigidos RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de renda e escritura do imóvel. Preencha o formulário de solicitação

    class=”_fadeIn_4f9by_7″>UMA– O pedido pode ser feito presencialmente ou online, dependendo do município. Acompanhe a análise do pedido class=”_fadeIn_4f9by_7″> – class=”_fadeIn_4f9by_7″>Caso class=”_fadeIn_4f9by_7″>aprovado class=”_fadeIn_4f9by_7″>, class=”_fadeIn_4f9by_7″>a– Caso aprovado, a autorização será aplicada no ano seguinte.

    Por que nem todos os idosos são isentos?

    O IPTU é um imposto municipal, ou seja, cada prefeitura define suas próprias regras para concessão da isenção. Algumas cidades oferecem o benefício para idosos de baixa renda, enquanto outras não adotam essa política.

    Portanto, se você quiser aproveitar essa vantagem, informe-se sobre a legislação do seu município e, se for elegível, não perca tempo e solicite sua isenção!

  • Ministro suspende alteração na cobrança do ICMS sobre tarifa de energia

    O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu parte da lei que exclui a cobrança de taxas de distribuição e transmissão no cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a tarifa de energia elétrica.

    Com a suspensão, os estados poderão voltar a cobrar as taxas denominadas tarifa de uso dos sistema de distribuição (TUSD) e tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do imposto na tarifa.

    O cálculo foi alterado pela Lei Complementar 194/2022, que definiu a aplicação de alíquotas de ICMS pelo piso (17% ou 18%) para produtos e serviços relacionados a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.

    Ministro suspende alteração na cobrança do ICMS sobre tarifa de energia

    Na decisão, Fux argumenta que, ao legislar sobre o tema, a “União tenha exorbitado seu poder constitucional, imiscuindo-se na maneira pela qual os Estados membros exercem sua competência tributária”.

    O ministro também citou estimativas de que os estados deixarão de arrecadar cerca de R$ 16 bilhões a cada semestre com a retirada das taxas. “A premência da medida também pode ser extraída dos valores apresentados pela entidade autora que dão conta de prejuízos bilionários sofridos pelos cofres estaduais mercê da medida legislativa questionada. Conforme informações trazidas, a estimativa é a de que, a cada seis meses, os estados deixam de arrecadar, aproximadamente, R$ 16 bilhões, o que também poderá repercutir na arrecadação dos municípios, uma vez que a Constituição Federal determina que 25% da receita arrecadada com ICMS pelos estados deverá ser repassada aos municípios”, disse.

    O pedido de suspensão foi apresentado pelo Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg). A decisão é provisória e deverá ser referendada pela Corte.