Tag: Imposto

  • Receita Federal vai começar a cobra um novo imposto? Entenda!

    Receita Federal vai começar a cobra um novo imposto? Entenda!

    A Receita Federal e o STF estão no centro de uma decisão que pode mudar a forma como as famílias brasileiras lidam com seus bens. Uma nova regra sobre doações de imóveis causou surpresa, e milhares de pessoas tentam entender como serão impactadas.

    Receita Federal vai começar a cobra um novo imposto? Entenda!

    A valorização de mercado agora pode gerar Imposto de Renda em situações que, até pouco tempo, estavam livres dessa cobrança. Isso afeta diretamente quem pretende doar imóveis para filhos ou outros familiares.

    O motivo? A diferença entre o valor original de compra e o valor atual do imóvel será considerada um ganho de capital — mesmo em doações.

    STF confirma cobrança de Imposto de Renda sobre herança antecipada

    A decisão do STF veio para padronizar o entendimento que antes era dividido. Enquanto algumas decisões protegiam o contribuinte, outras permitiam a tributação. Agora, a Corte definiu: há, sim, ganho patrimonial na valorização do imóvel — e ele deve ser tributado.

    Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o aumento de valor configura um acréscimo real no patrimônio do beneficiário. Assim, não importa se é herança ou doação: se há lucro, há imposto.

    Receita Federal novo imposto
    Receita Federal vai começar a cobra um novo imposto? Entenda!

    Especialistas veem injustiça e bitributação

    Advogados tributaristas criticaram fortemente a nova exigência da Receita Federal. Para eles, doações não representam um ganho novo, apenas uma transferência de bens entre pessoas.

    Outro argumento é que o ITCMD, já cobrado pelos estados em doações e heranças, deveria ser suficiente. Cobrar também o Imposto de Renda seria, segundo especialistas, uma forma de bitributação disfarçada.

    Além disso, a medida causou insegurança jurídica. Muitos brasileiros já fizeram doações baseadas na regra anterior e agora enfrentam dúvidas sobre possíveis retroativos.

    Como a valorização de mercado afeta o contribuinte?

    Se você pensa em doar um imóvel comprado há anos, precisa saber que, se ele valorizou, pode ter que pagar Imposto de Renda sobre essa diferença.

    Por exemplo, um imóvel comprado por R$ 200 mil e hoje avaliado em R$ 500 mil gera R$ 300 mil de valorização. Essa diferença pode ser tributada como se fosse um lucro de venda, mesmo sendo uma doação.

    Se o imóvel não tiver tido valorização, não há imposto a pagar. O problema é que, na maioria dos casos, os imóveis de fato aumentam de valor com o tempo.

    Planejamento patrimonial se torna essencial

    Diante dessa nova realidade, fazer doações de forma segura exige mais cuidado. Contar com a ajuda de um contador ou advogado especializado pode evitar prejuízos e problemas futuros com o Fisco.

    Além disso, é possível considerar outras estratégias, como a doação com reserva de usufruto, que permite ao doador continuar utilizando o imóvel enquanto ainda estiver vivo. Cada caso precisa ser analisado individualmente.

    A decisão pegou muitos de surpresa

    Muitos brasileiros costumam fazer doações de imóveis como forma de organizar a herança ainda em vida. É uma prática comum para evitar conflitos entre herdeiros e altos custos com inventários após o falecimento.

    Por isso, a nova cobrança da Receita Federal foi vista por muitos como uma penalização injusta a quem busca agir de forma planejada e legal.

    A falta de comunicação clara e o momento da decisão — em pleno período de declaração do IR — também contribuíram para a revolta e a insegurança dos contribuintes.

    O que pode acontecer daqui para frente?

    A decisão do STF tem efeito vinculante, ou seja, deve ser seguida por todos os tribunais do país. Mesmo assim, diversas entidades, como a OAB e associações de contribuintes, já se mobilizam para discutir o tema.

    Ainda há espaço para debates sobre os limites dessa tributação e possíveis formas de aliviar o impacto para os brasileiros que já fizeram ou pretendem fazer doações de imóveis.

    Enquanto isso, a recomendação principal é agir com cautela. A valorização de mercado virou um fator-chave em doações e heranças. E a Receita Federal está de olho.

  • AVISO GERAL LIBERADO: Veja se o seu carro está dentro da lista que terão isenção de IPVA 2024

    Com a chegada de 2024, uma das principais preocupações dos proprietários de veículos é o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

    Boas notícias vêm com o novo ano: muitos carros podem estar isentos do pagamento desse imposto, graças às regras que consideram a idade do veículo. Contudo, é essencial estar atento, pois cada estado brasileiro tem suas próprias normas.

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    Aviso Geral liberado: Veja se o seu carro está dentro da lista que terão isenção de IPVA 2024

    Aviso Geral liberado: Veja se o seu carro está dentro da lista que terão isenção de IPVA 2024

    A isenção do IPVA, baseada na idade do veículo, é uma prática comum em diversos estados. Essa medida busca aliviar o bolso dos proprietários de carros mais antigos, reconhecendo que esses veículos, em geral, têm um valor de mercado menor e, por consequência, um impacto reduzido na receita fiscal.

    Conheça as regras de isenção por estado:

    • Em São Paulo, Mato Grosso do Sul, Acre e Alagoas, veículos com mais de 20 anos de fabricação (fabricados em 2004 ou antes) estão isentos.
    • No Distrito Federal, Rio de Janeiro, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Pará, Maranhão, Rondônia, Sergipe, Piauí e Tocantins, a isenção se aplica a automóveis com mais de 15 anos (fabricados em 2009 ou antes).
    • Em Pernambuco e Santa Catarina, veículos fabricados em 1994 ou antes (mais de 30 anos) são isentos.
    • Já no Rio Grande do Norte e Amapá, a isenção abrange veículos com mais de uma década de uso, ou seja, fabricados em 2014 ou antes.
    • Em Mato Grosso, veículos com mais de 18 anos (fabricados em 2006 ou antes) têm isenção.
    • Vale destacar que Roraima e Minas Gerais não oferecem isenções com base no ano de fabricação.

    É importante ressaltar que essas regras são específicas para o ano de 2024 e podem sofrer alterações nos anos seguintes. Além disso, existem outras condições de isenção, como para pessoas com deficiência, veículos doados, transporte escolar, entre outros. Para verificar essas condições, é necessário consultar o site da Secretaria da Fazenda de cada estado.

    Se você possui um veículo e quer verificar se ele se enquadra nas regras de isenção do IPVA 2024, é fundamental consultar as informações oficiais fornecidas pelo seu estado. Essa consulta pode ser feita online, proporcionando rapidez e facilidade na obtenção das informações necessárias.

    Em resumo, a isenção do IPVA 2024 para veículos mais antigos é uma ótima notícia para muitos proprietários. Veja mais informações AQUI!

  • IPVA: confira o calendário de pagamento no Tocantins

    No estado do Tocantins, o contribuinte poderá pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023 em parcela única ou em até dez parcelas. Se a opção for por parcela única, quem efetuar o pagamento até o dia 16 de janeiro de 2023 terá desconto de 10%. Após esse prazo, o contribuinte terá até o dia 16 de outubro para pagar o IPVA, mas sem o desconto.

    O contribuinte que optar por parcelar o imposto, poderá fazê-lo em até dez pagamentos mensais desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 500, no caso de pessoa jurídica, e R$ 250 se pessoa física.

    Os proprietários de veículos cujo valor do IPVA devido for igual ou inferior a R$ 200 estão dispensados do pagamento do imposto. Mais informações no Detran.

    Para pagar o imposto, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-TO) e imprimir o Documento de Arrecadação da Receita Estadual (Dare), disponível no link IPVA.

    Veja abaixo o calendário de pagamento do IPVA no Tocantins:

    calendário de pagamento do IPVA no Tocantins
    Calendário de pagamento do IPVA no Tocantins
  • IPVA: confira o calendário de pagamento no estado de Sergipe

    No estado de Sergipe, o contribuinte que efetuar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023 em cota única até 31 de março de 2023, para todas as placas, terá direito a desconto de 10%, desde que não possua débitos do imposto relativos a anos anteriores.

    Caso opte pelo parcelamento do IPVA, juntamente ao licenciamento anual do veículo, o motorista poderá dividir o pagamento em até dez vezes no cartão de crédito.

    Para realizar o pagamento, o contribuinte deve emitir o boleto no site do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran) ou no site da Sefaz ou aplicativo SEFAZ Mais Fácil.

    Consulta calendário de pagamento do IPVA de Sergipe

    Consulta calendário de pagamento do IPVA de Sergipe
    Calendário de pagamento do IPVA de Sergipe
  • IPVA: Veja calendário de pagamento de São Paulo

    Venceu no dia 11 (quarta-feira) a primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no estado de São Paulo para os veículos com placa com final 1. Também é foi o último dia para os donos de automotores com esse final de placa pagarem o valor integral do imposto com desconto de 3%.

    Os proprietários de veículos que devem pagar valores de IPVA a partir de R$ 205,56 podem dividir o recolhimento do tributo em três vezes. A partir de R$ 274,08, o pagamento pode ser feito em até quatro parcelas. Para valores acima de R$ 342,60, são autorizadas até cinco parcelas mensais.

    As alíquotas de imposto são de 4% para os carros de passeio, 2% para as motos, caminhonetes de cabine simples e ônibus, 1,5% para caminhões e 1% para veículos de locadoras.

    A Secretaria Estadual de Fazenda estima arrecadar R$ 23,4 bilhões com o IPVA em 2023. Segundo a pasta, a frota do estado é de cerca de 27 milhões de veículos, sendo que 8,5 milhões não pagam o imposto por terem mais de 20 anos de fabricação. Há ainda 920 veículos isentos ou dispensados da tributação por pertencerem a taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, órgãos oficiais ou por serem usados no transporte público urbano.

    A consulta das datas de vencimento e dos valores devidos pode ser feita no portal da secretaria.

    Multa

    Em caso de atraso no pagamento do IPVA, a multa é de 0,33% por dia mais juros. Se o atraso ultrapassar 60 dias, a multa fica em 20% do valor do imposto. O não pagamento também impede a renovação do licenciamento do veículo, que pode até ser apreendido e o condutor multado.

    Veja o calendário de pagamento do IPVA de São Paulo:

    Veja o calendário de pagamento do IPVA de São Paulo
    Calendário de pagamento do IPVA de São Paulo
  • IPVA: confira o calendário de pagamento em Santa Catarina

    Em Santa Catarina, o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023 poderá ser feito em cota única ou em três parcelas. Quem optar por parcelar o imposto, deve fazer o primeiro pagamento do boleto até 10 de janeiro, para os veículos com final de placa 1. Já a cota única tem vencimento no dia 31 de janeiro. Não há desconto para quem optar pelo pagamento em uma só vez ou adiantar parcelas.

    As alíquotas aplicadas no estado estão mantidas: 2% para carros e utilitários nacionais ou estrangeiros e 1% para veículos de duas ou três rodas, usados no transporte de carga/passageiros e os destinados à locação.

    Atualmente também é possível parcelar o IPVA em até 12 vezes pelo cartão de crédito por meio de uma empresa credenciada acessando o link.

    Para emitir o boleto, o contribuinte deve acessar a página da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina.

    Veja abaixo o calendário de pagamento do IPVA de Santa Catarina:

    Final Placa 1ª Cota 2ª Cota 3ª Cota Cota Única Licenciamento
    1 10 JAN 10 FEV 10 MAR 31 JAN 31 MAR
    2 10 FEV 10 MAR 10 ABR 26 FEV 30 ABR
    3 10 MAR 10 ABR 10 MAI 31 MAR 31 MAIO
    4 10 ABR 10 MAI 10 JUN 30 ABR 30 JUN
    5 10 MAI 10 JUN 10 JUL 31 MAIO 31 JUL
    6 10 JUN 10 JUL 10 AGO 30 JUN 31 AGO
    7 10 JUL 10 AGO 10 SET 31 JUL 30 SET
    8 10 AGO 10 SET 10 OUT 31 AGO 31 OUT
    9 10 SET 10 OUT 10 NOV 30 SET 30 NOV
    0 10 OUT 10 NOV 10 DEZ 31 OUT 15 DEZ

    Calendário de pagamento em Santa Catarina – Fonte: Sefaz

  • IPVA: confira o calendário de pagamento em Roraima

    Em Roraima, o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023 poderá ser recolhido em cota única ou em três parcelas em valores iguais, nas instituições financeiras credenciadas pela Secretaria de Fazenda (Sefaz) ou correspondentes bancários devidamente autorizados.

    A emissão do boleto poderá ser feita nos sites da Sefaz e do Detran-RR mediante inserção do número da placa e do Renavan correspondentes.

    Veja abaixo o calendário de pagamento em Roraima:

    IPVA confira o calendário de pagamento em Roraima
    IPVA confira o calendário de pagamento em Roraima – Fonte: Sefaz
  • IPVA: confira o calendário de pagamento em Rondônia

    Em Rondônia, o contribuinte pode pagar o os donos de veículos que pagarem o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023 em cota única ou dividir em até três parcelas. No estado, o calendário do IPVA 2023 se mantém de março a outubro, com data determinada no último dia útil de cada mês.

    Segundo a Secretaria de Finanças de Rondônia (Sefin), caso o contribuinte realize o pagamento antecipado em até 60 dias antes da data de vencimento do tributo, receberá um desconto de 10% e receberá um desconto de 5%, no pagamento antecipado em 30 dias. Mais informações no Detran.

    Confira o calendário de pagamento do IPVA de Rondônia:

    Número final da placa 10% desconto 5% de desconto Sem desconto
    1,2 e 3 31/01/2023 28/02/2023 31/03/2023
    4 28/02/2023 31/03/2023 28/04/2023
    5 31/03/2023 28/04/2023 31/05/2023
    6 28/04/2023 31/05/2023 30/06/2023
    7 31/05/2023 30/06/2023 31/07/2023
    8 30/06/2023 31/07/2023 31/08/2023
    9 31/07/2023 31/08/2023 29/09/2023
    0 31/08/2023 29/09/2023 31/10/2023

    Pagamento do IPVA de Rondônia – Fonte: Sefin-RO

  • IPVA: veja o calendário de pagamento no Rio Grande do Sul

    No Rio Grande do Sul, o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) começou em dezembro e quem quitou o tributo em cota único teve descontos variando de 10% até 32%.

    Segundo a Secretaria de Fazenda do estado, a quitação em cota única nos meses de janeiro, fevereiro e março terão descontos de 10%, 6% e 3% respectivamente. O desconto também será aplicado para que, ao parcelar, pagar antecipadamente.

    Quem optou pelo parcelamento, poderá dividir o valor do imposto em até seis parcelas. Contudo, os contribuintes que optarem pelo parcelamento têm que ficar atentos, uma vez que o prazo para aderir ao parcelamento termina no dia 31 de janeiro. Ou seja, para fazer o parcelamento, é obrigatório que o pagamento inicie em janeiro. Será possível realizar o pagamento por PIX.

    Além dos descontos pela antecipação, os proprietários que optarem pelo parcelamento também podem obter os descontos dos programas estaduais “Bom Motorista” e “Bom Cidadão”, se tiverem direito.

    Veja a tabela de pagamento do IPVA com os descontos no Rio Grande do Sul:

    Calendário de pagamento do IPVA no Rio Grande do Sul
    Calendário de pagamento do IPVA no Rio Grande do Sul – Fonte: Sefaz-RS
  • IPVA: veja o calendário de pagamento do Rio Grande do Norte

    No Rio grande do Norte, o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em cota única ou primeira parcela, tem vencimento no dia 10 de março para os veículos com final de placa 1 e 2. Quem optar pelo pagamento do imposto em cota única terá 5% de desconto.

    Segundo a Secretaria Estadual de Tributação (SET), quem optar pelo parcelamento, poderá quitar o imposto em até sete parcelas, sem o desconto. Além disso, os usuários do programa Nota Potiguar também recebem deduções no valor integral do imposto que podem chegar a 10%.

    Essa redução já virá expressa na guia de pagamento, que deverá ser obtida na internet (link: https://www2.detran.rn.gov.br/externo/consultarveiculo.asp). Os pagamentos começam em março e terminam em dezembro.

    Veja o calendário de pagamento do IPVA do Rio Grande do Norte:

    Pagamento em parcela única

    • Finais 1 e 2 – 10 de março de 2023
    • Finais 3, 4 e 5 – 10 de abril de 2023
    • Finais 6, 7 e 8 – 10 de maio de 2023
    • Finais 9 e 0 – 12 de junho de 2023

    Pagamento parcelado

    • Finais 1 e 2 – 10/03, 10/04, 10/05, 12/06, 10/07, 10/08 e 11/09
    • Finais 3, 4 e 5 – 10/04, 10/05, 12/06, 10/07, 10/08, 11/09 e 10/10
    • Finais 6, 7 e 8 – 10/05, 12/06, 10/07, 10/08, 11/09, 10/10 e 10/11
    • Finais 9 e 0 – 12/06, 10/07, 10/08, 11/09, 10/10, 10/11 e 11/12