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  • Nova Lei Trabalhista altera regras de trabalho aos domingos e feriados

    Nova Lei Trabalhista altera regras de trabalho aos domingos e feriados

    A partir de julho de 2025, entra em vigor uma nova norma trabalhista que modifica as diretrizes para o trabalho aos domingos e feriados no Brasil. A mudança está prevista na Portaria nº 3.665/2023, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e promete impactar significativamente os setores de comércio, serviços e turismo.

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    Nova Lei Trabalhista altera regras de trabalho aos domingos e feriados

    Nova Lei Trabalhista altera regras de trabalho aos domingos e feriados

    Anteriormente, empresas de determinados setores podiam escalar funcionários para trabalhar aos domingos e feriados com mais flexibilidade, desde que seguissem a legislação básica. Com a nova portaria, será necessário obter autorização prévia do sindicato da categoria, reforçando o papel da negociação coletiva e a proteção dos direitos dos trabalhadores.

    Além disso, o texto exige que o empregador garanta uma folga dominical a cada dois domingos trabalhados, respeitando um intervalo mínimo entre jornadas e priorizando o equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

    Setores mais afetados

    As mudanças atingem especialmente os segmentos de comércio varejista, atendimento ao público e serviços essenciais. Empresas que operam com alta demanda nos fins de semana, como supermercados, shoppings, farmácias e restaurantes, precisarão se adequar às novas exigências para evitar penalidades.

    Objetivo da nova lei

    Segundo o MTE, o objetivo principal é promover uma melhoria nas condições de trabalho, especialmente no que diz respeito ao direito ao descanso semanal e ao respeito aos acordos coletivos. A portaria reforça a importância da mediação sindical para garantir que os interesses dos trabalhadores sejam devidamente representados.

    O que empresas e trabalhadores devem fazer?

    Empresas devem revisar seus acordos e escalas de trabalho, além de buscar orientação jurídica e sindical para garantir o cumprimento da nova legislação. Já os trabalhadores devem se informar sobre seus direitos e, se necessário, procurar os sindicatos para orientações específicas.

    Com a mudança, o Ministério do Trabalho reforça a necessidade de um ambiente laboral mais justo, equilibrando produtividade e dignidade no trabalho.

  • Trabalhador terá 2 dias de folga por ano para comparecer à escola do filho: entenda

    O Projeto de Lei 143/23 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para conceder ao empregado o direito de ausentar-se do trabalho por um dia a cada seis meses, sem prejuízo do salário, para comparecer à escola de filho até 14 anos de idade. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

    A medida se soma a outras ausências já autorizadas pela CLT que também não implicam perda salarial: nascimento de filho, doação de sangue, alistamento militar, acompanhar filho de até seis anos em consulta médica, etc.

    “Hoje é mais do que reconhecida a importância da participação dos pais na vida escolar dos filhos. Já é constatado em estudo que quanto maior o envolvimento dos pais, melhores são os resultados obtidos com o progresso educacional e emocional das crianças”, defende o autor, deputado Rubens Otoni (PT-GO).

    Ele explica que a menção explícita ao limite de 14 anos para o filho tem relação com a idade média do ensino fundamental.

    Tramitação

    A proposta ainda será despachada para análise pelas comissões permanentes da Câmara.

    Fonte: Agência Câmara de Notícias