Tag: Fim do prazo

  • Quem perde o prazo para sacar o PIS, ainda tenho direito ao abono? tire essa e outras dúvidas

    Quem perde o prazo para sacar o PIS, ainda tenho direito ao abono? tire essa e outras dúvidas

    O abono salarial PIS é um direito garantido aos trabalhadores da iniciativa privada que atendem a certos requisitos garantidos por lei. Sendo pago regularmente, o abono possui um limite de dados para ser sacado, e aqueles que perdem o prazo precisam seguir um procedimento mais complexo para ter acesso aos valores.

    Para os trabalhadores que perderam o prazo de saque do PIS, existem opções disponíveis para consultar os valores de anos anteriores e solicitar o pagamento.

    Mas afinal, quem tem direito a receber o PIS?

    O Programa de Integração Social (PIS) é um direito dos trabalhadores que atenderam a certos requisitos durante o ano-base. São eles:

    • Estar inscrito no PIS há, no mínimo, cinco anos;
    • Ter trabalhado de carteira assinada por, pelo menos, 30 dias no ano-base;
    • Ter recebido, no máximo, dois quartos mínimos no ano-base;
    • Ter os dados informados corretamente pelo empregador à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou ao eSocial.

    No ano de 2023, por exemplo, está sendo pago o abono salarial do ano-base 2021. Portanto, para receber o PIS neste ano, é necessário ter cumprido esses critérios em 2021.

    E como saber se ainda é possível sacar o abono salarial?

    Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o trabalhador pode fazer o saque do PIS até cinco anos após o fechamento do calendário anual de pagamentos.

    Para facilitar o processo, é possível consultar o abono salarial através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo telefone 158 ou em unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Gerências Regionais do Trabalho e Emprego (GRTE), Agências do Sistema Nacional do Emprego (Sine) e Unidades Móveis do Trabalhador (UMT).

    Caso você tenha direito ao abono de anos anteriores que não tenha sido sacado, é necessário entrar com um recurso administrativo para requerer o depósito do valor.

    Valor a receber do PIS

    Quanto ao valor a receber do PIS, ele varia de acordo com a quantidade de meses trabalhados no ano-base, correspondendo ao valor máximo de um salário mínimo vigente no ano do pagamento.

    Em 2023, por exemplo, o valor do abono salarial referente ao ano-base 2021 corresponde a R$ 1.320,00, desde o mês de maio. O pagamento do PIS é realizado pela Caixa Econômica Federal e pode ser recebido das seguintes formas:

    • Para aqueles que possuem conta na Caixa: o valor é depositado diretamente na conta corrente, poupança ou conta digital;
    • Para quem não possui conta na Caixa: o pagamento é feito por meio da Poupança Social Digital, que pode ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem;
    • Para os não bancarizados: o saque pode ser realizado em agências da Caixa, nas caixas eletrônicas da instituição, em correspondentes Caixa Aqui ou em casas lotéricas.

    Vale lembrar que o PIS 2023 (ano-base 2021) ficará disponível para saque até o dia 28 de dezembro deste ano.

    Veja também: Caixa libera pagamento de abono salarial para novo grupo de trabalhadores

  • ALERTA GERAL: Saiba o que acontece com quem não entregar a DASN SIMEI

    ALERTA GERAL: Saiba o que acontece com quem não entregar a DASN SIMEI

    Nesta quarta-feira, 31 de maio, termina o prazo para os Microempreendedores Individuais (MEI) entregarem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Apesar de ser uma obrigação anual simplificada, o não cumprimento dessa declaração pode acarretar em várias sanções para os empreendedores. Portanto, é essencial que os MEIs se organizem para fazer a entrega dentro do prazo e evitar problemas futuros.

    A DASN-SIMEI é uma declaração que deve ser enviada apenas uma vez por ano pelos MEIs. A categoria oferece vários benefícios aos microempresários, mas também possui algumas obrigações, sendo a declaração anual uma delas. Ao não realizar a entrega, o MEI pode enfrentar diversas consequências.

    Quais as consequências  para quem não entregar a DASN SIMEI

    A primeira delas é o impedimento de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensal, que deve ser pago até o dia 20 de cada mês. Dessa forma, o MEI fica em situação de inadimplência. Além disso, a falta do pagamento das contribuições devidas pode levar ao bloqueio dos benefícios previdenciários do empresário.

    Outra consequência é a impossibilidade de parcelar os débitos relativos ao período abrangido pela declaração enquanto o MEI não regularizar a situação. Além disso, há a incidência de uma multa de 2% ao mês sobre o valor total dos tributos declarados, limitada a 20% ou ao mínimo de R$ 50. Essa multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração enviada fora do prazo.

    Como realizar a declaração

    A Declaração Anual do MEI, DASN-SIMEI, pode ser feita de forma totalmente online, através do portal do Simples Nacional. Para iniciar o processo, o empreendedor deve informar o CNPJ da empresa e prosseguir com os passos indicados. É necessário fornecer informações sobre as receitas obtidas durante o ano, discriminando as atividades realizadas, como comércio, indústria ou prestação de serviços.

    Além disso, o programa da DASN-SIMEI irá listar os pagamentos mensais de tributos feitos no ano anterior. Após a entrega da declaração, o MEI receberá um recibo, que deverá ser guardado por um período de cinco anos.

    É importante ressaltar que mesmo que a empresa não tenha registrado faturamento durante o período, a declaração ainda deverá ser enviada, evitando assim possíveis penalidades.

    Portanto, os microempreendedores individuais devem ficar atentos ao prazo de entrega da DASN-SIMEI e garantir que a declaração seja enviada corretamente até o dia 31 de maio. O cumprimento dessa obrigação anual é fundamental para a manutenção da condição de MEI e para evitar sanções e complicações futuras.

    Veja também: EXCELENTE NOTÍCIA para MEIs e microempresas acaba de sair HOJE 19/05

  • Fies: termina hoje prazo para complementação de dados de inscrição

    Termina hoje (9) o prazo para que os candidatos pré-selecionados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) complementem os dados de inscrição. O prazo vale para os candidatos cuja inscrição foi postergada para o 1º semestre de 2023 – no caso, as efetivadas em semestre posterior ao que o estudante foi pré-selecionado para uma vaga no programa, segundo o Ministério da Educação.

    A complementação dos dados de inscrição deve ser feita exclusivamente pela internet, na página do Fies até as 23h59 de hoje.

    O Fies é um programa que possibilita, a estudantes, o financiamento das mensalidades nas instituições de educação superior não gratuitas. O programa é dividido em diferentes modalidades, possibilitando juro zero a quem mais precisa, e uma escala de financiamentos que varia conforme a renda familiar do candidato. O acesso aos cursos têm por base a nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

    O MEC alerta que, após complementar a inscrição, os estudantes devem ficar atentos a alguns prazos estipulados para as próximas etapas do programa. “Em até cinco dias, contados a partir do dia seguinte à complementação da inscrição, o candidato deve validar as informações já declaradas diretamente na instituição de ensino para a qual foi pré-selecionado”, explicou, em nota, o ministério.

    Além disso, acrescenta a nota, “em até 10 dias, contados a partir do terceiro dia útil seguinte à data da validação da inscrição pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), o estudante deve comparecer ao banco para entregar a documentação exigida para a contratação e, uma vez tendo obtido a aprovação, formalizar o financiamento”.

    O MEC ressalta que toda instituição de ensino que participa do Fies conta com uma CPSA, e que compete, a esse setor, tratar dos assuntos relacionados ao financiamento, bem como oferecer informações sobre os procedimentos para a entrega da documentação exigida.