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  • Nova decisão do INSS sobre empréstimos consignados pega bancos de SURPRESA

    As instituições financeiras que oferecem empréstimos pessoais consignados, cartões de crédito e cartões de consignação de benefícios terão um prazo de 90 dias, prorrogável por mais 90, para fornecer informações ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à Dataprev, a empresa de tecnologia do governo responsável, sobre esses tipos de crédito. As instruções foram publicadas na Portaria 1.140, no Diário Oficial da União (DOU), nesta quinta-feira (15).

    Informações obrigatórias ao INSS

    De acordo com a portaria, as informações que deverão ser prestadas incluem:

    • as taxas de juros mensal e anual,
    • a data do primeiro desconto,
    • o Custo Efetivo Total (CET) mensal e anual,
    • o valor pago pelo cliente referente à dívida (saldo devedor original) quando a operação for de portabilidade ou refinanciamento,
    • o valor do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre a operação,
    • a informação diária das taxas de juros para novas operações de empréstimos pessoais consignados,
    • cartões de crédito consignados e cartões de consignação de benefícios,
    • bem como o número de Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou Central de Atendimento ao Consumidor (CAC).

    Após a conclusão dessas etapas, os aposentados e pensionistas poderão consultar as taxas de juros do crédito consignado na plataforma Meu INSS. A portaria também estabelece que as instituições financeiras consignatárias que já fornecem essas informações à Dataprev por meio de uma interface sistêmica terão a opção de enviar informações sobre averbação, refinanciamento e portabilidade em todos os novos contratos de crédito consignado para beneficiários do INSS a partir de 1º de julho de 2023.

    Teto máximo de juros do consignado

    Além disso, a portaria atribui à Dataprev a validação das informações sobre o teto máximo de juros mensais para operações de crédito consignado em benefícios pagos pelo INSS, desde que estejam em conformidade com a Resolução do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) vigente.

    Segundo uma reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) realizada na última segunda-feira, a taxa de juros para esse tipo de empréstimo encerrou o mês de abril em 1,91%, com base em informações do Banco Central do Brasil.

    Veja também: Aposentados do INSS terão acesso a AUXÍLIO EXTRA dentro dessas condições

  • Consignados do INSS: governo bate o martelo e garante importante VITÓRIA para beneficiários

    Você sabia que agora ficou mais fácil acompanhar as taxas e custos do empréstimo consignado, cartão de crédito e cartão consignado para beneficiários do INSS? Isso mesmo, novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (10) para garantir mais transparência nesse tipo de operação financeira.

    Agora, as instituições financeiras devem divulgar informações detalhadas sobre as taxas de juros. Quer saber mais sobre essas novas regras? Continue lendo!

    Medida importante para os beneficiários do INSS

    A Resolução CNPS/MTP nº 1352 determina que as instituições financeiras disponibilizem informações sobre  as taxas de juros mensal e anual, o Custo Efetivo Total, a data do primeiro desconto, os valores do imposto sobre operações e dos recursos pagos a título de dívida, quando a contratação for oriunda de portabilidade ou refinanciamento, e a informação diária das taxas ofertadas para novas operações, para facilitar o acompanhamento.

    Além disso, a Resolução sugere ao Banco Central do Brasil que divulgue na internet, com menor intervalo de apuração, as taxas médias ponderadas que estão sendo praticadas pelas instituições financeiras e o nível de dispersão das taxas mensais efetivas apuradas em operações individuais. O normativo também pede ao Banco Central que avalie a possibilidade de reduzir o Fator de Ponderação de Risco (FPR) de 50% para 20%, em razão do baixo percentual de risco observado nas operações.

    A medida é importante para os beneficiários do INSS, que têm acesso à modalidade de empréstimo consignado, oferecida a quem tem aposentadoria ou pensão creditada em conta-corrente. Pelo fato de o valor ser descontado diretamente na folha, trata-se de uma opção de empréstimo fácil e com juros baixos.

    Impasse na Taxa de juros

    No dia 13 de março, uma decisão do Conselho Nacional de Previdência Social baixou de 2,14% para 1,7% ao mês o limite de juros para o empréstimo consignado do INSS.

    Após a medida, os bancos, incluindo o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, que são estatais, passaram a suspender a modalidade e deixaram aposentados e pensionistas sem acesso a essa linha de crédito. Os bancos alegaram que os patamares de juros fixados não suportam a estrutura de custos do produto e suspenderam a concessão temporariamente. O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, defendia uma redução mais forte do teto, mas encontrou a resistência dos bancos.

    A Febraban (Federação Brasileira de Bancos), que criticou a redução inicial, sugeriu que a taxa ficasse entre 1,99% e 2,01%, valor considerado suficiente para cobrir os custos das instituições bancárias nas operações dessa linha de crédito. O acordo, no fim de março, mediado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, teria sugerido o teto de 1,97% ao mês, pouco antes da decisão tomada na reunião extraordinária do Conselho de Previdência.

    Cerca de 14,5 milhões de aposentados do INSS têm empréstimo consignado, com valor médio de R$ 1.576,19.

    Veja também: Revisão do INSS: importante decisão pega beneficiários de SURPRESA