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  • Sebrae tira dúvidas de quem é MEI sobre valor da aposentadoria

    Sebrae tira dúvidas de quem é MEI sobre valor da aposentadoria

    Esta série de textos tira dúvidas e apresenta a importância dos benefícios concedidos ao MEI quando ele mais precisa de apoio. Um dos benefícios previdenciários garantidos ao MEI (Microempreendedor Individual) é a aposentadoria, que deve seguir os critérios vigentes na lei: para mulheres, a idade mínima é de 62 anos; para homens, de 65 anos.

    Sebrae tira dúvidas de quem é MEI sobre valor da aposentadoria

    A carência, ou seja, o tempo mínimo de contribuições pagas pelo DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), é de 180 meses, o que equivale a 15 anos de contribuição.

    A aposentadoria, que tem o valor de um salário mínimo vigente (R$ 1.320, em 2023), poderá ser solicitada no portal Meu INSS. A seguir, veja algumas dúvidas comuns em relação a esse direito:

    Ao pagar somente 5% do salário mínimo para o INSS, o MEI abre mão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, para se aposentar, só poderá usar as regras da aposentadoria por idade, sempre limitado ao salário mínimo.

    É possível complementar a contribuição e, nesse caso, o valor da aposentadoria pode chegar ao teto do INSS. A complementação da contribuição é de 15% sobre o salário mínimo ou sobre o valor efetivamente recebido em cada mês. A contribuição será, então, de 5% sobre o salário mínimo (contribuição do MEI) + 15% sobre o salário de contribuição desejado (no mínimo, o salário mínimo vigente e, no máximo, o teto previdenciário).

    A complementação pode ser paga em duas situações: pelo MEI que ainda não preenche os requisitos da aposentadoria e quer pagar a complementação mês a mês, pensando no futuro, ou pelo MEI que já preenche os requisitos da aposentadoria e quer pagar a complementação retroativa, acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3º do art. 5º da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

    Para quem começou a vida profissional com carteira assinada e deseja empreender, para fins de aposentadoria, o cálculo feito leva em consideração todo o tempo de contribuição, seja como MEI, autônomo ou com carteira assinada.

    Se o potencial empresário já está aposentado por idade ou por tempo de contribuição, ao se formalizar como MEI, ele não perderá o seu benefício. Ele deverá fazer a sua contribuição mensal DASN-MEI em dia, levando em consideração que não poderá acumular benefícios previdenciários, como duas aposentadorias.

    É necessário destacar, porém, o caso do trabalhador aposentado por invalidez. Isso porque ele poderá perder o benefício da sua atual aposentadoria ao realizar sua formalização como MEI, já que, ao se firmar como Microempreendedor Individual, ele demonstra total capacidade para exercer sua atividade, não sendo mais necessário o recebimento do benefício da Previdência.

    Pagamento do DAS

    O Microempreendedor Individual paga ao INSS 5% sobre o valor do salário mínimo, ou seja, R$ 66, por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual). Depois de emitir o DAS, o MEI deve realizar o pagamento on-line, por débito em conta ou via Pix com o uso do QR Code dinâmico. Também existe a opção de pagar na lotérica ou na rede bancária para evitar que seja inscrito em dívida ativa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

    Além da contribuição ao INSS, por meio do DAS também são recolhidos o ICMS e/ou o ISS, conforme a atividade exercida. Veja a seguir:

    • Comércio e indústria: INSS (R$ 66) + ICMS (R$ 1). Total: R$ 67.
    • Serviços: INSS (R$ 66) + ISS (R$ 5). Total: R$ 71.
    • Comércio e serviços: INSS (R$ 66) + ICMS e ISS (R$ 6). Total: R$ 72.

    Não deixe que pensamentos como “Eu ainda sou muito novo” ou “Tenho 30 anos de idade, não vou me aposentar tão cedo” atrapalhem o planejamento do seu futuro. Conforme o tempo passa, a energia e a disposição para o trabalho podem diminuir, por isso é importante que o MEI se programe para poder contar com o benefício previdenciário da aposentadoria.

    No quinto texto desta série, conheça mais sobre pensão por morte.

    Fonte: Sebrae

  • Saiba TUDO sobre as mudanças nas aposentadorias em 2023

    Quem está prestes a tirar aposentadoria precisa ficar atento, a reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.

    A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.

    Mudanças nas aposentadorias

    1. Aposentadoria por idade

    A regra de transição estabelece o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023. Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima estava em 60 anos, passando para 60 anos e meio em janeiro de 2020. A idade mínima para aposentadoria das mulheres aumentou para 61 anos em 2021, 61 anos e meio em 2022 e agora chegou ao valor estabelecido pela reforma.

    Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.

    2. Aposentadoria por tempo de contribuição

    A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2021 para 2022. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 90 pontos (mulheres) e 100 pontos (homens).

    Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 58 anos (mulheres) e 63 anos (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

    3. Direito adquirido

    Quem alcançou as condições para se aposentar por alguma regra de transição em 2022, mas não entrou com pedido no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no ano passado, não precisa se preocupar. Por causa do conceito de direito adquirido, eles poderão se aposentar conforme as regras de 2022.

    Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do fim da década de 90, o momento para conquistar o direito à aposentadoria ocorre quando o trabalhador alcança as condições, independentemente de data do pedido ou da concessão do benefício pelo INSS. Isso beneficia os segurados que enfrentam longas filas no INSS para ter os processos analisados.

    Ao tomar posse, no último dia 3, o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, disse que pretende rever a reforma da Previdência. Dias depois, o ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informaram que nenhuma revisão está em estudo e que qualquer decisão desse tipo precisa ser aprovada pelo Palácio do Planalto.