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  • Prazo para declaração do IR 2023: o que acontece se eu não declarar?

    Prazo para declaração do IR 2023: o que acontece se eu não declarar?

    Prazo para declaração do IR 2023: o que acontece se eu não declarar? | A Receita Federal é responsável por fiscalizar e garantir o cumprimento das obrigações fiscais dos contribuintes. Para aqueles que optam por não prestar contas ou atrasar a entrega da declaração do Imposto de Renda 2023, há uma lista extensa de consequências que podem trazer dores de cabeça.

    Uma das devidas é a aplicação de multa, que corresponde a 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%; Para aqueles que estavam “obrigados a declarar”, mesmo sem imposto a pagar, a multa mínima é de R$ 165,74.

    No entanto, existem casos em que a entrega da declaração não é obrigatória, como para aposentados e assalariados que receberam menos de R$ 28.559,70 em 2022, pessoas com doenças graves (necessitando de laudo médico para pedidos a estáveis) e indivíduos com rendimentos aposentadoria, pensão ou reforma.

    Prazo para declaração do Imposto de Renda

    É importante ressaltar que o prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 é até 31 de maio. A partir do primeiro dia após o fim desse prazo, a Receita Federal começa a contar o atraso.

    Além da multa, a Receita Federal pode deduzir o valor não pago nas restituições futuras, acrescentando os devidos acréscimos legais. Para alertar os contribuintes que esqueceram de prestar contas, o órgão costuma enviar notificações cobrando as correções necessárias e o pagamento da multa pelo não envio da declaração.

    Consequências adicionais

    A ausência de prestação de contas à Receita Federal também acarreta consequências adicionais. O contribuinte tem seu nome incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), que é um banco de dados que registra os nomes das pessoas em débito com órgãos e entidades federais. Além disso, o CPF do contribuinte pode ser apontado como irregular pela Receita, e em certos casos, o órgão pode bloqueá-lo.

    Ter o CPF irregular impede o indivíduo de realizar diversas atividades, como:

    • abrir ou movimentar contas bancárias,
    • tirar passaporte,
    • solicitar empréstimos,
    • participar de concursos públicos,
    • receber aposentadoria,
    • comprar ou vender imóveis, entre outras restrições.

    Em casos mais extremos, a Receita Federal pode utilizar a prisão como recurso. Quando ocorre a falta de entrega da declaração de Imposto de Renda e o não pagamento da multa de atraso, o contribuinte passa a ser alvo de uma análise mais rigorosa de suas movimentações financeiras. No entanto, a prisão é uma medida que só seria adotada se a Receita concluísse que o contribuinte está agindo contra a legislação em vigor, sendo uma situação mais rara e difícil de ocorrer.

    Veja também: Imposto de Renda: saiba o que fazer em caso de erro na declaração pré-preenchida

  • Fim do prazo para declaração do Imposto de Renda: Veja tudo que você precisa saber

    Fim do prazo para declaração do Imposto de Renda: Veja tudo que você precisa saber | Falta menos de 30 dias para o prazo final de entrega da declaração do Imposto de Renda de 2023 (IRPF 2023), e muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre como prestar contas ao Fisco. Para ajudar a esclarecer as principais questões, vamos fornecer algumas informações importantes.

    Quem deve declarar o Imposto de Renda

    A Receita Federal estima que entre 38,5 e 39,5 milhões de contribuintes devem fazer a declaração do Imposto de Renda em 2023. Existem algumas situações que determinam se uma pessoa precisa ou não declara seus rendimentos ao Fisco.

    Duas dessas situações estão relacionadas aos ganhos obtidos em 2022. Se uma pessoa física recebeu rendimentos passíveis de cobrança de imposto de valor superior a R$ 28.559,70 ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ​​ou tributados exclusivamente na fonte de valor superior a R$ 40 mil, ela deve declarar.

    Outra condição que obriga o contribuinte a entregar sua declaração é ter tido algum ganho de capital na venda de bens ou direitos (como um imóvel) sujeito à incidência do imposto em qualquer mês de 2022 ou ter optado pela isenção do imposto que incide sobre o ganho de capital decorrente da venda de imóveis residenciais.

    Outras situações de obrigatoriedade ao contribuinte são a realização de operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes cujo soma foi superior a R$ 40 mil em 2022, ter tido apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto, ou ter, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

    Em relação à atividade rural, estará obrigada a declarar a pessoa física que tenha ganho mais do que R$ 142.798,50 em 2022 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, perdas de 2022 e anos anteriores. A última condição é quando a pessoa física passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e nesta condição estava-se em 31 de dezembro.

    Quais são os documentos necessários para declarar o IR?

    Antes de começar a fazer a declaração do Imposto de Renda, é importante que o contribuinte tenha em mãos uma série de documentos. O professor de Contabilidade e Finanças, Leonardo Carvalho, destaca que a documentação é a base que sustenta o preenchimento de uma nova declaração, e que ela também ajuda a dar respaldo na hora de conferir os dados de uma declaração iniciada pela Pré-Preenchida.

    Entre os documentos recomendados para uma declaração estão a última declaração do Imposto de Renda e o recibo de entrega, documentos pessoais do declarante titular como:

    • título de eleitor, CPF e comprovante de endereço;
    • CPF de cada dependente ou alimentando;
    • Informe de Rendimentos fornecido por cada fonte pagadora;
    • Informe de Saldos e Rendimentos fornecidos por cada instituição bancária onde o contribuinte possuía conta corrente;
    • aplicações financeiras.

    É recomendável que o contribuinte não deixe tudo para última hora e nem deixe para começar a preencher sua Declaração do Imposto de Renda perto do prazo final de entrega para evitar possíveis transtornos.

    Veja também: Receita paga novo lote residual da restituição do Imposto de Renda; veja quem recebe

  • Liberado: Receita abre hoje consulta a lote residual de restituição do IR

    Liberado: Receita abre hoje consulta a lote residual de restituição do IR

    Cerca de 136 mil contribuintes que haviam caído na malha fina e acertaram as contas com o Fisco receberão R$ 368 milhões. A Receita Federal abre hoje (24) consulta ao lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física.

    Receita abre hoje consulta a lote residual de restituição do IR

    A consulta já pode ser feita desde as 10h desta terça-feira, na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

    O pagamento será feito em 31 de janeiro, na conta informada na declaração do Imposto de Renda. Ao todo, 136.565 contribuintes que declararam em anos anteriores foram contemplados. Desse total, 3.069 têm mais de 80 anos de idade; 20.624 têm entre 60 e 79 anos; 2.349 têm alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 6.568 têm o magistério como principal fonte de renda.

    Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

    Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

    Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de 1 ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.