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  • 15 motivos que permitem faltar no trabalho SEM DESCONTO no salário

    15 motivos que permitem faltar no trabalho SEM DESCONTO no salário

    Muita gente se pergunta se pode faltar ao trabalho sem sofrer desconto no salário. Essa dúvida é mais comum do que parece e pode impactar diretamente o seu bolso.

    A boa notícia é que existem situações previstas em lei que garantem esse direito. Por isso, entender cada uma delas é essencial para não sair prejudicado.

    15 motivos que permitem faltar no trabalho sem desconto no salário
    15 motivos que permitem faltar no trabalho sem desconto no salário

    O que diz a lei sobre a faltar no trabalho de forma justificada

    A palavra-chave “falta justificada” está no centro da discussão. De acordo com o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador pode se ausentar em casos específicos sem perder o salário.

    Entretanto, cada situação exige comprovação adequada para que a empresa reconheça a justificativa da ausência.

    15 motivos que permitem faltar no trabalho sem desconto no salário

    A legislação, portanto, prevê várias hipóteses para falta justificada. Confira, a seguir, as mais importantes para não ter problemas no seu dia a dia.

    1. Falecimento de familiar próximo

    O trabalhador tem direito a faltar até 2 dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente registrado em carteira.

    2. Casamento

    Em virtude de casamento, é possível faltar 3 dias consecutivos, com garantia de salário integral, sem qualquer prejuízo.

    3. Nascimento de filho

    No caso de nascimento de filho, o pai pode faltar 5 dias consecutivos, contados a partir da data do nascimento, conforme previsto em lei.

    4. Doação de sangue

    Quem realiza doação voluntária de sangue tem direito a 1 dia de falta justificada a cada 12 meses de trabalho, mediante apresentação de comprovante.

    5. Alistamento eleitoral

    Para se alistar como eleitor, o trabalhador pode faltar até 2 dias, consecutivos ou não, sem qualquer prejuízo salarial, desde que comprove.

    6. Serviço militar obrigatório

    Durante o cumprimento de exigências do serviço militar, o trabalhador pode se ausentar pelo tempo necessário, sem perder o salário.

    7. Vestibular

    Caso o trabalhador precise realizar provas de vestibular para ingressar em instituição de ensino superior, é possível faltar nos dias das provas.

    8. Comparecimento em juízo

    Quando convocado a comparecer ao juízo, o trabalhador tem direito de se ausentar pelo tempo necessário, sem prejuízo financeiro.

    9. Representação sindical

    Participar de reunião oficial de organismo internacional, como representante sindical, também justifica a ausência remunerada.

    10. Acompanhamento de gestante

    O empregado pode se ausentar até 2 dias para acompanhar a esposa ou companheira grávida em consultas médicas e exames complementares.

    11. Acompanhamento de filho em consulta

    É permitido faltar 1 dia por ano para levar filho de até 6 anos a consultas médicas, desde que a consulta seja devidamente comprovada.

    12. Exames preventivos de câncer

    Além disso, o trabalhador pode faltar até 3 dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos de câncer, mediante apresentação de laudo.

    13. Licença-maternidade

    A trabalhadora tem direito a 120 dias de licença-maternidade, sem qualquer prejuízo salarial.

    14. Aborto não criminoso

    Em caso de aborto não criminoso, a trabalhadora pode se afastar por 2 semanas, conforme documentação médica apresentada.

    15. Acidente de trabalho

    Em situações de acidente de trabalho, o afastamento ocorre com base nas normas específicas do INSS e da legislação trabalhista.

    Como garantir seu direito ao faltar no trabalho de forma justificada

    Para que a falta seja considerada justificada, é essencial apresentar a documentação exigida. Assim, atestados médicos, certidões ou declarações tornam-se indispensáveis.

    Portanto, é muito importante consultar o setor de Recursos Humanos da empresa e, sempre que necessário, o sindicato da sua categoria.

    Considerações Finais sobre faltar no trabalho

    A falta justificada é um direito garantido que protege o trabalhador em diversas situações. Saber quando e como utilizá-la é fundamental para manter a tranquilidade no ambiente de trabalho.

    Fique atento às regras, mantenha seus documentos em ordem e aproveite seus direitos de maneira consciente. Veja mais dicas AQUI!

  • Carteira de Trabalho Digital: como tirar a nova versão e o que fazer com a antiga?

    Carteira de Trabalho Digital: como tirar a nova versão e o que fazer com a antiga?

    Se você é brasileiro e já precisou tirar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), sabe que esse processo costumava ser demorado e burocrático. No entanto, desde 2019, a carteira de trabalho físico deixou de ser privativa para a maioria dos trabalhadores, e daí passou a ser substituída pela Carteira de Trabalho Digital.

    Mas o que é a Carteira de Trabalho Digital?

    A Carteira de Trabalho Digital é um documento eletrônico que substitui a versão física da CTPS. Com a digitalização do processo, todo cidadão brasileiro que possui um número de CPF válido já tem a sua Carteira de Trabalho gerada automaticamente. Isso significa que não é mais necessário ir até uma agência do Ministério do Trabalho ou da Previdência Social para solicitar o documento.

    Como funciona a emissão da Carteira de Trabalho Digital?

    Para acessar sua Carteira de Trabalho Digital, é necessário ter um dispositivo conectado à internet e um número de CPF válido. O primeiro passo é acessar o site do Governo Federal e realizar o cadastro, fornecendo informações pessoais como nome completo, data de nascimento, número do CPF, nome da mãe e e-mail. Em seguida, é necessário criar uma senha de acesso.

    Com o cadastro completo, o trabalhador já pode ter acesso à sua Carteira de Trabalho Digital. Nela, é possível encontrar informações como os contratos de trabalho, juramentos, benefícios, entre outras. Além disso, o trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego e o abono salarial diretamente pela plataforma.

    Quais são as vantagens da Carteira de Trabalho Digital?

    A principal vantagem da Carteira de Trabalho Digital é a facilidade de acesso. Antes, era necessário ir até uma agência física para retirar o documento, o que demandava tempo e paciência. Com a digitalização do processo, o trabalhador pode acessar sua Carteira de Trabalho a qualquer momento e de qualquer lugar, desde que tenha acesso à internet. Além disso, a plataforma é bastante intuitiva e fácil de usar.

    Outra vantagem é a economia de recursos e a preservação do meio ambiente. Com a Carteira de Trabalho Digital, não é mais necessário imprimir o documento em papel, o que reduz significativamente o uso de recursos naturais e diminui a quantidade de lixo produzido.

    Por fim, a Carteira de Trabalho Digital permite uma maior agilidade no processo de contratação. Antigamente, era necessário que o empregado entregasse o documento de papel ao empregador para que pudesse ser registrado. Com a versão digital, todo o processo é feito pela internet e a única informação que o empregador precisa fornecer ao empregador é o número de seu CPF.

    E o que aconteceu com o número do PIS?

    Na versão física da CTPS, o número do Programa de Integração Social (PIS) ficava na primeira página do documento. Já na versão digital da carteira, essa informação não existe e a mudança deve à simplificação do processo de contratação. O trabalhador não precisa mais informar seu número PIS para ser registrado. Hoje, o número é utilizado apenas para o pagamento de benefícios sociais do governo federal e pode ser consultado de maneiras diferentes.

    Veja também: Quem trabalha ou trabalhou com carteira assinada pode receber R$ 1.000 na conta

  • Carteira de trabalho digital: Entenda como funciona e como fazer a sua

    Carteira de trabalho digital: Entenda como funciona e como fazer a sua

    Obrigatória para toda pessoa contratada por uma empresa, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) migrou da versão física para o meio eletrônico. Acessada pelo computador ou pelo smartphone, a CTPS digital acumula 344 milhões de acessos desde o lançamento da ferramenta, em 2019.

    Carteira de trabalho digital

    A versão eletrônica da carteira reúne contratos de trabalho antigos e novos, bem como suas respectivas anotações, e traz o histórico profissional atualizado e acessível. Com a pandemia de covid-19, que expandiu o trabalho e os serviços remotos, a utilização da CTPS explodiu. Somente no ano passado, foram registrados 270 milhões de acessos.

    Acessível pelo site da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, o documento também pode ser baixado pelo aplicativo CTPS Digital, disponível para smartphones dos sistemas Android e iOS. Lançada como meio de consulta em 2017, a carteira digital passou a substituir o documento em papel em 2019, com a oficialização em portaria do Diário Oficial da União.

    A CTPS eletrônica cruza as várias bases de dados do governo com as informações inseridas pelo empregador no e-Social, sistema de registro de dados trabalhistas pela internet. O documento eletrônico consolida dados do contrato de trabalho, salário, registros de férias, pagamento de décimo terceiro, rescisões contratuais e demais eventos ligados ao histórico do trabalhador.

    Como obter

    Para ter acesso à CTPS digital, o empregado precisará do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e de login autenticado no Portal Único de Serviços do Governo Federal (Portal Gov.br). O processo é instantâneo e não exige tempo de espera, como na obtenção da carteira física.

    Em tese, as informações da carteira digital são as mesmas da carteira física. Caso ocorra divergências, o trabalhador deve pedir para o empregador atual corrigir informações desatualizadas.

    A Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia recomenda ao empregado que guarde a carteira física para conservar informações sobre empregos antigos e pedir alguma comprovação para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Principalmente no caso de alguma empresa ter fechado antes da migração dos registros para o e-Social.

    Empregador

    Para o empregador, a carteira de trabalho digital funciona de forma semelhante que para os demais funcionários. A diferença é que as empresas deverão fazer todas as admissões, demissões e anotações por meio do e-Social, reduzindo a burocracia e agilizando o processo.

    Diferentemente da carteira física, a carteira de trabalho eletrônica não exige a numeração específica de oito dígitos, divididos entre número de identificação e de série. Todas as informações podem ser inseridas digitando apenas o CPF do empregado. Em até 48 horas após a inserção no e-Social, as informações deverão aparecer na CTPS digital.