Tag: Carteira Assinada

  • Passei de 1 ano com carteira assinada, quais meus direitos?

    Passei de 1 ano com carteira assinada, quais meus direitos?

    Completar um ano de carteira assinada é um marco importante na vida profissional. Afinal, esse período dá acesso a diversos direitos trabalhistas garantidos pela CLT. No entanto, muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre o que realmente podem receber após esse tempo de serviço.

    Se você está passando por isso, continue lendo. Aqui você vai entender exatamente o que a legislação assegura após 12 meses de trabalho formal e como garantir cada benefício.

    Passei de 1 ano com carteira assinada, quais meus direitos?

    A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece diversos direitos para quem tem vínculo empregatício formal. Ao atingir um ano de carteira assinada, você tem garantias como:

    • Férias remuneradas com adicional de 1/3
    • 13º salário integral
    • Direito a vender até 1/3 das férias
    • Saque do FGTS com multa de 40% em caso de demissão sem justa causa
    • Possibilidade de receber o abono salarial do PIS/PASEP
    • Estabilidade provisória em algumas situações específicas
    • Acesso facilitado a crédito consignado privado

    Esses direitos valem mesmo em caso de rescisão contratual, com exceção da demissão por justa causa, que reduz significativamente os benefícios.

    Passei de 1 ano com carteira assinada
    Passei de 1 ano com carteira assinada, quais meus direitos?

    Demissão sem justa causa após 1 ano

    Se você for desligado da empresa sem justa causa, tem direito aos seguintes valores:

    • Saldo de salário (pelos dias trabalhados no mês)
    • Férias vencidas + 1/3
    • Férias proporcionais + 1/3
    • 13º proporcional
    • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
    • Saque do FGTS
    • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
    • Seguro-desemprego, se tiver direito

    Esses valores devem ser pagos até 10 dias corridos após a demissão. Do contrário, a empresa poderá sofrer penalidades previstas na legislação.

    E se a demissão for por justa causa?

    Nesse caso, os direitos são bem mais limitados. O trabalhador só terá direito a:

    • Saldo de salário
    • Férias vencidas, se houver

    Não haverá pagamento do 13º proporcional, bem como saque do FGTS ou do seguro-desemprego. Assim, a justa causa deve ser sempre muito bem justificada pela empresa.

    Valor da rescisão após 1 ano

    O cálculo da rescisão considera salário, benefícios e adicionais. Por exemplo:

    • 1 salário de aviso prévio
    • 1 salário de férias + 1/3
    • 1 salário de 13º
    • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS

    Quem teve aumento salarial durante o ano pode ter valores ajustados proporcionalmente. Em caso de dúvidas, uma calculadora de rescisão trabalhista pode ajudar a prever os valores.

    Abono salarial PIS/PASEP

    O trabalhador pode ter direito ao abono salarial se:

    • Estiver inscrito no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos
    • Tiver trabalhado por no mínimo 30 dias no ano-base
    • Receber até dois salários mínimos mensais
    • Ter os dados atualizados na RAIS

    Dessa forma, o valor do abono pode chegar até um salário mínimo e é pago conforme calendário divulgado pelo governo.

    Venda de férias: como funciona?

    Depois de um ano, o trabalhador pode vender até 1/3 dos 30 dias de férias. Isso significa que ele recebe o valor referente a 10 dias de trabalho como bônus. Portanto, essa decisão deve ser feita até 15 dias antes de completar o período aquisitivo das férias.

    O que pode ser descontado na rescisão?

    Alguns descontos legais podem ser aplicados na rescisão. São eles:

    • INSS
    • Imposto de Renda
    • Vale-transporte e alimentação
    • Faltas injustificadas
    • Empréstimos consignados, se houver

    Sendo assim, esses descontos devem estar todos registrados no Termo de Rescisão. Se algo parecer incorreto, o ideal é procurar o RH da empresa ou auxílio jurídico.

    Consignado privado após 1 ano de carteira

    Com um ano de CLT, o trabalhador pode solicitar empréstimo consignado privado. Essa modalidade tem juros baixos e as parcelas são descontadas diretamente do salário. Em caso de demissão, a empresa pode reter parte da rescisão para quitar até 30% do saldo devedor.

    Considerações finais

    Trabalhar com carteira assinada garante uma série de benefícios e seguranças. Após um ano, esses direitos aumentam e se tornam ainda mais vantajosos. Portanto, conhecer cada um deles é essencial para não abrir mão do que é seu por direito.

    Se você foi demitido ou está prestes a sair do emprego, calcule com calma todos os valores. E se tiver dúvidas, não hesite em buscar orientação profissional. Assim, você garante que cada centavo da sua rescisão seja pago corretamente.

  • Veja 20 ocasiões em que o patrão não pode descontar seu salário

    Veja 20 ocasiões em que o patrão não pode descontar seu salário

    Você sabia que em várias situações o patrão não pode descontar seu salário? Muitos trabalhadores ainda desconhecem esses direitos importantes.

    A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) lista momentos em que o salário deve ser preservado. Portanto, entender essas ocasiões pode evitar muitos prejuízos.

    Descontos só podem ocorrer em casos específicos

    A palavra-chave patrão não pode descontar seu salário aparece aqui de forma essencial. De acordo com a lei, o desconto só acontece com previsão legal ou com acordo formal entre as partes. Dessa forma, em diversos momentos, o trabalhador mantém o valor integral do salário.

    Veja 20 ocasiões em que o patrão não pode descontar seu salário
    Veja 20 ocasiões em que o patrão não pode descontar seu salário

    Veja 20 ocasiões em que o patrão não pode descontar seu salário

    1. Atrasos pequenos não autorizam desconto

    De acordo com a CLT, atrasos de até 10 minutos diários não resultam em desconto. Essa tolerância cobre imprevistos como trânsito ou problemas de transporte.

    Assim, se o atraso for pequeno, o salário permanece sem alterações.

    2. Faltas justificadas garantem proteção

    Existem faltas que a legislação considera justificadas. Nessas situações, o patrão não pode descontar seu salário de maneira alguma.

    Para isso, o trabalhador precisa apresentar documentos que comprovem a situação.

    3. Doação de sangue libera ausência

    Quem doa sangue regularmente tem direito a um dia de folga no ano. Além disso, essa ausência precisa ser comprovada por documento do banco de sangue.

    Por isso, fique atento para usar esse direito de forma correta.

    4. Atendimento médico assegura o direito

    Sempre que o trabalhador ou o filho menor precisa de atendimento médico, ele pode se ausentar sem sofrer desconto.

    Entretanto, é essencial apresentar o atestado de comparecimento ao empregador.

    5. Exame pré-natal ampara gestantes

    As gestantes possuem direito de realizar exames médicos sem ter desconto no salário. Afinal, a proteção da saúde da mãe e do bebê é prioridade.

    Por esse motivo, atestados de consulta devem ser entregues à empresa.

    6. Convocação eleitoral garante pagamento

    Quem é convocado para trabalhar nas eleições tem seu dia de trabalho garantido sem desconto. Dessa maneira, basta apresentar o comprovante da Justiça Eleitoral.

    Esse é mais um exemplo de direito assegurado pela lei.

    7. Casamento concede licença remunerada

    Durante o casamento, o trabalhador pode se afastar por três dias consecutivos sem sofrer perdas salariais.

    Assim que possível, o empregado deve informar e comprovar o evento ao patrão.

    8. Luto familiar assegura a ausência

    Se ocorrer o falecimento de parentes próximos, o trabalhador pode faltar dois dias sem ter o salário afetado.

    Nesse sentido, a apresentação da certidão de óbito é necessária para justificar a ausência.

    9. Vestibular permite ausência justificada

    Nos dias de prova de vestibular, o trabalhador pode faltar, desde que apresente o comprovante de inscrição.

    Portanto, quem busca crescer profissionalmente tem essa proteção garantida.

    10. Férias garantem salário integral

    Ao sair de férias, o trabalhador continua recebendo o salário normalmente. Além disso, ele também recebe o adicional de um terço garantido por lei.

    Por isso, é fundamental acompanhar a data correta do pagamento.

    11. Licença maternidade assegura proteção

    Durante os 120 dias de licença maternidade, a mulher continua recebendo o valor integral de seu salário.

    Em alguns casos, ainda existe a possibilidade de prorrogação desse prazo.

    12. Licença paternidade garante remuneração

    Após o nascimento de um filho, o trabalhador pode tirar cinco dias de licença. Durante esse período, o patrão precisa manter o pagamento integral.

    Inclusive, algumas empresas ampliam essa licença por meio do Programa Empresa Cidadã.

    13. Greve legítima preserva o salário

    Se a greve ocorrer dentro da legalidade, o salário não pode ser cortado automaticamente. Nesse caso, um acordo posterior define como o pagamento será tratado.

    Por isso, a participação sindical é tão importante.

    14. Acidente de trabalho mantém o pagamento

    Em caso de acidente de trabalho, o empregado afastado não perde salário. Para garantir o benefício, ele precisa apresentar o laudo médico do afastamento.

    Assim, a segurança do trabalhador continua em primeiro lugar.

    15. Suspensão disciplinar exige formalização

    Se houver suspensão disciplinar, o patrão deve respeitar o direito de defesa do trabalhador. Sem isso, o desconto é considerado irregular.

    Logo, o diálogo formal entre as partes se torna essencial.

    16. Participação em júri mantém o salário

    Ao ser convocado para atuar como jurado, o trabalhador tem sua falta justificada, e o salário preservado.

    Contudo, é obrigatório apresentar o comprovante da Justiça.

    17. Estudo autorizado pela empresa

    Quando a empresa autoriza o estudo durante o expediente, o trabalhador não perde nada. Para tanto, essa autorização precisa estar registrada formalmente.

    Desse modo, o aprendizado e o salário caminham juntos.

    18. Trabalho externo sem controle de ponto

    Trabalhadores externos, como vendedores de rua, não têm controle de ponto. Mesmo assim, eles recebem o salário completo.

    Portanto, o patrão não pode usar essa ausência de registro para descontar valores.

    19. Desconto indevido pode ser revertido

    Se houver desconto irregular no salário, o trabalhador pode recorrer. Muitas vezes, o processo judicial resolve essas situações rapidamente.

    Assim, nunca aceite descontos sem verificar a legalidade.

    20. Curso de qualificação garante benefícios

    Se a empresa suspender o contrato para qualificação, o trabalhador recebe pelo programa de apoio do governo. Nesse período, o patrão não pode descontar o salário.

    A formação, portanto, vira uma vantagem para todos.

  • 15 motivos que permitem faltar no trabalho SEM DESCONTO no salário

    15 motivos que permitem faltar no trabalho SEM DESCONTO no salário

    Muita gente se pergunta se pode faltar ao trabalho sem sofrer desconto no salário. Essa dúvida é mais comum do que parece e pode impactar diretamente o seu bolso.

    A boa notícia é que existem situações previstas em lei que garantem esse direito. Por isso, entender cada uma delas é essencial para não sair prejudicado.

    15 motivos que permitem faltar no trabalho sem desconto no salário
    15 motivos que permitem faltar no trabalho sem desconto no salário

    O que diz a lei sobre a faltar no trabalho de forma justificada

    A palavra-chave “falta justificada” está no centro da discussão. De acordo com o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador pode se ausentar em casos específicos sem perder o salário.

    Entretanto, cada situação exige comprovação adequada para que a empresa reconheça a justificativa da ausência.

    15 motivos que permitem faltar no trabalho sem desconto no salário

    A legislação, portanto, prevê várias hipóteses para falta justificada. Confira, a seguir, as mais importantes para não ter problemas no seu dia a dia.

    1. Falecimento de familiar próximo

    O trabalhador tem direito a faltar até 2 dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente registrado em carteira.

    2. Casamento

    Em virtude de casamento, é possível faltar 3 dias consecutivos, com garantia de salário integral, sem qualquer prejuízo.

    3. Nascimento de filho

    No caso de nascimento de filho, o pai pode faltar 5 dias consecutivos, contados a partir da data do nascimento, conforme previsto em lei.

    4. Doação de sangue

    Quem realiza doação voluntária de sangue tem direito a 1 dia de falta justificada a cada 12 meses de trabalho, mediante apresentação de comprovante.

    5. Alistamento eleitoral

    Para se alistar como eleitor, o trabalhador pode faltar até 2 dias, consecutivos ou não, sem qualquer prejuízo salarial, desde que comprove.

    6. Serviço militar obrigatório

    Durante o cumprimento de exigências do serviço militar, o trabalhador pode se ausentar pelo tempo necessário, sem perder o salário.

    7. Vestibular

    Caso o trabalhador precise realizar provas de vestibular para ingressar em instituição de ensino superior, é possível faltar nos dias das provas.

    8. Comparecimento em juízo

    Quando convocado a comparecer ao juízo, o trabalhador tem direito de se ausentar pelo tempo necessário, sem prejuízo financeiro.

    9. Representação sindical

    Participar de reunião oficial de organismo internacional, como representante sindical, também justifica a ausência remunerada.

    10. Acompanhamento de gestante

    O empregado pode se ausentar até 2 dias para acompanhar a esposa ou companheira grávida em consultas médicas e exames complementares.

    11. Acompanhamento de filho em consulta

    É permitido faltar 1 dia por ano para levar filho de até 6 anos a consultas médicas, desde que a consulta seja devidamente comprovada.

    12. Exames preventivos de câncer

    Além disso, o trabalhador pode faltar até 3 dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos de câncer, mediante apresentação de laudo.

    13. Licença-maternidade

    A trabalhadora tem direito a 120 dias de licença-maternidade, sem qualquer prejuízo salarial.

    14. Aborto não criminoso

    Em caso de aborto não criminoso, a trabalhadora pode se afastar por 2 semanas, conforme documentação médica apresentada.

    15. Acidente de trabalho

    Em situações de acidente de trabalho, o afastamento ocorre com base nas normas específicas do INSS e da legislação trabalhista.

    Como garantir seu direito ao faltar no trabalho de forma justificada

    Para que a falta seja considerada justificada, é essencial apresentar a documentação exigida. Assim, atestados médicos, certidões ou declarações tornam-se indispensáveis.

    Portanto, é muito importante consultar o setor de Recursos Humanos da empresa e, sempre que necessário, o sindicato da sua categoria.

    Considerações Finais sobre faltar no trabalho

    A falta justificada é um direito garantido que protege o trabalhador em diversas situações. Saber quando e como utilizá-la é fundamental para manter a tranquilidade no ambiente de trabalho.

    Fique atento às regras, mantenha seus documentos em ordem e aproveite seus direitos de maneira consciente. Veja mais dicas AQUI!

  • PÉSSIMA NOTÍCIA para quem trabalha de carteira assinada acaba de sair HOJE 06/05

    Muitos brasileiros que trabalham de carteira assinada aguardam ansiosamente por uma possível liberação do saque-extraordinário do FGTS, para complementar a renda familiar. No entanto, nesta última semana, o Governo Federal se manifestou quanto ao seu interesse em liberar ou não uma nova rodada do saque extraordinário do Fundo de Garantia neste ano.

    PÉSSIMA NOTÍCIA para quem trabalha de carteira assinada acaba de sair HOJE 06/05

    Conforme informado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o governo federal, por meio de nota, veio a público para afirmar que não há nenhuma intenção de liberar uma nova rodada do saque neste ano. Para o governo, gradualmente a economia do país está se recuperando, e liberar uma nova rodada de saque extra do FGTS não faz parte dos planos do governo, que está trabalhando para a manutenção do Fundo de Garantia.

    O saque-extraordinário do FGTS foi criado em 2020 com o objetivo de amenizar os impactos da pandemia do novo coronavírus. A medida permitiu que os trabalhadores sacassem até R$1.045 do seu Fundo de Garantia, independentemente do saldo da conta. De acordo com dados da Caixa Econômica Federal, mais de 60 milhões de trabalhadores foram beneficiados com a medida, totalizando mais de R$ 37 bilhões sacados.

    Vale lembrar que o FGTS é uma poupança obrigatória criada pelo governo para proteger os trabalhadores em caso de demissão sem justa causa. Além disso, o Fundo de Garantia pode ser utilizado para outros fins, como aquisição da casa própria, doenças graves, entre outros.

    Modalidades de saque do FGTS

    Apesar de não haver o interesse do governo em liberar o saque extraordinário do FGTS, ainda existem as opções tradicionais de saque do benefício, vejamos:

    1. Dispensa sem justa causa;
    2. Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
    3. Compra da casa própria;
    4. Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
    5. Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
    6. Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
    7. Por fechamento da empresa;
    8. Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
    9. Rescisão por aposentadoria;
    10. Em caso de desastres naturais;
    11. Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
    12. Trabalhadores com 70 anos ou mais;
    13. Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
    14. Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
    15. Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
    16. Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
    17. Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.

    Como consultar o saldo do FGTS

    O saldo do FGTS é atualizado constantemente e os trabalhadores podem consultar o saldo e o extrato das suas contas através do site da Caixa Econômica Federal ou do aplicativo FGTS.

    Apesar do governo não ter intenção de liberar uma nova rodada do saque-extraordinário do FGTS neste ano, é importante que os trabalhadores saibam que existem outras opções para enfrentar dificuldades financeiras, como renegociação de dívidas, busca por outras fontes de renda e investimentos em educação e qualificação profissional.

    Veja também: Ministro ALERTA sobre impacto que mudança no FGTS pode trazer a famílias de baixa renda