Tag: Benefícios do INSS

  • GRANDE AVISO para todos os beneficiários do INSS acaba de sair HOJE (04/05)

    GRANDE AVISO para todos os beneficiários do INSS acaba de sair HOJE (04/05)

    GRANDE AVISO para todos os beneficiários do INSS acaba de sair HOJE (04/05) | Já se perguntou como uma simples mudança no salário mínimo pode ter um efeito tão grande na vida de milhões de pessoas? Pois é, o novo salário mínimo trouxe consigo uma alteração na tabela de contribuição para a Previdência Social. Essa mudança pode parecer pequena à primeira vista, mas pode ter um impacto significativo nas finanças de trabalhadores e aposentados em todo o país.

    No dia 1º de maio, Dia do Trabalho, o valor do salário mínimo no Brasil foi reajustado de R$ 1.302 para R$ 1.320. Essa mudança não afetou apenas o valor do piso previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas também a tabela de contribuição para a Previdência.

    A nova tabela de contribuição é válida para empregados com carteira assinada, trabalhadores domésticos e trabalhadores avulsos. A primeira faixa de contribuição para o INSS, que tem alíquota de 7,5%, também foi alterada e passou a ser de R$ 1.320, um aumento de R$ 18 em relação ao valor anterior.

    A elevação do salário-mínimo também mudou o cálculo da contribuição de microempreendedores individuais (MEI) à Previdência. O valor, que estava em R$ 65,10 com o mínimo de R$ 1.302, agora subiu para R$ 66,00 (uma diferença de R$ 0,90).

    As demais faixas de contribuição não foram alteradas. A mudança já está em vigor e os holerites de junho, referente ao mês de maio, já virão com os novos valores de contribuição.

    Reajuste no valor dos benefícios do INSS

    O salário mínimo também é usado para definir o valor dos benefícios do INSS para aqueles que recebem o piso previdenciário nacional. Com o reajuste para R$ 1.320, o benefício de quem recebe o equivalente ao mínimo também aumentará em R$ 18.

    No entanto, esse reajuste não se aplica a quem recebe benefícios superiores ao salário mínimo, pois esses são reajustados de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que teve um aumento de 5,93% no início deste ano.

    Os pagamentos com o novo valor começam no dia 25 de maio e vão até 7 de junho, de acordo com o calendário de pagamentos do INSS. Para quem recebe acima do mínimo e não será beneficiado pelo aumento, os depósitos ocorrerão entre 1º e 7 de junho.

    Calendário para quem recebe o valor mínimo:

    • Final do benefício 1: 25 de maio;
    • Final do benefício 2: 26 de maio;
    • Final do benefício 3: 29 de maio;
    • Final do benefício 4: 30 de maio:
    • Final do benefício 5: 31 de maio;
    • Final do benefício 6: 01 de junho;
    • Final do benefício 7: 02 de junho;
    • Final do benefício 8: 05 de junho;
    • Final do benefício 9: 06 de junho;
    • Final do benefício 0:  07 de junho.

    “Ao longo de 2023, o novo valor corresponderá a um aumento de R$ 3,29 bilhões na renda dos beneficiários do INSS que recebem benefícios iguais ao salário-mínimo. Esse cálculo considera somente os benefícios do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS), ou seja, não incluem benefícios assistenciais, como BPC/LOAS”, disse o Ministério da Previdência por meio de nota.

    Essas mudanças são importantes para os trabalhadores brasileiros e para a economia do país como um todo. O aumento do salário mínimo e das contribuições para a Previdência Social pode ajudar a aumentar o poder de compra dos brasileiros e, consequentemente, apoiar a economia.

  • Beneficiário do AUXÍLIO-DOENÇA pode ANTECIPAR aposentadoria pelo INSS; saiba como

    Beneficiário do AUXÍLIO-DOENÇA pode ANTECIPAR aposentadoria pelo INSS; saiba como | O auxílio-doença é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que ficam afastados por mais de 15 dias do trabalho por motivos de saúde. Após esse período, um profissional do INSS emite um laudo que atesta a necessidade da licença. Se a condição do paciente não melhorar, há a possibilidade de aposentadoria por invalidez.

    Para solicitar a prorrogação do benefício e da licença, o segurado precisa apresentar o pedido ao menos 15 dias antes do fim da primeira licença, para passar novamente pela perícia médica. O segurado tem direito a até duas prorrogações automáticas do auxílio-doença se o INSS não agendar a perícia médica em até 30 dias após o pedido de prorrogação. Além disso, o pedido de continuidade do benefício pode ser feito mais duas vezes com perícia médica.

    Auxílio por incapacidade temporária

    Não há um tempo limite para receber o auxílio por incapacidade temporária, pois tudo depende do laudo médico. Caso o médico da perícia médica perceba que a incapacidade do cidadão é permanente, ou seja, que ele não pode voltar ao mercado de trabalho, será possível pedir a aposentadoria por invalidez permanente.

    Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário ter a qualidade de segurado, estar no período de graça ou estar cumprindo a carência mínima exigida de 12 meses de contribuição em dia. Vale para acidentes, doenças físicas e psicológicas que impeçam o trabalhador de exercer as atividades pelas quais foi contratado.

    Como converter o auxílio-doença em aposentadoria permanente

    Para converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, é preciso passar novamente por perícia médica. O médico do INSS vai atestar que o cidadão não tem previsão de ter alta, porque sua incapacidade se tornou permanente. Além disso, o funcionário ainda precisará cumprir outros requisitos, como ter uma carência mínima de 12 meses e estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho.

    A incapacidade precisa ser total, sem chances do funcionário ser reabilitado em outras funções dentro da mesma empresa. O pagamento da aposentadoria por invalidez acontece durante dois anos interruptos, e há exigência de uma nova perícia médica após esse período. A ideia é descobrir se o cidadão progrediu no seu quadro e, com isso, poderia retornar ao trabalho, mesmo que em outras funções.

    Todos os pedidos relacionados ao auxílio-doença, prorrogação do benefício com agendamento de uma nova perícia médica e solicitação da aposentadoria por invalidez, precisam passar pelo INSS e podem ser realizados por meio de canais online, como o aplicativo Meu INSS. Para facilitar a perícia médica, é recomendável levar atestados, receituários, laudos e exames.

    Veja também: AVISO GERAL para os aposentados do INSS que recebem um salário mínimo acaba de sair HOJE (01/05)

  • Prova de vida do INSS: conheça as novas regras e como proceder

    A prova de vida é um procedimento obrigatório que todos os beneficiários do INSS devem realizar periodicamente para verificar sua existência e garantir a continuidade do pagamento dos benefícios.

    Durante a pandemia de Covid-19, a prova de vida passou por mudanças, gerando dúvidas sobre como o processo está sendo realizado. Para evitar que seu benefício seja bloqueado, é importante entender as novas regras.

    Cruzamento de dados de outras bases

    Segundo a Portaria 1.408/22, o INSS retirou a obrigatoriedade de comparecer presencialmente em uma agência ou banco para realizar a prova de vida. O cruzamento de dados de outras bases do Governo Federal passou a ser utilizado para confirmar a existência do seguro. Caso não seja possível confirmar a realização da prova de vida por meio do cruzamento de dados, o segurado será convocado para realizá-la presencialmente.

    Novas regras do INSS

    As novas regras trazem mais comodidade para os seguros, especialmente aqueles com dificuldades de deslocamento. A prova de vida pode ser realizada de forma opcional presencialmente em uma agência do INSS, mediante agendamento prévio, ou em uma agência bancária.

    No entanto, os seguintes dados serão considerados válidos para a prova de vida:

    • realização de empréstimo consignado com reconhecimento biométrico,
    • acesso ao aplicativo Meu INSS com certificação e controle de acessos,
    • atendimentos presenciais nas agências do INSS,
    • atendimento por reconhecimento biométrico em instituições parceiras,
    • vacinação ou atendimento nos sistemas de saúde pública ou rede conveniada,
    • cadastro ou recadastro nos órgãos de trânsito ou segurança pública,
    • recebimento do benefício por reconhecimento biométrico.

    Caso o segurado realize alguma dessas movimentações, o INSS fará a comparação com suas informações para confirmar a prova de vida. É importante estar atento às novas regras para não ter o benefício suspenso e, em caso de dúvidas, buscar informações diretamente com o INSS pelo meio da Central de Atendimento, no telefone 135, ou pelo portal Meu INSS.

    O que fazer se o INSS não conseguir realizar minha prova de vida?

    Se a prova de vida não foi realizada pelo cruzamento de dados, excepcionalmente o procedimento será realizado de forma presencial.

    No entanto, o segurado não terá que se deslocar até uma agência do INSS, o próprio instituto será responsável por oferecer meios para que a prova de vida seja realizada.

    Sendo assim, o procedimento poderá ser realizado por meio de entidades conveniadas ou parceiras do instituto, ou os bancos responsáveis pelos pagamentos dos benefícios em um prazo extra de 60 dias.

  • Pensão Fantasma: fraude no INSS causa prejuízo de R$ 8 milhões em benefícios

    Pensão Fantasma: fraude no INSS causa prejuízo de R$ 8 milhões em benefícios

    Na manhã desta terça-feira (25/4), a Polícia Federal deflagrou a operação Metamorfose para desarticular uma organização criminosa especializada em fraudar benefícios do INSS e falsificar documentos. A quadrilha, que já causou prejuízo de aproximadamente R$ 8 milhões à Previdência Social, operava mediante a obtenção de diversos benefícios previdenciários em nome de pessoas “fictícias” ou falecidas.

    Massivo esquema de fraudes contra o INSS

    Durante a investigação, que contaram com o apoio do Núcleo de Inteligência do Ministério da Previdência Social no Rio de Janeiro e da Centralizadora de Prevenção a Fraudes da Caixa, foi identificado um massivo esquema de fraudes contra o INSS. Os benefícios do tipo pensão por morte e BPC-LOAS (benefício de prestação continuada ao idoso hipossuficiente) foram fraudados.

    De acordo com a PF, a quadrilha operava mediante a obtenção de requerimentos de benefícios previdenciários em nome de pessoas “fictícias” e a reativação de benefícios titularizados por pessoas já falecidas. Para tanto, os criminosos anexavam documentos falsificados aos processos concessórios.

    Entretanto, como se tratavam de titulares “fantasmas” ou falecidos, a quadrilha apenas conseguiu sucesso na empreitada criminosa por conta da atuação de seus integrantes, que se habilitavam como procuradores e já tinham requerimentos na condição de representantes legais desses beneficiários “inexistentes”.

    Procuradores de pessoas “fictícias”

    Uma vez concedido o benefício, os procuradores realizavam a abertura de contas em agências bancárias, proporcionavam os saques dos valores e retiravam o cartão magnético para saques futuros. Verificou-se que, além de atuarem como procuradores de pessoas “fictícias”, os criminosos se apresentaram perante o INSS como se fossem outra pessoa, visto que alguns integrantes da quadrilha forjaram a própria identidade.

    Os criminosos responderão, entre outros delitos, por crimes de organização criminosa, estelionato previdenciário, falsidade ideológica, falsificação de documentos públicos e uso de documentos falsos. Se somadas, as penas podem chegar a 31 anos e 8 meses de reclusão.

    Veja também: Consignado do INSS: beneficiários estão comemorando essa GRANDE VITÓRIA

  • Consignado do INSS: beneficiários estão comemorando essa GRANDE VITÓRIA

    Consignado do INSS: beneficiários estão comemorando essa GRANDE VITÓRIA

    Consignado do INSS: beneficiários estão comemorando essa GRANDE VITÓRIA | O empréstimo consignado para aposentados e outros beneficiários do INSS é uma excelente opção de crédito para quem precisa de dinheiro rápido e com condições vantajosas. Essa modalidade de empréstimo é considerada uma das mais baratas do mercado, com taxas de juros mais baixas em relação a outras modalidades, como o crédito pessoal, por exemplo.

    Uma das principais vantagens do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas é o prazo de pagamento, que pode chegar até 72 meses. Além disso, o valor das parcelas é descontado diretamente do benefício do INSS, o que garante mais segurança para o credor e menos riscos para o tomador de empréstimo.

    Recentemente também, o INSS estabeleceu um novo teto para a taxa de juros do empréstimo consignado. Agora, os bancos não podem cobrar mais do que 1,97% ao mês o que tem atraído ainda mais a atenção de quem precisa recorrer a esse dinheiro extra.

    Sem consulta ao SPC/SERASA

    Outro ponto positivo é que não é necessário consultar os órgãos de proteção ao crédito para fazer a solicitação do empréstimo consignado. Isso acontece porque a margem consignável – que é o limite máximo de comprometimento da renda – já é estabelecida pelo INSS, o que garante mais segurança para o banco ou financeira que vai conceder o crédito.

    O processo de solicitação do auxílio consignado para aposentados e pensionistas do INSS pode ser feito tanto de forma presencial quanto online. No entanto, é importante buscar uma instituição financeira confiável e que tenha boas condições de crédito, além de estar atento às taxas de juros e ao Custo Efetivo Total (CET).

    Como solicitar o empréstimo consignado do INSS?

    Para fazer a solicitação do subsídio consignado para aposentados e pensionistas do INSS, é necessária a apresentação de alguns documentos, como identidade, CPF, comprovante de residência e comprovante de renda. Além disso, é preciso estar em dia com o INSS e ter margem consignável disponível.

    Em resumo, o empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS é uma modalidade de crédito vantajosa e segura, com prazos de pagamento mais longos e taxas de juros mais baixas. Para fazer a solicitação, é importante ter em mãos os documentos necessários e buscar uma instituição financeira confiável e com boas condições de crédito.

    Veja também: INSS: conheça dicas e os documentos essenciais para acelerar sua aposentadoria

  • INSS: conheça dicas e os documentos essenciais para acelerar sua aposentadoria

    Se você está próximo da aposentadoria, pode estar pensando em uma forma de acelerar esse processo. A boa notícia é que sim, é possível agilizar a sua aposentadoria, mas é importante estar atento aos documentos que devem ser apresentados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    O INSS é o órgão responsável por oferecer pagamentos relacionados a aposentadorias, auxílios e pensões aos segurados brasileiros. No entanto, devido ao grande número de pedidos que chegam ao Instituto, a fila de análises pode ser bastante longa. No início de 2022, por exemplo, a fila do INSS tinha mais de 1,8 milhão de pedidos.

    Documentos essenciais para solicitar a aposentadoria

    Para acelerar o processo da aposentadoria, é fundamental apresentar todos os documentos necessários. Entre eles estão a carteira de trabalho, o RG ou CNH e o CPF. Se você é médico ou advogado, também deve apresentar seu registro junto ao CRM e à OAB, respectivamente.

    Além disso, é importante apresentar certidão de casamento ou de nascimento, certidão de tempo militar ou de dispensa, o carnê referente à contribuição junto ao INSS e comprovante de residência. Também é necessário apresentar o Número de Identificação do Trabalhador (NIT) e o Programa de Integração Social (PIS).

    Dica essencial para acelerar o processo

    A dica essencial para acelerar o processo é fazer a solicitação por meio do aplicativo do Meu INSS, disponível para Android e iOS. Ao enviar todos os documentos digitalizados em núcleos, o INSS terá todas as informações necessárias para fazer a análise sem atrasos. No entanto, é importante ressaltar que o INSS não tem um tempo determinado para realizar a análise.

    Em resumo, se você deseja acelerar o processo de aposentadoria, deve apresentar todos os documentos necessários e realizar uma solicitação pelo aplicativo do Meu INSS, enviando os documentos digitalizados em núcleos. Com isso, é possível evitar atrasos e ter o processo concluído o mais rápido possível.

    Veja também: Entenda a APOSENTADORIA máxima e mínima do INSS em 2023

  • Entenda a APOSENTADORIA máxima e mínima do INSS em 2023

    A aposentadoria é um benefício previdenciário que garante a renda do trabalhador após a sua saída do mercado de trabalho. No Brasil, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o responsável por conceder e gerenciar esses benefícios.

    Em 2023, o valor máximo e mínimo da aposentadoria do INSS sofreram alterações, o que pode impactar a vida financeira de milhões de brasileiros. Neste texto, vamos entender como funciona a aposentadoria máxima e mínima do INSS em 2023 e quais são as mudanças previstas.

    O que é o valor máximo do INSS?

    O teto do INSS é o valor máximo estabelecido pelo governo para os benefícios do INSS, incluindo aposentadorias, pensões e auxílios. Ele é atualizado anualmente e existe para garantir que o INSS consiga atender a todos os segurados sem extrapolar seus gastos. Para 2023, o teto do INSS é de R$ 7.507,49.

    O que é o valor mínimo do INSS?

    Já o valor mínimo do INSS corresponde ao menor valor que um segurado pode receber. Nenhum aposentado ou pensionista pode receber menos que um salário mínimo, que em 2023 será de R$ 1.220 a partir de 1º de maio.

    Veja abaixo a tabela com o teto do INSS nos últimos 11 anos:

    Ano Histórico do valor do teto do INSS
    2010 R$ 3.467,40
    2011 R$ 3.691,74
    2012 R$ 3.916,20
    2013 R$ 4.159,00
    2014 R$ 4.390,24
    2015 R$ 4.663,75
    2016 R$ 5.189,82
    2017 R$ 5.531,31
    2018 R$ 5.645,80
    2019 R$ 5.839,45
    2020 R$ 6.101,06
    2021 R$ 6.433,57
    2022 R$ 7.087,22
    2023  R$ 7.507,49

    Como receber o valor máximo do INSS?

    Se você deseja receber o valor máximo do INSS, deve contribuir com base nesse teto. Contudo, é importante lembrar que, devido às mudanças nos índices de correção, é quase impossível receber uma aposentadoria no valor exato do teto do INSS.

    Caso discorde do valor aprovado pelo INSS, é possível solicitar uma Revisão do Benefício. Essa revisão consiste em uma reavaliação do valor do benefício, levando em consideração possíveis contribuições não computadas. Entretanto, é importante consultar um advogado especializado antes de solicitar a revisão, já que, em alguns casos, o valor do benefício pode até mesmo diminuir.

    Em resumo, o aumento no valor das aposentadorias e pensões do INSS em 2023 traz um novo teto para esses benefícios. Para receber o máximo, é necessário contribuir com base nesse valor e, caso discorde do valor aprovado, é possível solicitar uma Revisão do Benefício com a ajuda de um advogado especializado.

  • Auxílio-Doença: saiba em qual situação o benefício pode ser solicitado

    Auxílio-Doença: saiba em qual situação o benefício pode ser solicitado

    O benefício por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença, é um direito dos segurados do INSS que estão incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias, seja por motivo de doença ou acidente. O auxílio-doença pode ser solicitado em duas situações: previdenciário e acidentário.

    No entanto, muitos confundem o benefício com a enfermidade do seguro, quando na verdade ele se relaciona com a sua incapacidade de exercer atividade laboral. Neste artigo, explicaremos mais sobre o auxílio-doença, quem tem direito, como possibilidades de prorrogação e conversão em aposentadoria por invalidez.

    Quem tem direito ao auxílio-doença

    Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve possuir qualidade de segurado, estar incapacitado para o trabalho e ter realizado, no mínimo, 12 contribuições antes do início da incapacidade. No entanto, há doenças graves que dispensam o cumprimento da carência. São elas:

    • abdome agudo respiratório,
    • acidente vascular encefálico (agudo),
    • alienação mental,
    • câncer,
    • cardiopatia grave,
    • cegueira,
    • doença de Paget,
    • doença de Parkinson,
    • esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante,
    • hanseníase,
    • hepatopatia grave,
    • HIV,
    • nefropatias graves,
    • paralisia irreversível e incapacitante,
    • radiação por medicina especializada,
    • tuberculose.

    Prorrogação do auxílio-doença

    É importante ressaltar que o auxílio-doença previdenciária é pago a partir do 16º dia de afastamento, sendo que os primeiros 15 dias são de responsabilidade da empresa empregadora. Já os contribuintes individuais, facultativos, trabalhadores avulsos e empregados domésticos podem solicitar o auxílio-doença no momento em que ficam incapacitados.

    Caso o segurado não esteja recuperado ao termo do benefício, é possível solicitar a prorrogação do auxílio-doença. Para isso, é necessário realizar o pedido com pelo menos 15 dias de antecipação do termo do benefício, por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Em seguida, será realizada uma nova perícia médica para assegurar a incapacidade do segurado e direito à prorrogação . Se o INSS não marcar a nova perícia médica dentro de um prazo de 30 dias, haverá a prorrogação automática do benefício por mais 30 dias. Ao final deste período, o segurado pode solicitar uma nova manutenção, respeitando o prazo de 15 dias antes do termo do benefício.

    Quando a incapacidade é considerada permanente e segura não pode mais exercer atividade laboral, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez. Para isso, é necessário que o segurado passe por uma nova perícia, que avaliará se a incapacidade médica é definitiva.

    Veja também: Pente-fino do INSS: 85 mil de auxílio-doença podem perder pagamento

  • Essa decisão pode AUMENTAR benefício de quem está aposentado há menos de 10 anos

    Essa decisão pode AUMENTAR benefício de quem está aposentado há menos de 10 anos

    Essa decisão pode AUMENTAR benefício de quem está aposentado há menos de 10 anos | Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento que tornou possível a possibilidade de aumentar algumas aposentadorias, fazendo uma forma de cálculo mais justo para o seguro. E a decisão alertou quem está cadastrado no INSS de maneira positiva. Veja!

    O tema 1070 do STJ tratou da possibilidade ou não da soma de salários de contribuição para os casos em que o contribuinte tenha realizado atividades concomitantes, ou seja, ao mesmo tempo.

    Em outras palavras, quem exerceu mais de uma atividade simultaneamente, que gerou em contribuições para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e se aposentou nos últimos 10 anos, pode aumentar o valor de sua aposentadoria.

    Como funciona a atividade concomitante

    Atividade concomitante é a situação em que um trabalhador exerce mais de uma atividade laboral ao mesmo tempo. Ou seja, o cidadão trabalha em mais de um emprego ao mesmo tempo, e por ambos contribui para a Previdência Social.

    Essa situação é permitida, desde que os limites legais sejam respeitados em relação à jornada de trabalho e à carga horária máxima semanalmente. Segundo a Constituição Federal, a jornada de trabalho não pode ultrapassar o limite máximo de 44 horas semanais, salvo algumas atividades descritas em lei.

    Quando um trabalhador exerce atividades ao mesmo tempo, ele deve contribuir para o INSS em ambos os contratos. De acordo com a legislação previdenciária brasileira, essa contribuição deve ser feita sobre a remuneração recebida em cada um dos vínculos empregatícios.

    Contribuição dobrada ao INSS

    Isso significa que o trabalhador deve contribuir com o INSS em cada um dos empregos em que trabalha, e não apenas em um deles, desde que cada um configure uma relação de emprego com vínculo formal, e seja remunerado.

    Acontece que cada atividade é considerada uma fonte de renda distinta, sujeita a descontos e contribuições previdenciárias separadamente. Dessa forma, cada empregador deve acomodar a contribuição previdenciária correspondente ao salário pago ao trabalhador.

    No entanto, existe um limite máximo de contribuição previdenciária estabelecido em lei, que é o teto do salário de contribuição. Sendo assim, mesmo que o trabalhador exerça atividades concomitantes que somem uma remuneração superior ao teto de contribuição, o recolhimento permanecerá sem limite definido.

    Atividade primária e secundária

    Nos casos em que o seguro realizava atividades concomitantes, isto é, tinha dois vínculos que geravam o recolhimento de contribuição em proveito do INSS ao mesmo tempo, havia a divisão entre atividade primária e secundária.

    A atividade primária seria aquela que o contribuinte tinha maior tempo de contribuição. Por consequência, a secundária seria a que teria menor tempo. Até a edição da lei, o INSS fazia o cálculo da atividade primária, descartando as contribuições da atividade secundária.

    Neste sentido, as contribuições pagas não foram somadas, resultaram em prejuízo.

    O que mudou?

    Anteriormente, no cálculo dos benefícios do segurado do INSS, as contribuições pagas em diferentes atividades não eram somadas e isso resultava em um prejuízo para o valor do benefício. A nova lei, no entanto, alterou essa lógica e agora os salários de contribuição recolhidos no mesmo mês são considerados juntos, resultando em um valor de benefício maior.

    O recente julgamento do STJ também afirma que a média das contribuições concomitantes devem ser somadas para calcular o benefício. Essa revisão no cálculo do benefício pode ser feita através do Judiciário pelos segurados do INSS que se aposentaram antes de 16/6/19, data da edição da Lei 13.846/19 que alterou a forma de cálculo dos benefícios para quem contribuiu em mais de uma atividade simultaneamente.

    Veja também: 13º do INSS terá alteração no valor: saiba quando será pago

    É importante destacar que a partir desta data, o INSS passou a somar os salários das duas atividades, mas esse direito de soma não é aplicável de forma irrestrita, sendo válido apenas para aposentados há menos de 10 anos.

  • 13º do INSS terá alteração no valor: saiba quando será pago

    13º do INSS terá alteração no valor: saiba quando será pago

    Os aposentados brasileiros já se acostumaram a receber o 13º salário do INSS de forma antecipada nos últimos anos, devido à pandemia de Covid-19 e suas consequências econômicas. Agora, com a chegada do ano de 2023, muitos estão curiosos para saber se o calendário de pagamento será antecipado novamente ou se voltará ao seu formato tradicional.

    A expectativa é grande entre os beneficiários do INSS, que aguardam ansiosamente por informações sobre o pagamento do tão esperado benefício. Contudo, diferente do que aconteceu nos últimos anos em decorrência da pandemia de Covid-19 e o enfraquecimento da economia do país, o INSS não pretende antecipar os pagamentos do 13º salário aos seus aposentados e pensionistas em 2023.

    Impasse na antecipação

    Segundo informações do INSS, a decisão de não antecipar o 13º salário se deve à recuperação econômica do país e à estabilidade financeira do instituto. Além disso, o governo espera que a economia brasileira continue em crescimento nos próximos anos, o que contribuirá para manter o calendário de pagamento do 13º salário sem antecipações, com tudo, a decisão ainda pode ser revogada.

    O 13º salário é um benefício importante para os aposentados e pensionistas, e a sua garantia de pagamento é fundamental para garantir a proteção social e a segurança financeira desses cidadãos. Por isso, a divulgação do calendário de pagamento com antecedência é uma medida importante para que os beneficiários possam se programar e organizar suas finanças.

    Calendário de pagamento

    No ano passado, o 13º salário foi antecipado em virtude da pandemia e os acertos começaram em abril e foram até junho. Neste ano, no entanto, o instituto divulgou o calendário completo dos pagamentos que vão ocorrer em 2023. Assim, os aposentados já podem consultar a data em que serão depositadas as duas parcelas do benefício, previsto para cair na folha de pagamento de agosto e novembro.

    Confira as datas de pagamentos para quem recebe até um salário mínimo:

    Final do benefício Depósito da 1ª parcela Depósito da 2ª parcela
    1 25 de agosto 24 de novembro
    2 28 de agosto 27 de novembro
    3 29 de agosto 28 de novembro
    4 30 de agosto 29 de novembro
    5 31 de agosto 30 de novembro
    6 01 de setembro 01 de dezembro
    7 04 de setembro 04 de dezembro
    8 05 de setembro 05 de dezembro
    9 06 de setembro 06 de dezembro
    0 08 de setembro 07 de dezembro

    Alteração no valor do benefício

    A partir do dia 1º de maio de 2023, o salário mínimo no Brasil será reajustado e passará de R$ 1.302,00 para R$ 1.320,00, conforme prometido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Com isso, nenhum beneficiário do INSS poderá receber abaixo desse valor.

    O reajuste do salário mínimo é uma medida importante para garantir a valorização do trabalhador e o fortalecimento da economia do país. O aumento do valor beneficia diretamente milhões de trabalhadores e aposentados que recebem salário mínimo, além de movimentar diversos setores da economia, como comércio e serviços.

    Veja também: Decisão do Governo sobre antecipação do 13º preocupa beneficiários do INSS

    A nova medida também afeta diretamente o pagamento do 13º salário, que será de R$ 1.320,00 para aqueles que recebem o piso salarial. O 13º salário é um direito garantido por lei aos trabalhadores brasileiros e corresponde a um salário extra pago no final do ano, dividido em duas parcelas.