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  • Beneficiário do AUXÍLIO-DOENÇA pode ANTECIPAR aposentadoria pelo INSS; saiba como

    Beneficiário do AUXÍLIO-DOENÇA pode ANTECIPAR aposentadoria pelo INSS; saiba como | O auxílio-doença é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que ficam afastados por mais de 15 dias do trabalho por motivos de saúde. Após esse período, um profissional do INSS emite um laudo que atesta a necessidade da licença. Se a condição do paciente não melhorar, há a possibilidade de aposentadoria por invalidez.

    Para solicitar a prorrogação do benefício e da licença, o segurado precisa apresentar o pedido ao menos 15 dias antes do fim da primeira licença, para passar novamente pela perícia médica. O segurado tem direito a até duas prorrogações automáticas do auxílio-doença se o INSS não agendar a perícia médica em até 30 dias após o pedido de prorrogação. Além disso, o pedido de continuidade do benefício pode ser feito mais duas vezes com perícia médica.

    Auxílio por incapacidade temporária

    Não há um tempo limite para receber o auxílio por incapacidade temporária, pois tudo depende do laudo médico. Caso o médico da perícia médica perceba que a incapacidade do cidadão é permanente, ou seja, que ele não pode voltar ao mercado de trabalho, será possível pedir a aposentadoria por invalidez permanente.

    Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário ter a qualidade de segurado, estar no período de graça ou estar cumprindo a carência mínima exigida de 12 meses de contribuição em dia. Vale para acidentes, doenças físicas e psicológicas que impeçam o trabalhador de exercer as atividades pelas quais foi contratado.

    Como converter o auxílio-doença em aposentadoria permanente

    Para converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, é preciso passar novamente por perícia médica. O médico do INSS vai atestar que o cidadão não tem previsão de ter alta, porque sua incapacidade se tornou permanente. Além disso, o funcionário ainda precisará cumprir outros requisitos, como ter uma carência mínima de 12 meses e estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho.

    A incapacidade precisa ser total, sem chances do funcionário ser reabilitado em outras funções dentro da mesma empresa. O pagamento da aposentadoria por invalidez acontece durante dois anos interruptos, e há exigência de uma nova perícia médica após esse período. A ideia é descobrir se o cidadão progrediu no seu quadro e, com isso, poderia retornar ao trabalho, mesmo que em outras funções.

    Todos os pedidos relacionados ao auxílio-doença, prorrogação do benefício com agendamento de uma nova perícia médica e solicitação da aposentadoria por invalidez, precisam passar pelo INSS e podem ser realizados por meio de canais online, como o aplicativo Meu INSS. Para facilitar a perícia médica, é recomendável levar atestados, receituários, laudos e exames.

    Veja também: AVISO GERAL para os aposentados do INSS que recebem um salário mínimo acaba de sair HOJE (01/05)

  • Auxílio-Doença: saiba em qual situação o benefício pode ser solicitado

    Auxílio-Doença: saiba em qual situação o benefício pode ser solicitado

    O benefício por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença, é um direito dos segurados do INSS que estão incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias, seja por motivo de doença ou acidente. O auxílio-doença pode ser solicitado em duas situações: previdenciário e acidentário.

    No entanto, muitos confundem o benefício com a enfermidade do seguro, quando na verdade ele se relaciona com a sua incapacidade de exercer atividade laboral. Neste artigo, explicaremos mais sobre o auxílio-doença, quem tem direito, como possibilidades de prorrogação e conversão em aposentadoria por invalidez.

    Quem tem direito ao auxílio-doença

    Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve possuir qualidade de segurado, estar incapacitado para o trabalho e ter realizado, no mínimo, 12 contribuições antes do início da incapacidade. No entanto, há doenças graves que dispensam o cumprimento da carência. São elas:

    • abdome agudo respiratório,
    • acidente vascular encefálico (agudo),
    • alienação mental,
    • câncer,
    • cardiopatia grave,
    • cegueira,
    • doença de Paget,
    • doença de Parkinson,
    • esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante,
    • hanseníase,
    • hepatopatia grave,
    • HIV,
    • nefropatias graves,
    • paralisia irreversível e incapacitante,
    • radiação por medicina especializada,
    • tuberculose.

    Prorrogação do auxílio-doença

    É importante ressaltar que o auxílio-doença previdenciária é pago a partir do 16º dia de afastamento, sendo que os primeiros 15 dias são de responsabilidade da empresa empregadora. Já os contribuintes individuais, facultativos, trabalhadores avulsos e empregados domésticos podem solicitar o auxílio-doença no momento em que ficam incapacitados.

    Caso o segurado não esteja recuperado ao termo do benefício, é possível solicitar a prorrogação do auxílio-doença. Para isso, é necessário realizar o pedido com pelo menos 15 dias de antecipação do termo do benefício, por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Em seguida, será realizada uma nova perícia médica para assegurar a incapacidade do segurado e direito à prorrogação . Se o INSS não marcar a nova perícia médica dentro de um prazo de 30 dias, haverá a prorrogação automática do benefício por mais 30 dias. Ao final deste período, o segurado pode solicitar uma nova manutenção, respeitando o prazo de 15 dias antes do termo do benefício.

    Quando a incapacidade é considerada permanente e segura não pode mais exercer atividade laboral, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez. Para isso, é necessário que o segurado passe por uma nova perícia, que avaliará se a incapacidade médica é definitiva.

    Veja também: Pente-fino do INSS: 85 mil de auxílio-doença podem perder pagamento

  • Auxílio doença: empresa pode demitir trabalhador afastado; veja quando

    Auxílio doença: empresa pode demitir trabalhador afastado; veja quando

    Trabalhadores que se acidentam no trabalho ou que ficam doentes, precisam realizar tratamento e estão temporariamente incapazes à atividade profissional podem ser afastados pelo INSS. Isso ocorre pode meio do auxílio doença garantido pela autarquia, através de lei federal.

    O tempo máximo de afastamento pode somar 240 dias, ou seja, cerca de 8 meses de auxílio doença. A dúvida que muitos trabalhadores possuem é se a empresa pode provocar a demissão no período de afastamento.

    Saiba que sim! Diferente do que muita gente pensa, o empregador pode demitir o funcionário afastado por auxílio doença, mas apenas em situações específicas. Entenda melhor o assunto.

    O que é e como funciona o auxílio doença do INSS?

    Primeiramente, entenda que o auxílio-doença é um benefício previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele é destinado a trabalhadores que ficaram incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos em decorrência de doença ou acidente. Prazo menor do que esse pode ser dado por meio de atestado médico.

    O auxílio-doença tem como objetivo garantir uma renda ao segurado do INSS durante o período em que ele está afastado do trabalho. Esse afastamento se deve ao tratamento, recuperação ou incapacidade temporária.

    Quem pode solicitar o auxílio doença?

    Para ter direito ao benefício, é necessário que o segurado esteja contribuindo regularmente para a previdência social e cumpra alguns requisitos.

    A solicitação do auxílio doença precisa passar por uma perícia médica do INSS, que irá avaliar a condição de saúde e verificar se o trabalhador está realmente incapacitado para o trabalho. É preciso apresentar um laudo médico que comprove a doença ou o acidente, além de outros documentos, como carteira de trabalho, CPF e RG.

    Qual é o valor do auxílio doença em 2023?

    Caso o benefício seja concedido, o segurado recebe um valor mensal correspondente a 91% do salário de benefício. Esse montante é calculado com base nas 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994.

    O valor mínimo do auxílio em 2023 é de R$ 1.100,00 e o máximo é de R$ 7.696,20. Cada pessoa terá um cálculo diferente para chegar no conteúdo final.

    Tempo de recebimento do benefício

    O segurado recebe o auxílio doença enquanto estiver afastado do trabalho por motivo de doença ou acidente. Ele pode receber o benefício por um período máximo de 120 dias, prorrogável por mais 120 dias, caso seja necessário.

    Após esse prazo, se o trabalhador continuar incapacitado, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por invalidez, caso ele cumpra os requisitos para esse tipo de benefício.

    Empresa pode demitir quem está afastado com o auxílio doença?

    O trabalhador que está afastado pelo auxílio doença não pode ser demitido pelo empregador durante o período em que estiver afastado, exceto em algumas situações específicas.

    De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a empresa não pode demitir um funcionário que está afastado por motivo de doença ou acidente de trabalho. Essa proteção é conhecida como “estabilidade acidentária”. Ela garante que o trabalhador não seja dispensado sem justa causa durante o período de afastamento e até 12 meses após o seu retorno ao trabalho.

    Caso o empregador deseje dispensar o trabalhador que está afastado pelo, é necessário que ele comprove que a atitude não tem relação com a doença ou acidente que motivou o afastamento. Do contrário, a empresa sofrerá pena de ser considerada uma demissão discriminatória.

    É importante lembrar que o benefício de auxílio doença do INSS é pago somente durante o período em que o trabalhador estiver afastado por motivo de doença ou acidente. Quando ele se recupera e retorna ao trabalho, o valor é cancelado e o contrato de trabalho continua normalmente.

    Se o empregador desejar, pode demitir o funcionário após o término da estabilidade acidentária, desde que haja um motivo justo para a dispensa.

  • Como sacar todo FGTS por motivos de saúde?

    Como sacar todo FGTS por motivos de saúde?

    O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser sacado em diferentes situações, como demissão sem justa causa, término de contrato, aposentadoria, desastres naturais, por motivos de saúde, entre outras.

    Os motivos de saúde podem ser em caso de doença grave ou necessidade importante, como colocação de próteses. Só em 2021, de acordo com a Caixa Econômica Federal, gestora do fundo, mais de 440 mil trabalhadores acessaram o benefício por esses motivos.

    Como sacar todo FGTS por motivos de saúde?

    Pelas regras em vigor, a conta do FGTS pode ser movimentada quando o trabalhador for portador de HIV/Aids, estiver com câncer ou em estágio terminal de outras doenças graves, ou ainda se estiver com cardiopatia grave, alienação mental, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, tuberculose ativa, paralisia irreversível/incapacitante, espondiloartrose anquilosante, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave ou estado avançado da doença de Paget (que afeta os ossos).

    O acesso ao recurso também poderá ser feito se a pessoa acometida pela doença for dependente do trabalhador titular da conta vinculada. Se autorizado, nesses casos, o acesso será ao saldo total disponível no fundo.

    Usar FGTS para necessidades importantes

    O trabalhador também pode acessar o recurso do FGTS para comprar prótese ou órtese. Nesse caso, no entanto, a pessoa precisa estar impedida de atuar de forma plena no mercado por pelo menos dois anos. Além disso, o valor que poderá ser sacado estará limitado ao preço da prótese ou órtese correspondente.

    A relação de documentos necessários e formulários a serem preenchidos em caso de solicitação do benefício pode ser consultada diretamente na página da Caixa na internet. Essa solicitação tanto pode ser feita presencialmente nas agências da Caixa quanto pela internet e aplicativos para dispositivos eletrônicos, como tablets e smartphones.

    Caso o pedido seja negado, o trabalhador pode interpor recurso administrativo até 30 dias após a emissão do laudo pela perícia médica que analisará a solicitação. Se o indeferimento persistir, o solicitante ainda tem a opção de acionar a Justiça.

    “A Defensoria Pública da União presta assistência jurídica gratuita àqueles que não têm condições de pagar um advogado. Assim, caso um requerimento tenha sido indeferido, o trabalhador ou seu dependente pode procurar a unidade mais próxima da Defensoria Pública para que seja realizada a análise do caso e, eventualmente, ajuizar a ação”, explica Rodrigo Alves Zannetti, defensor público federal

    *Com informações da TV Brasil.