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  • 13º SALÁRIO DO INSS ADIANTADO EM 2023: veja quais bancos participam

    style=”font-weight: 400;”>O ano de 2023 começou há poucos dias sob um novo governo no Brasil e, por isso, muitas perguntas clássicas já começaram a ser feitas. Uma delas é a respeito da possibilidade do pagamento antecipado do 13º salário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para aposentados e pensionistas do instituto.

    style=”font-weight: 400;”>Vale destacar que o 13º salário do INSS tem sido adiantado regularmente pelos governos brasileiros já há alguns anos. A pandemia de Covid-19 estabeleceu esse costume e, por conta disso, muita gente se pergunta se poderá sacar o dinheiro antecipadamente também em 2023.

    style=”font-weight: 400;”>Se você tem essa expectativa, é importante ficar a par do assunto para evitar decepções no futuro. Afinal, se o 13º salário do INSS for antecipado, ele deverá ocorrer dentro de pouco tempo.

    13º salário do INSS adiantado em 2023: veja quais bancos participam

    style=”font-weight: 400;”>Em 2023 o 13º salário do INSS será antecipado pelo governo? Descubra aqui

    style=”font-weight: 400;”>Primeiramente, é importante entender que não existe nenhuma regra ou lei que estabeleça a antecipação do 13º salário do INSS como um hábito que deve ser empregado anualmente. Essa antecipação acontece de duas maneiras:

    style=”font-weight: 400;”>1 – Por parte do banco onde o pensionista possui conta e, neste caso, funciona como uma espécie de empréstimo. No entanto, antecipar o 13º salário do INSS dessa maneira acarreta juros e o valor líquido para se colocar no bolso será menor do que o esperado.

    style=”font-weight: 400;”>2 – A antecipação pelo próprio INSS também pode acontecer e é dada por meio de ordem do governo. Mesmo que o instituto seja uma autarquia, ele está vinculado à administração pública e precisa seguir as determinações legais que o governo atual preconiza.

    style=”font-weight: 400;”>No caso da antecipação pelo próprio INSS, ainda não existe nenhuma certeza a respeito do assunto. Porém, diversos analistas acreditam que a ação pode não ser empregada mais uma vez, já que o governo tem se mostrado adepto a normalizar algumas práticas que foram empregadas durante a fase aguda da pandemia, vivida em 2020 e 2021. Isso quer dizer que o pagamento do bônus salarial deve ocorrer entre os meses de novembro e dezembro do ano corrente.

    style=”font-weight: 400;”>É preciso lembrar que o 13º salário do INSS também passará por reajuste, respeitando o novo valor do salário-mínimo de R$ 1.302,00, mas que pode ser estabelecido em R$ 1.320,00 até o mês de maio, conforme apontam as falas do governo dadas recentemente.

    style=”font-weight: 400;”>Quais bancos podem adiantar o pagamento?

    style=”font-weight: 400;”>Agora, se você quer recorrer ao adiantamento do salário por meio do banco, ou seja, como se fosse um empréstimo com garantia, algumas instituições costumam seguir essa prática; são elas:

    • style=”font-weight: 400;”>- Bradesco;
    • style=”font-weight: 400;”>- Banco do Brasil;
    • style=”font-weight: 400;”>- Caixa Econômica Federal;
    • style=”font-weight: 400;”>- Crefisa;
    • style=”font-weight: 400;”>- Itaú;
    • style=”font-weight: 400;”>- Santander; entre outros.

    style=”font-weight: 400;”>Portanto, consulte a sua agência sobre a possibilidade de adiantar o 13º salário do INSS em 2023 para saber qual é a política interna.

  • Quais APOSENTADOS estão na lista para receber o 1º pagamento de Atrasados de 2023

    Saiba quais APOSENTADOS que estão na lista para receber o 1º pagamento de Atrasados de 2023. Nova lista foi divulgada pelo Tribunal. Saiba como consultar se seu nome está na lista!

    O Conselho da Justiça Federal – CFJ liberou mais de data-contrast=”auto”>R$ 1.5 bilhão para o pagamento de atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. O montante se refere a requisições de pequeno valor – RPVs autuadas em agosto deste ano. O valor desses atrasados pode ser de até 60 salários mínimos – o equivalente a R$ 78,2 mil.

    São matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílio-doença, pensões e outros benefícios, que somam mais de data-contrast=”auto”>80 mil processos, com mais de 100 mil beneficiários comtemplados. O dinheiro foi distribuído pelo CJF aos Tribunais Regionais Federais – TRFs do país que realizam o depósito dos recursos financeiros liberados segundo cronogramas próprios.

    Saiba quais APOSENTADOS que estão na lista para receber o 1º pagamento de Atrasados de 2023
    Saiba quais APOSENTADOS que estão na lista para receber o 1º pagamento de Atrasados de 2023

    Quem esta na lista?

    Para saber se está no lote de recebimento e a respectiva data, é preciso estar atento ao cronograma de liberação de contas em cada uma das regiões. A consulta está disponível através do portal do Tribunal responsável pela sua jurisdição.

    O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com jurisdição no Distrito Federal, Goiás e em outras 12 unidades federativas, por exemplo, recebeu R$ 784 milhões de RPVs previdenciárias, montante destinado a 40 mil beneficiários.

    Já o TRF da 3ª Região, com jurisdição em São Paulo e Mato Grosso do Sul, por exemplo, recebeu R$ 310 milhões para pagar 8 mil processos, com 10 mil beneficiários

    Cronograma de Pagamento de Atrasados

    Cabe ressaltar que as requisições de pequeno valor são pagas todos os meses, sendo que o atraso é causado pelos trâmites nas diversas etapas do processo, sendo finalizado apenas quando não há qualquer possibilidade de recursos do governo ou do advogado responsável pelo processo.

    Caso os valores em atraso estejam acima de 60 salários mínimos, se trata de uma requisição de pagamento de precatório e, neste caso, o beneficiário deverá aguardar, pois, o pagamento poderá ser feito em até dois anos sendo liberado somente após a ordem do juiz.

    Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, essa informação pode ser consultada, segundo o CJF, no portal do Tribunal responsável.

    Veja a lista a seguir:

    TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
    Geral: R$ 784.279.141,52
    Previdenciárias/Assistenciais: R$ 670.409.127,12 (34.327 processos, com 40.303 beneficiários)
    Acesse aqui o portal;

    TRF da 2ª Região (RJ e ES)
    Geral: R$ 141.009.835,72
    Previdenciárias/Assistenciais: R$ 107.363.501,09 (5.237 processos, com 7.038 beneficiários)
    Acesse aqui o portal;

    TRF da 3ª Região (SP e MS)
    Geral: R$ 310.207.611,76
    Previdenciárias/Assistenciais: R$ 236.880.482,45 (8.301 processos, com 10.146 beneficiários)
    Acesse aqui o portal;

    TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)
    Geral: R$ 427.110.814,98
    Previdenciárias/Assistenciais: R$ 363.091.885,77 (19.910 processos, com 25.840 beneficiários)
    Acesse aqui o portal;

    TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)
    Geral: R$ 312.652.385,87
    Previdenciárias/Assistenciais: R$ 258.307.558,34 (14.705 processos, com 23.685 beneficiários)
    Acesse aqui o portal.

  • INSS divulga tabela com FATOR DE REAJUSTE para todas as aposentadorias e pensões

    O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 7.507,49, veja tabela com fator de reajuste. Os segurados que recebem acima do salário mínimo terão os benefícios reajustados em 5,93%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

    Os novos valores foram oficializados pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, publicada nesta quarta-feira (11), no Diário Oficial da União (DOU). O reajuste vale desde 1º de janeiro de 2023. O teto dos benefícios pagos pelo INSS antes era de R$ 7.087,22.

    Contribuição ao INSS

    As faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos também foram atualizadas.

    As alíquotas são de 7,5% para aqueles que ganham até R$ 1.302,00; de 9% para quem ganha entre R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29; de 12% para os que ganham entre R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94; e de 14% para quem ganha de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,29.

    Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior. Lembrando que, com a reforma da Previdência, as alíquotas passaram a ser aplicadas de forma progressiva, ou seja, cobradas apenas para a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa. Assim, a alíquota efetiva aplicada será menor.

    Piso previdenciário

    O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 1.302,00. O piso é igual ao salário mínimo nacional vigente.

    No auxílio-reclusão, benefício pago a dependentes de segurados de baixa renda recolhidos à prisão em regime fechado, o salário de contribuição terá como limite o valor de R$ 1.754,18.

    O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC /LOAS) – destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza –, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também são de R$ 1.302,00.

    Já o benefício pago a seringueiros e aos dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, passa a valer R$ 2.604,00. A cota do salário-família passa a ser de R$ 59,82, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18.

    Tabela com fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as datas de início, aplicável a partir de janeiro de 2023:

    DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO
    REAJUSTE (%)
    Até janeiro de 2022
    5,93
    em fevereiro de 2022
    5,23
    em março de 2022
    4,19
    em abril de 2022
    2,43
    em maio de 2022
    1,38
    em junho de 2022
    0,93
    em julho de 2022
    0,30
    em agosto de 2022
    0,91
    em setembro de 2022
    1,22
    em outubro de 2022
    1,55
    em novembro de 2022
    1,07
    em dezembro de 2022
    0,69

    Tabela de contribuição dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso

    SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)
    ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
    até 1.302,00
    7,50%
    de 1.302,01 até 2.571,29
    9,00%
    de 2.571,30 até 3.856,94
    12,00%
    de 3.856,95 até 7.507,49
    14,00%
  • QUANDO vai sair o (13º) décimo terceiro dos aposentados 2023?

    QUANDO vai sair o (13º) décimo terceiro dos aposentados 2023?

    Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estão habituados a receber o dinheiro do Décimo Terceiro (13º) salário, o famoso abono natalino e já estão na expectativa de receber em 2023.

    Todos os anos, o Governo Federal e o INSS antecipam a primeira parcela do 13º, e a expectativa é e que o mesmo aconteça em 2023.

    Assim como no ano passado, espera-se que o presidente Lula assine uma medida provisória (MP) que garante a antecipação do pagamento da metade do 13º dos segurados do INSS.

    Quem tem direito ao 13º em 2020

    Terá direito ao 13º do INSS quem, ao longo do ano, receber benefícios previdenciários como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.

    Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro de 2023. Nesse caso, o valor será calculado proporcionalmente.

    Já para quem recebe auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do 13º será proporcional ao período recebido. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto, metade desse valor.

    Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.

    Quando vai sair o (13º) décimo terceiro dos aposentados 2023?

    Há dois anos o pagamento vem sendo antecipado, mas este ano ainda não foi decidido. Por isso, com base em anos em que não houve antecipação, elaboramos as prováveis datas para pagamento do 13º em 2023. Confira!

    O pagamento da 1ª parcela deve começar a ser depositado seguindo o calendário de pagamentos dos benefícios previdenciários do mês de agosto. Com base em anos anteriores, o depósito deve ser realizado na folha mensal de pagamentos do INSS, entre os dias 27 de agosto e 10 de setembro, conforme a Tabela de Pagamentos de Benefícios 2020 abaixo:

    Quem ganha até um salário mínimo deve receber o 13º conforme tabela abaixo:

    • Final 1: 25 de agosto de 2023;
    • Final 2: 28 de agosto de 2023;
    • Final 3: 29 de agosto de 2023;
    • Final 4: 30 de agosto de 2023;
    • Final 5: 31 de agosto de 2023;
    • Final 6: 01 de setembro de 2023;
    • Final 7: 04 de setembro de 2023;
    • Final 8: 05 de setembro de 2023;
    • Final 9: 06 de setembro de 2023;
    • Final 0: 08 de de setembro de 2023;

    Quem ganha acima de um salário mínimo deve receber em:

    • Finais 1 e 6: 01 de setembro de 2023;
    • Finais 2 e 7: 04 de setembro de 2023;
    • Finais 3 e 8: 05 de setembro de 2023;
    • Finais 4 e 9: 06 de setembro de 2023;
    • Finais 5 e 0: 08 de setembro de 2023.

    E a segunda parcela do 13º?

    A segunda parcela do abono natalino deverá ser paga junto com o benefício de novembro. Dessa forma, o pagamento deverá ocorrer entre 24 de novembro e 7 de dezembro, também de acordo com o valor e com o número do benefício. [Veja calendário abaixo]

    Para quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.302)

    • Final do benefício 1: recebe em 21/11
    • Final do benefício 2: recebe em 22/11
    • Final do benefício 3: recebe em 26/11
    • Final do benefício 4: recebe em 27/11
    • Final do benefício 5: recebe em 28/11
    • Final do benefício 6: recebe em 2/12
    • Final do benefício 7: recebe em 3/12
    • Final do benefício 8: recebe em 4/12
    • Final do benefício 9: recebe em 5/12
    • Final do benefício 0: recebe em 8/12

    Para quem ganha acima de um salário mínimo (mais de R$ 1.302)

    • Benefícios com finais 1 e 6: recebem em 2/12
    • Benefícios com finais 2 e 7: recebem em 3/12
    • Benefícios com finais 3 e 8: recebem em 4/12
    • Benefícios com finais 4 e 9: recebem em 5/12
    • Benefícios com finais 5 e 0: recebem em 8/12

    ***Vale informe que essas datas podem mudar. Pois o governo pode antecipar para abril e maio como foi feito nos anos 2020, 2021 e 2022.

  • BENEFÍCIÁRIOS DO INSS sofrem com novo golpe após receber comprovante falso

    Beneficiários do INSS sofrem com novo golpe após receber comprovante falso. Veja como tudo acontece e fique esperto!

    Não são raros os variados tipos golpes contra os aposentados, pensionistas e outros segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A gente faz um alerta muito importante, principalmente para os idosos: os golpes no Brasil estão se direcionando cada vez mais para esta população, pois as quadrilhas de estelionatários se aproveitam da condição mais fragilizada destas pessoas para conseguir dinheiro fácil.

    Não existe estatística nacional sobre estes golpes, mas todos os dias são registrados diversos casos. Assim, toda hora surge um golpe diferente, e agora, a nova modalidade está acontecendo na saída dos caixas eletrônicos. Portanto, fique atento.

    BENEFÍCIÁRIOS DO INSS sofrem com novo golpe de pessoas simpáticas e alegantes
    Beneficiários do INSS sofrem com novo golpe após receber comprovante falso | Imagem Ilustrativa

    Eles são elegantes

    Antes de contar como o golpe acontece, explicamos que os golpistas são pessoas alegantes, simpáticas, educadas e sofisticadas, sempre estão bem vestidas para não levantar qualquer suspeita.

    O golpe contra beneficiários do INSS?

    Normalmente esse golpe acontece em um caixa eletrônico. O golpista chega cedo ao local, observam as pessoas, escolhem as vítimas e atacam de uma forma bem sutil.

    O golpe acontece logo após a vítima realizar uma transação em um caixa eletrônico. Não tem lugar, nem hora. Ao deixar o caixa, o segurado é abordado por um homem muito educado que logo informa que a pessoa deixou cair um comprovante que seria da operação.

    No papel há uma mensagem informando que é necessário atualizar os dados bancários para evitar o cancelamento do cartão e que caso não faça a atualização, será cobrado uma multa de R$ 150 reais.

    É exatamente neste momento, que os criminosos desfaçados de pessoas boas, se aproveita do segurado para oferecer ajuda e realizar a operação solicitada no comprovante. Portanto, o segurado aceita a ajuda e retorna ao caixa eletrônico para tentar sanar o problema. Até aí tá tudo certo.

    A distração do segurado

    Durante a ação solidária, os criminosos distraem o beneficiário, observam a senha e trocam o cartão da vítima por outro que não funciona. O segurado vai pra casa feliz achando que tá tudo certo, mas é pura enganação.

    Já com o cartão e a senha da vítima em mãos, os golpistas passam valores altos em suas próprias máquinas de cartão, deixando um grande prejuízo para os beneficiários do INSS. Veja o comprovante falso apresentado pelos golpistas logo abaixo:

    BENEFÍCIÁRIOS DO INSS sofrem com novo golpe de pessoas simpáticas e alegantes
    Veja o comprovante falso apresentado pelos golpistas aos aposentados do INSS:

    Caso verídico contra aposentados do INSS

    Em 2020, várias pessoas foram vítimas desse golpe em bancos do Rio de Janeiro. Na ocasião, três homens aplicavam golpes em diversas pessoas em três bancos. A ação foi flagrada pela central de monitoramento das agências que acionou os policiais.

    Ao chegar no local, os policiais conseguiram capturar os criminosos. No momento do flagrante, foram apreendidos 3 homens e vários cartões de crédito e débito, máquinas de cartão e comprovantes de operação com cartões de segurados do INSS.

    Como se proteger?

    • Primeiramente, evite sacar dinheiro em caixa eletrônico nos finais de semana
    • Não recorra a intermediários para fazer saque ou qualquer transação nos caixas eletrônicos.
    • Não deposite qualquer quantia para ter direito a algum benefício ofertado.
    • Portanto, não forneça seus dados pessoais a terceiros, já que essas informações podem ser utilizadas para fins ilícitos.

    Muita gente não sabe, mas existe uma lei que prevê punição maior para quem aplica golpe em pessoas com mais de 60 anos. Estelionato é o crime de “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. Pelo Código Penal, a pena de reclusão varia de um a cinco anos, prazo que agora pode ser duplicado caso o estelionato seja cometido contra idoso. Portanto, se você já foi vítima denuncie!