Categoria: FGTS

  • FGTS: Ministro recua de ideia e saque-aniversário vai continuar em 2023

    FGTS: Ministro recua de ideia e saque-aniversário vai continuar em 2023

    Um dia após lançar a possibilidade de extinguir o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, voltou atrás. Em postagem na rede social Twitter, ele escreveu que a modalidade de saque será “objeto de amplo debate” entre o Conselho Curador do FGTS e as centrais sindicais.

    “A nossa preocupação é com a proteção dos trabalhadores e trabalhadoras em caso de demissão e com a preservação da sua poupança”, escreveu o ministro.

    A primeira declaração sobre um eventual fim do saque-aniversário havia sido dada ontem (4) pelo ministro em entrevista ao jornal O Globo. Em seguida, a própria assessoria de imprensa do ministério confirmou a informação de que a pasta pretendia encerrar a modalidade.

    “A manutenção ou não do saque-aniversário do FGTS será objeto de amplo debate junto ao Conselho Curador do FGTS e com as centrais sindicais. A nossa preocupação é com a proteção dos trabalhadores e trabalhadoras em caso de demissão e com a preservação da sua poupança”, postou o ministro no Twitter.

    Desde a entrada em vigor do saque-aniversário, em abril de 2020, 28 milhões de trabalhadores aderiram a modalidade e retiraram R$ 34 bilhões do FGTS. Em média, R$ 12 bilhões são retirados por ano.

    Retiradas anuais do FGTS

    Por meio do saque-aniversário, o trabalhador pode retirar, a cada ano, uma parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa. O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

    A adesão ao saque-aniversário, no entanto, exige cuidado. Pelas regras atuais, ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido.

    A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis. No entanto, existe uma carência na reversão da modalidade.

    Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.

  • Correção do FGTS: Entenda o que é e como ele pode afetar você

    Você conhece os seus direitos sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, também conhecido como FGTS? Caso não, saiba que é muito importante conhecê-los, assim como ficar atento às atualizações a respeito dele.

    Por exemplo, o trâmite de correção do FGTS está na justiça e ele é muito importante para os trabalhadores brasileiros. Isto porque a intenção da correção do FGTS pode beneficiar muitas pessoas caso a ação passe no Supremo Tribunal Federal (STF).

    Neste artigo é possível entender o que é a correção do FGTS e a possibilidade de garantir esse direito. Assim como entender outros aspectos sobre a correção do Fundo como a revisão pela Taxa Referencial (TR) e IPCA.

    Por isso, se você deseja ficar informado sobre a correção do FGTS, não deixe de conferir este artigo! Nele, também será possível entender qual a importância da correção do FGTS para os trabalhadores. Verifique abaixo os tópicos do texto:

    • O que é FGTS?
    • O que é a correção do FGTS?
    • Trâmite da correção do FGTS no STF
    • Por que é importante solicitar a correção do FGTS?
    • Quem tem direito à revisão do FGTS?
    • Correção do FGTS através do IPCA-E
    • E aí, ficou curioso? Então vamos nessa! Boa leitura!

    O que é FGTS?

    O FGTS é um direito dos trabalhadores em regime de trabalho presente na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Além deles, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes e avulsos, safreiros e atletas profissionais também têm direito ao FGTS.

    Este Fundo foi feito com o objetivo de proteger os trabalhadores em caso de demissão, aposentadoria, financiamento de residências e etc. Inclusive, a disponibilidade do saque depende do motivo de utilização do Fundo.

    O FGTS forma-se com cerca de 8% do salário do trabalhador. O empregador deposita o valor todo mês em uma conta em nome do funcionário na Caixa Econômica Federal. Esse depósito ocorre no início de cada mês.

    A Caixa utiliza esse dinheiro em investimentos para melhoria na infraestrutura, saneamento básico e áreas habitacionais, até que o trabalhador possa sacar seu FGTS. Ou seja, ocorre o desenvolvimento nos âmbitos de infraestrutura, saneamento básico e áreas habitacionais.

    O que é a correção do FGTS?

    A correção do FGTS consiste em uma revisão do valor retido no Fundo. Isso ocorre visto que, com o passar dos anos, o mesmo não se submete a atualizações fidedignas da inflação.

    Na realidade, o que ocorre é que o valor do FGTS sofre atualizações por duas taxas mensalmente. A primeira é a capitalização de juros, com 3% ao ano. A segunda é a Taxa Referencial (TR). Utiliza-se esta última desde 1999 pela Caixa Econômica Federal como índice de correção monetária do FGTS.

    Entretanto, com a referência utilizada atualmente, os trabalhadores podem perder cerca de 48% a 88,3% do valor do FGTS. Ou seja, o mínimo da perda com relação à inflação é a metade do que o trabalhador deveria receber!

    Por isso, a revisão do FGTS tem o intuito de se fazer realizar um ajuste mais aproximado da real condição inflacionária do país.

    Para realizar essa correção, existe uma ação judicial que solicita um indicador mais favorável e fiel à realidade brasileira. Nesse artigo, é possível analisar a correção do FGTS a partir do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

    Trâmite da correção do FGTS no STF

    Já são muitos anos desde a percepção do atraso do FGTS frente a realidade inflacionária do Brasil. Por essa razão, houve a necessidade de intervir judicialmente para corrigir esta incoerência. Principalmente após a Caixa Econômica Federal se negar a trocar o índice de referência correto.

    Segundo a mesma, o uso da TR não é uma escolha do banco, mas sim de um artigo presente na lei de nº 8.177 de 1991.

    O artigo 17 desta lei diz: “A partir de fevereiro de 1991, os saldos das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) passam a ser remunerados pela taxa aplicável à remuneração básica dos depósitos de poupança com data de aniversário no dia 1°, observada a periodicidade mensal para remuneração.”

    Por isso, existe uma ação presente no STF que busca avaliar os valores do FGTS através de um novo indicador. Entretanto, o julgamento marcado para o dia 13 de maio de 2021 não ocorreu. E, na realidade, além de adiarem o trâmite da ação, não deram uma nova data.

    No entanto, o STF já havia garantido que pessoas com saldo no FGTS entre 1999 e 2013 teriam direito à revisão. Portanto, os trabalhadores que se enquadram nesse período, têm o aval de iniciar um processo de revisão dos seus valores.

    Apesar de não garantir a correção do saldo, é provável que os interessados consigam. Pois o período determinado pelo STF foi palco para oscilações na inflação.

    Esta alta probabilidade, inclusive, foi uma das principais especulações do adiamento do julgamento. Pois, ao considerar que muitos brasileiros têm o direito à correção dos valores, o rombo econômico para a Caixa seria enorme.

    E, em meio a pandemia, as consequências poderiam ser catastróficas. Principalmente ao contar com o saque emergencial do FGTS.

    Por que é importante solicitar a correção do FGTS?

    Existe a possibilidade de por cerca de 14 anos o FGTS não ter acompanhado a inflação. Apenas ao perceber isso, fica fácil compreender a importância da revisão do Fundo.

    Se após a revisão do FGTS dentro desse período, o trabalhador tiver direito a correções, a restituição pode ser muito alta. Ou seja, mesmo sendo um direito, o valor a receber de volta pode ajudar muitas pessoas, principalmente na situação atual!

    Decerto, não há como informar uma média de valores. Até porque cada caso é um caso. No entanto, a variação de 48% até quase 90% dos valores presentes no Fundo já indica um grande benefício.

    Entretanto, se você deseja saber mais ou menos o quanto pode ter de volta, não é tão complicado! Para isso, basta consultar um profissional adequado para te dar suporte e te auxiliar na ação judicial de sua restituição.

    Quem tem direito à revisão do FGTS?

    Como visto, o período determinado pelo Supremo Tribunal Federal é um dos primeiros fatores para alguém revisar o Fundo. Ou seja, todo trabalhador que atuou em regime CLT durante 1999 e 2013 têm direito a revisão. Nesse caso, a análise é feita em cima do valor presente no Fundo durante esses anos.

    Essa informação é abrangente e não isenta os trabalhadores que atualmente estejam aposentados. Afinal, mesmo que já não estejam em serviços, essas pessoas têm o direito aos valores em acompanhamento à inflação.

    Essa ação não exclui as pessoas que sacaram os valores do Fundo. Pois, devido a o tempo desde a determinação, a maioria das pessoas já realizou o saque.

    Portanto, o trabalhador ou aposentado que se enquadre nessas situações precisa apenas entrar com uma ação judicial. Esta ação dará o direito à revisão e, se decretado o direito de correção, o trabalhador poderá receber o montante restante.

    Correção do FGTS através do IPCA-E

    Apesar dos anos em que o debate em torno da correção do FGTS está vigente, ainda não houve a definição do processo. Por isso, a Taxa Referencial ainda é o parâmetro de atualização do saldo do FGTS.

    Entretanto, até a decisão do STF sobre o fator de correção, fica o questionamento de qual índice seria o melhor. Ou seja, qual seria o índice de acompanhamento mais fiel à inflação para evitar revisões no FGTS?

    Para responder a isso, é possível pensar no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial, isto é, o IPCA-E. Este indicador foi feito em dezembro de 1991 e, a partir de janeiro de 1995, passou a ter divulgação trimestralmente.

    A sua representação trimestral corresponde à análise do IPCA-15, que abrange as famílias com rendimentos de 1 a 40 salários mínimos. Este último, por sua vez, difere do IPCA apenas no período de coleta. Pois o IPCA-15 abrange, em geral, do dia 16 do mês anterior ao dia 15 do mês de referência. Esse indicador funciona como uma prévia do IPCA.

    Essa previsão permite uma atualização mais fidelizada do fluxo da inflação.

    Vale a pena entrar com a ação judicial pela correção mesmo sem o julgamento no STF?

    Decerto a decisão do STF é muito importante para a garantia de correção dos valores do Fundo. Entretanto, após o adiamento da data de maio, não há previsão para que o julgamento ocorra.

    Apesar disso, para saber se vale a pena é preciso estudar a sua situação. Como dito, cada caso é um caso e levantar os cálculos para a ponta do lápis faz-se necessário.

    Entretanto, de maneira geral, ao considerar o aumento da inflação, os benefícios podem ser altos para quem receberá pela correção. Por isso, se você tem valores a receber, é importante e também um direito seu lutar por ele.

    Ademais, uma decisão recente do STF sobre um assunto parecido com a correção do FGTS traz esperanças aos trabalhadores. Nesta decisão, o STF deu ganho completo para ações requeridas antes do julgamento. Em contrapartida, as ações judiciais iniciadas após aquele dia teriam ganho futuro.

    Isso é muito importante para os trabalhadores se o STF optar pela mesma decisão no trâmite da correção. Pois, assim, quem tiver protocolado ações anteriores ao julgamento, poderá receber antes do que os demais.

    Além disso, a Suprema Corte também deu um passo que dá a entender a inutilização da TR. Pois o órgão definiu a utilização do IPCA em detrimento da TR para fim de correção monetária dos precatórios.

    E-book sobre revisão do FGTS

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    Escrito por: Érica Falconi Sperinde – Sperinde Advogados

  • Saque-aniversário do FGTS em 2023 já está disponível

    Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos poucos começam a ter acesso à cota de 2023. As retiradas ocorrem conforme o mês de aniversário do trabalhador. Cerca de 1,3 milhão de cotistas nascidos em janeiro podem fazer o saque a partir de hoje (2).

    Criada em 2019 e em vigor desde 2020, essa modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa. Até agora, cerca de 17,8 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário.

    O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

    Confira o calendário do saque-aniversário em 2022

    Mês de nascimento      Período de pagamento

    Janeiro                                  2 de janeiro a 31 de março
    Fevereiro                              1º de fevereiro e 28 de abril
    Março                                    1º de março a 31 de maio
    Abril                                      3 de abril a 30 de junho
    Maio                                      2  de maio a 31 de julho
    Junho                                    1º de junho a 31 de agosto
    Julho                                     3 de julho a 29 de setembro
    Agosto                                   1º de agosto a 31 de outubro
    Setembro                              1º de setembro a 30 de novembro
    Outubro                                2 de outubro a 29 de dezembro
    Novembro                            1º de novembro a 31 de janeiro de 2023
    Dezembro                            1º de dezembro a 29 de fevereiro de 2024

    Adesão

    A adesão a esse tipo de modalidade é voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. O processo também pode ser feito no site da Caixa Econômica Federal ou nas agências do banco. Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.

    Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.

    Cuidados

    A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis.

    A decisão, porém, exige cuidado. Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.

    Como sacar

    A Caixa orienta o resgate por meio do aplicativo FGTS. Nesse caso, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco. A operação não tem custo.

    As retiradas podem ser feitas nas casas lotéricas e terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, caso esses estabelecimentos estejam autorizados a abrir. Basta apresentar documento de identificação.

    Valores

    O valor que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário tem direito de retirar a cada ano depende do saldo em cada conta do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, poderá ser retirado 50% do total. A partir daí, o percentual cai, mas será paga um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total. O cálculo ocorre da seguinte forma.

    Saldo no FGTS                           Percentual de saque        Parcela adicional

    Até R$ 500                                        50% do saldo                         Sem adicional
    De R$ 500,01 até R$ 1 mil             40% do saldo                         R$ 50
    De R$ 1.000,01 até R$ 5 mil         30% do saldo                         R$ 150
    De R$ 5.000,01 até R$ 10 mil       20% do saldo                        R$ 650
    De R$ 10.000,01 até R$ 15 mil     15% do saldo                         R$ 1.150
    De R$ 15.000,01 até R$ 20 mil     10% do saldo                        R$ 1,9 mil
    Acima de R$ 20.000,01                  5% do saldo                          R$ 2,9 mil

  • FGTS: Saiba como usar o dinheiro para quitar até 6 prestações da casa própria

    FGTS: Saiba como usar o dinheiro para quitar até 6 prestações da casa própria

    A partir de hoje (2), o mutuário inadimplente com a casa própria poderá usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar o pagamento de até seis prestações em atraso, em vez das 12 em vigor até agora. A medida foi autorizada pelo Conselho Curador do FGTS no último dia 13.

    Apesar da diminuição do prazo de carência, o mutuário ainda está em vantagem. Caso não tivesse aprovado a medida, o intervalo cairia para até três meses, como ocorre tradicionalmente.

    Em abril do ano passado, o Conselho Curador aumentou, de três meses para 12 meses, o limite de uso do saldo do fundo para quitar parcelas em atraso. A medida vigorou até o fim do ano passado.

    O uso do FGTS para reduzir o valor de prestações futuras ou abater atrasos inferiores a 90 dias existe há bastante tempo, mas a destinação dos recursos para pagar mais de três parcelas atrasadas, até abril do ano passado, exigia autorização da Justiça.

    De acordo com o Conselho Curador, cerca de 80 mil mutuários de financiamentos habitacionais têm mais de três parcelas em atraso e são considerados casos de inadimplência grave. Desse total, 50% têm conta vinculada ao FGTS.

    Como usar o FGTS para quitar até 6 prestações da casa própria

    O trabalhador interessado em quitar parcelas não pagas deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional. O mutuário assinará um documento de Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS para poder abater até 80% de cada prestação, limitado a seis parcelas atrasadas.

    O mecanismo só vale para imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão e haverá restrições. Quem usou o saldo de alguma conta do FGTS para diminuir o saldo devedor e o número de prestações não poderá usar o fundo para quitar prestações não pagas antes do fim desse intervalo. O prazo é estabelecido com base na data da última amortização ou liquidação.

    Segundo o Manual do FGTS, os critérios para fazer o saque são os mesmos dos trabalhadores que usam o dinheiro do fundo para comprar ou construir a casa própria. O trabalhador deverá ter contribuído para o FGTS por, pelo menos, três anos, em períodos consecutivos ou não, não poderá ter outro imóvel no município ou região metropolitana onde trabalha ou mora e não poderá ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação.

    Na reunião de dezembro, o Conselho Curador não alterou as demais regras de uso do FGTS para a compra da casa própria. As condições para liquidação, amortização ou adiantamento de parte das parcelas adimplentes continuam em vigor.